5001835-63.2011.8.21.0010
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 5001835-63.2011.8.21.0010/RS RÉU : MINERBRAS SA INDUSTRIA E COMERCIO ADVOGADO(A) : RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON (OAB RS048145) ADVOGADO(A) : JANE CRISTINA FERREIRA (OAB RS049135) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Homologo o laudo pericial e sua complementação. Indefiro o pedido de complementação dos honorários periciais, pois ausente previsão no Ato 45/2022-P, que fixou o valor. Requisite-se o pagamento dos honorários ao TJ. II - Dê-se vista ao réu acerca da manifestação e documento anexados pelo autor no evento 162, pelo prazo de 05 dias. III - Após, voltem os autos conclusos.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MINERBRAS SA INDUSTRIA E COMERCIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JANE CRISTINA FERREIRA
OAB: 49135/RS
RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON
OAB: 48145/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
USUCAPIÃO Nº 5001835-63.2011.8.21.0010/RS RÉU : MINERBRAS SA INDUSTRIA E COMERCIO ADVOGADO(A) : RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON (OAB RS048145) ADVOGADO(A) : JANE CRISTINA FERREIRA (OAB RS049135) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Homologo o laudo pericial e sua complementação. Indefiro o pedido de complementação dos honorários periciais, pois ausente previsão no Ato 45/2022-P, que fixou o valor. Requisite-se o pagamento dos honorários ao TJ. II - Dê-se vista ao réu acerca da manifestação e documento anexados pelo autor no evento 162, pelo prazo de 05 dias. III - Após, voltem os autos conclusos.