Detalhe do processo

5001846-49.2025.8.21.0092

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Constantina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001846-49.2025.8.21.0092/RS AUTOR : ELOI EDMAR MAHLER ADVOGADO(A) : FERNANDO RODRIGUES REICHERT (OAB PR062581) DESPACHO/DECISÃO 1. Com relação à manifestação do perito agrônomo, juntada no evento 50, PET1 , eslareço que o objeto da perícia abranjerá as safras de trigo colhidas nos anos de 2023 e 2024. É disponível ao perito solicitar a juntada de documentos que estejam em poder das partes a fim de possibilitar a realização do exame pericial, o que repercutirá na análise do mérito. 2. No que diz respeito à manifestação do perito contábil, juntada no evento 60, PET1 , esclarece-se que o prazo concedido para a juntada do laudo pericial é de 60 dias ( evento 35, DESPADEC1 ), sendo o prazo de 5 dias concedido apenas para manifestar aceite ou não. Intimações agendadas eletronicamente .
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELOI EDMAR MAHLER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado25/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO RODRIGUES REICHERT

OAB: 62581/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001846-49.2025.8.21.0092/RS AUTOR : ELOI EDMAR MAHLER ADVOGADO(A) : FERNANDO RODRIGUES REICHERT (OAB PR062581) DESPACHO/DECISÃO 1. Com relação à manifestação do perito agrônomo, juntada no evento 50, PET1 , eslareço que o objeto da perícia abranjerá as safras de trigo colhidas nos anos de 2023 e 2024. É disponível ao perito solicitar a juntada de documentos que estejam em poder das partes a fim de possibilitar a realização do exame pericial, o que repercutirá na análise do mérito. 2. No que diz respeito à manifestação do perito contábil, juntada no evento 60, PET1 , esclarece-se que o prazo concedido para a juntada do laudo pericial é de 60 dias ( evento 35, DESPADEC1 ), sendo o prazo de 5 dias concedido apenas para manifestar aceite ou não. Intimações agendadas eletronicamente .