Detalhe do processo

5001835-63.2011.8.21.0010

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 5001835-63.2011.8.21.0010/RS RÉU : MINERBRAS SA INDUSTRIA E COMERCIO ADVOGADO(A) : RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON (OAB RS048145) ADVOGADO(A) : JANE CRISTINA FERREIRA (OAB RS049135) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Homologo o laudo pericial e sua complementação. Indefiro o pedido de complementação dos honorários periciais, pois ausente previsão no Ato 45/2022-P, que fixou o valor. Requisite-se o pagamento dos honorários ao TJ. II - Dê-se vista ao réu acerca da manifestação e documento anexados pelo autor no evento 162, pelo prazo de 05 dias. III - Após, voltem os autos conclusos.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MINERBRAS SA INDUSTRIA E COMERCIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JANE CRISTINA FERREIRA

OAB: 49135/RS

RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON

OAB: 48145/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

USUCAPIÃO Nº 5001835-63.2011.8.21.0010/RS RÉU : MINERBRAS SA INDUSTRIA E COMERCIO ADVOGADO(A) : RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON (OAB RS048145) ADVOGADO(A) : JANE CRISTINA FERREIRA (OAB RS049135) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Homologo o laudo pericial e sua complementação. Indefiro o pedido de complementação dos honorários periciais, pois ausente previsão no Ato 45/2022-P, que fixou o valor. Requisite-se o pagamento dos honorários ao TJ. II - Dê-se vista ao réu acerca da manifestação e documento anexados pelo autor no evento 162, pelo prazo de 05 dias. III - Após, voltem os autos conclusos.