Detalhe do processo

5001840-67.2015.8.21.0003

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Criminal da Comarca de Alvorada
Classe
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5001840-67.2015.8.21.0003/RS RÉU : EULER MENDES ZIMMER ADVOGADO(A) : VANESSA FEIJO CANABARRO (OAB RS060329) DESPACHO/DECISÃO Considerando a promoção ministerial do evento 50, PROMOÇÃO1 , reiterada no evento 60, PROMOÇÃO1 e tendo em vista a sentença proferida no incidente de insanidade mental n.º 5004396-61.2023.8.21.0003 ( evento 52, SENT2 ), que homologou o laudo pericial, determino o que segue: 1. Cadastre-se a curadora do réu nos autos, conforme indicado no termo de curatela do evento 42, TCURATELA2 . 2. Após o cadastro, intime-se a curadora para tomar ciência do laudo pericial do evento 47, LAUDO1 e sentença do evento 52, SENT2 . 3. Tudo cumprido, SUSPENDO os autos até que haja restabelecimento do réu, diante do seu quadro clínico atual e nos termos do art. 152 do CPP. Sobrevindo notícia de reestabelecimento do réu, dê-se nova vista ao MP e retornem os autos conclusos.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EULER MENDES ZIMMER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VANESSA FEIJO CANABARRO

OAB: 60329/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5001840-67.2015.8.21.0003/RS RÉU : EULER MENDES ZIMMER ADVOGADO(A) : VANESSA FEIJO CANABARRO (OAB RS060329) DESPACHO/DECISÃO Considerando a promoção ministerial do evento 50, PROMOÇÃO1 , reiterada no evento 60, PROMOÇÃO1 e tendo em vista a sentença proferida no incidente de insanidade mental n.º 5004396-61.2023.8.21.0003 ( evento 52, SENT2 ), que homologou o laudo pericial, determino o que segue: 1. Cadastre-se a curadora do réu nos autos, conforme indicado no termo de curatela do evento 42, TCURATELA2 . 2. Após o cadastro, intime-se a curadora para tomar ciência do laudo pericial do evento 47, LAUDO1 e sentença do evento 52, SENT2 . 3. Tudo cumprido, SUSPENDO os autos até que haja restabelecimento do réu, diante do seu quadro clínico atual e nos termos do art. 152 do CPP. Sobrevindo notícia de reestabelecimento do réu, dê-se nova vista ao MP e retornem os autos conclusos.