5001841-16.2020.8.21.0023
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001841-16.2020.8.21.0023/RS AUTOR : ROGERIO SOARES ADVOGADO(A) : NATHALIA LIMA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB RS109210) ADVOGADO(A) : Marcelo Rochedo Martinelli (OAB RS086215) ADVOGADO(A) : MARCELO BAQUINI DA SILVA MARTINELLI (OAB RS089439) RÉU : METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) DESPACHO/DECISÃO 1. DO PEDIDO DE PROVA ORAL A questão central é de direito e de fato, estando suficientemente instruída pelos documentos e pelo laudo pericial produzido. A prova testemunhal requerida pelo autor não alterará as conclusões técnicas do laudo pericial nem suprirá eventual ausência de cobertura contratual para o caso. Indefiro, portanto, a produção de prova oral, com fundamento no art. 370, parágrafo único, do CPC. 2. DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E AO INSS Igualmente, vai indeferido o pedido, visto que os documentos constantes dos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia. 3. Homologo o laudo pericial realizado no DMJ. 4. Declaro encerrada a instrução . 5. Intimem-se as partes. 6. Por fim, retornem conclusos para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
Autor ROGERIO SOARES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO ROCHEDO MARTINELLI
OAB: 86215/RS
MARCELO BAQUINI DA SILVA MARTINELLI
OAB: 89439/RS
NATHALIA LIMA RIBEIRO DE OLIVEIRA
OAB: 109210/RS
PAULO ANTONIO MULLER
OAB: 13449/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001841-16.2020.8.21.0023/RS AUTOR : ROGERIO SOARES ADVOGADO(A) : NATHALIA LIMA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB RS109210) ADVOGADO(A) : Marcelo Rochedo Martinelli (OAB RS086215) ADVOGADO(A) : MARCELO BAQUINI DA SILVA MARTINELLI (OAB RS089439) RÉU : METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) DESPACHO/DECISÃO 1. DO PEDIDO DE PROVA ORAL A questão central é de direito e de fato, estando suficientemente instruída pelos documentos e pelo laudo pericial produzido. A prova testemunhal requerida pelo autor não alterará as conclusões técnicas do laudo pericial nem suprirá eventual ausência de cobertura contratual para o caso. Indefiro, portanto, a produção de prova oral, com fundamento no art. 370, parágrafo único, do CPC. 2. DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E AO INSS Igualmente, vai indeferido o pedido, visto que os documentos constantes dos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia. 3. Homologo o laudo pericial realizado no DMJ. 4. Declaro encerrada a instrução . 5. Intimem-se as partes. 6. Por fim, retornem conclusos para julgamento.