Detalhe do processo

5001833-55.2024.8.13.0012

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Aiuruoca
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Aiuruoca / Vara Única da Comarca de Aiuruoca Rua Felipe Senador, 65, Centro, Aiuruoca - MG - CEP: 37450-000 PROCESSO Nº: 5001833-55.2024.8.13.0012 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUCAS DINIZ REZENDE CPF: 115.001.326-59 RÉU: HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO CPF: 16.596.611/0001-84 e outros DECISÃO Vistos, etc. Segue nomeação em anexo. INTIME-SE o(a) Perito(a) ora nomeado(a) para que, no prazo de 30 dias, apresente a estimativa de honorários periciais, indicando expressamente o valor bruto correspondente à totalidade do serviço técnico a ser executado. Apresentada proposta, intime-se a parte requerida para recolher, ou, caso queira impugnar o valor apresentado, no mesmo prazo (art. 95 de CPC). Em 15(quinze) dias, indiquem as partes impedimento ou suspeição do perito, bem como indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos, salvo se já constante nos autos na forma do § 1º do artigo 465, I, II e III, do CPC. Após, deverá o Sr. Perito promover o agendamento da perícia num prazo nunca inferior a 30 dias, informando a este juízo, objetivando o efetivo acompanhamento das partes a teor do art. 474 do CPC, devendo a Secretaria do Juízo intimar as partes da data designada e os assistentes técnicos, se indicados. O Expert oficial deverá apresentar o laudo pericial na Secretaria do Judicial no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do agendamento da perícia, independentemente de compromisso (art. 466 do CPC), podendo adotar o disposto no art. 473, § 3º, do CPC e podendo tal prazo ser acrescido de 30 dias caso o sr. perito apresente motivo justificado da impossibilidade de apresentá-lo no prazo já fixado (art. 476 do CPC). Os assistentes técnicos poderão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 (dez) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo, conforme dispõe o §1º do art. 477 do CPC. Atente-se a secretaria de que os quesitos apresentados pelas partes deverão ser encaminhados ao perito, em tempo hábil, antes da perícia agendada, para que se evite a solicitação de complementação da perícia. As partes devem ter ciência da data e do local designados pelo perito para ter início a produção da prova. Com a juntada do laudo, as partes devem ser intimadas para, querendo, manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, do CPC). Cumpra-se. Intimem-se. Aiuruoca, data da assinatura eletrônica. LUCAS CARVALHO MURAD Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Aiuruoca AC
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu ANTôNIO JOSé ALVES SOUZA JUNIOR

Réu CARLOS EVANDRO MACIEL COSTA

Réu HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO

Autor LUCAS DINIZ REZENDE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOYCE PEREIRA TOLEDO

OAB: 224793/MG

DIEGO REIS DO AMARAL

OAB: 151019/MG

CLAUDIA DO BOM SUCESSO CORREA COSTA

OAB: 68636/MG

MICHELE SAD

OAB: 132732/MG

BRENO AMARAL DINIZ

OAB: 202352/MG

GISELLE APARECIDA CAMPOS OLIVEIRA

OAB: 135360/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Aiuruoca / Vara Única da Comarca de Aiuruoca Rua Felipe Senador, 65, Centro, Aiuruoca - MG - CEP: 37450-000 PROCESSO Nº: 5001833-55.2024.8.13.0012 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUCAS DINIZ REZENDE CPF: 115.001.326-59 RÉU: HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO CPF: 16.596.611/0001-84 e outros DECISÃO Vistos, etc. Segue nomeação em anexo. INTIME-SE o(a) Perito(a) ora nomeado(a) para que, no prazo de 30 dias, apresente a estimativa de honorários periciais, indicando expressamente o valor bruto correspondente à totalidade do serviço técnico a ser executado. Apresentada proposta, intime-se a parte requerida para recolher, ou, caso queira impugnar o valor apresentado, no mesmo prazo (art. 95 de CPC). Em 15(quinze) dias, indiquem as partes impedimento ou suspeição do perito, bem como indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos, salvo se já constante nos autos na forma do § 1º do artigo 465, I, II e III, do CPC. Após, deverá o Sr. Perito promover o agendamento da perícia num prazo nunca inferior a 30 dias, informando a este juízo, objetivando o efetivo acompanhamento das partes a teor do art. 474 do CPC, devendo a Secretaria do Juízo intimar as partes da data designada e os assistentes técnicos, se indicados. O Expert oficial deverá apresentar o laudo pericial na Secretaria do Judicial no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do agendamento da perícia, independentemente de compromisso (art. 466 do CPC), podendo adotar o disposto no art. 473, § 3º, do CPC e podendo tal prazo ser acrescido de 30 dias caso o sr. perito apresente motivo justificado da impossibilidade de apresentá-lo no prazo já fixado (art. 476 do CPC). Os assistentes técnicos poderão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 (dez) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo, conforme dispõe o §1º do art. 477 do CPC. Atente-se a secretaria de que os quesitos apresentados pelas partes deverão ser encaminhados ao perito, em tempo hábil, antes da perícia agendada, para que se evite a solicitação de complementação da perícia. As partes devem ter ciência da data e do local designados pelo perito para ter início a produção da prova. Com a juntada do laudo, as partes devem ser intimadas para, querendo, manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, do CPC). Cumpra-se. Intimem-se. Aiuruoca, data da assinatura eletrônica. LUCAS CARVALHO MURAD Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Aiuruoca AC