Detalhe do processo

5001841-16.2020.8.21.0023

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001841-16.2020.8.21.0023/RS AUTOR : ROGERIO SOARES ADVOGADO(A) : NATHALIA LIMA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB RS109210) ADVOGADO(A) : Marcelo Rochedo Martinelli (OAB RS086215) ADVOGADO(A) : MARCELO BAQUINI DA SILVA MARTINELLI (OAB RS089439) RÉU : METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) DESPACHO/DECISÃO 1. DO PEDIDO DE PROVA ORAL A questão central é de direito e de fato, estando suficientemente instruída pelos documentos e pelo laudo pericial produzido. A prova testemunhal requerida pelo autor não alterará as conclusões técnicas do laudo pericial nem suprirá eventual ausência de cobertura contratual para o caso. Indefiro, portanto, a produção de prova oral, com fundamento no art. 370, parágrafo único, do CPC. 2. DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E AO INSS Igualmente, vai indeferido o pedido, visto que os documentos constantes dos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia. 3. Homologo o laudo pericial realizado no DMJ. 4. Declaro encerrada a instrução . 5. Intimem-se as partes. 6. Por fim, retornem conclusos para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA

Autor ROGERIO SOARES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO ROCHEDO MARTINELLI

OAB: 86215/RS

MARCELO BAQUINI DA SILVA MARTINELLI

OAB: 89439/RS

NATHALIA LIMA RIBEIRO DE OLIVEIRA

OAB: 109210/RS

PAULO ANTONIO MULLER

OAB: 13449/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001841-16.2020.8.21.0023/RS AUTOR : ROGERIO SOARES ADVOGADO(A) : NATHALIA LIMA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB RS109210) ADVOGADO(A) : Marcelo Rochedo Martinelli (OAB RS086215) ADVOGADO(A) : MARCELO BAQUINI DA SILVA MARTINELLI (OAB RS089439) RÉU : METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) DESPACHO/DECISÃO 1. DO PEDIDO DE PROVA ORAL A questão central é de direito e de fato, estando suficientemente instruída pelos documentos e pelo laudo pericial produzido. A prova testemunhal requerida pelo autor não alterará as conclusões técnicas do laudo pericial nem suprirá eventual ausência de cobertura contratual para o caso. Indefiro, portanto, a produção de prova oral, com fundamento no art. 370, parágrafo único, do CPC. 2. DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E AO INSS Igualmente, vai indeferido o pedido, visto que os documentos constantes dos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia. 3. Homologo o laudo pericial realizado no DMJ. 4. Declaro encerrada a instrução . 5. Intimem-se as partes. 6. Por fim, retornem conclusos para julgamento.