5001840-67.2015.8.21.0003
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Criminal da Comarca de Alvorada
- Classe
- AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5001840-67.2015.8.21.0003/RS RÉU : EULER MENDES ZIMMER ADVOGADO(A) : VANESSA FEIJO CANABARRO (OAB RS060329) DESPACHO/DECISÃO Considerando a promoção ministerial do evento 50, PROMOÇÃO1 , reiterada no evento 60, PROMOÇÃO1 e tendo em vista a sentença proferida no incidente de insanidade mental n.º 5004396-61.2023.8.21.0003 ( evento 52, SENT2 ), que homologou o laudo pericial, determino o que segue: 1. Cadastre-se a curadora do réu nos autos, conforme indicado no termo de curatela do evento 42, TCURATELA2 . 2. Após o cadastro, intime-se a curadora para tomar ciência do laudo pericial do evento 47, LAUDO1 e sentença do evento 52, SENT2 . 3. Tudo cumprido, SUSPENDO os autos até que haja restabelecimento do réu, diante do seu quadro clínico atual e nos termos do art. 152 do CPP. Sobrevindo notícia de reestabelecimento do réu, dê-se nova vista ao MP e retornem os autos conclusos.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EULER MENDES ZIMMER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VANESSA FEIJO CANABARRO
OAB: 60329/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5001840-67.2015.8.21.0003/RS RÉU : EULER MENDES ZIMMER ADVOGADO(A) : VANESSA FEIJO CANABARRO (OAB RS060329) DESPACHO/DECISÃO Considerando a promoção ministerial do evento 50, PROMOÇÃO1 , reiterada no evento 60, PROMOÇÃO1 e tendo em vista a sentença proferida no incidente de insanidade mental n.º 5004396-61.2023.8.21.0003 ( evento 52, SENT2 ), que homologou o laudo pericial, determino o que segue: 1. Cadastre-se a curadora do réu nos autos, conforme indicado no termo de curatela do evento 42, TCURATELA2 . 2. Após o cadastro, intime-se a curadora para tomar ciência do laudo pericial do evento 47, LAUDO1 e sentença do evento 52, SENT2 . 3. Tudo cumprido, SUSPENDO os autos até que haja restabelecimento do réu, diante do seu quadro clínico atual e nos termos do art. 152 do CPP. Sobrevindo notícia de reestabelecimento do réu, dê-se nova vista ao MP e retornem os autos conclusos.