5001845-67.2021.8.21.0104
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Horizontina
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001845-67.2021.8.21.0104/RS EXEQUENTE : DARI LAMBRECHT ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620) DESPACHO/DECISÃO julgo improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Banco BMG S.A. e homologo o laudo pericial complementar juntado no evento 148, PERÍCIA1 fixando o valor exequendo em R$ 6.546,73, com data-base de 31.10.2025, sendo R$ 6.130,44 a título de diferenças pagas a maior e R$ 416,29 a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A
Autor DARI LAMBRECHT
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRÉ LUIS SONNTAG
OAB: 36620/RS
ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI
OAB: 66424/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001845-67.2021.8.21.0104/RS EXEQUENTE : DARI LAMBRECHT ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620) DESPACHO/DECISÃO julgo improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Banco BMG S.A. e homologo o laudo pericial complementar juntado no evento 148, PERÍCIA1 fixando o valor exequendo em R$ 6.546,73, com data-base de 31.10.2025, sendo R$ 6.130,44 a título de diferenças pagas a maior e R$ 416,29 a título de honorários advocatícios sucumbenciais.