5001830-86.2026.8.13.0479
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Passos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / 2ª Vara Cível da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 5001830-86.2026.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários, Empréstimo consignado, Cláusulas Abusivas] AUTOR: FRANCISCO RAFAEL MARTINS CPF: 542.179.976-04 RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. CPF: 33.885.724/0001-19 DECISÃO Vistos, etc. Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos em 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, § 1º, II e III). Após a apresentação dos quesitos, determino que a secretaria deste juízo nomeie perito contábil, via Sistema AJ, que possui o prazo de 10 (dez) dias para manifestar o aceite junto ao sistema e nos presentes autos. Decorrido o prazo sem manifestação, deverá a serventia proceder com a substituição do perito. Esclareço, desde já, que os honorários periciais serão pagos por aqueles que requereram a perícia, nos termos do art. 95, caput, do CPC, no caso, ambas as partes. Estando a parte autora sob o pálio da gratuidade de justiça, os honorários serão pagos na forma do art. 95, §3º do CPC, razão pela qual fixo-os no patamar estipulado pela Tabela I do Anexo da Portaria da Presidência nº. 7231/PR/2025, que deverão ser corrigidos monetariamente quando da expedição da solicitação de pagamento, desde a data da publicação da Portaria. Por equidade, deve também o custeio pela ré limitar-se ao quantum mencionado, sob pena de malferimento à isonomia processual. Assim, intime-se o demandado para depositar idêntico valor nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, correspondendo os honorários periciais ao somatório de ambos. As diligências periciais deverão ser concluídas no prazo de 30 (trinta) dias, com a apresentação do laudo em cartório (CPC, art. 477, caput). Apresentado o laudo, intimem-se as partes de sua apresentação, cientificando-lhes que os assistentes técnicos – caso tenham sido indicados – deverão apresentar seus pareceres no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC. Postulados esclarecimentos ao laudo pericial, intime-se o profissional a prestá-los, em 15 (quinze) dias, e, após, intimem-se as partes para ciência da resposta. Nada mais sendo requerido, autorizo a imediata expedição de alvará e conclusão dos autos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. Passos, data da assinatura eletrônica. ALINE MARTINS STOIANOV RIBEIRO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Passos
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Autor FRANCISCO RAFAEL MARTINS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NATALIA DE OLIVEIRA ROSSI
OAB: 218731/MG
ANA ROSA DE MORAIS
OAB: 219509/MG
RENATA BARROS DE MENDONCA
OAB: 146968/MG
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
OAB: 39768/SP
MARIANA BARROS MENDONCA
OAB: 103751/MG
ANA CARLA SOUZA REIS SILVEIRA
OAB: 203883/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / 2ª Vara Cível da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 5001830-86.2026.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários, Empréstimo consignado, Cláusulas Abusivas] AUTOR: FRANCISCO RAFAEL MARTINS CPF: 542.179.976-04 RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. CPF: 33.885.724/0001-19 DECISÃO Vistos, etc. Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos em 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, § 1º, II e III). Após a apresentação dos quesitos, determino que a secretaria deste juízo nomeie perito contábil, via Sistema AJ, que possui o prazo de 10 (dez) dias para manifestar o aceite junto ao sistema e nos presentes autos. Decorrido o prazo sem manifestação, deverá a serventia proceder com a substituição do perito. Esclareço, desde já, que os honorários periciais serão pagos por aqueles que requereram a perícia, nos termos do art. 95, caput, do CPC, no caso, ambas as partes. Estando a parte autora sob o pálio da gratuidade de justiça, os honorários serão pagos na forma do art. 95, §3º do CPC, razão pela qual fixo-os no patamar estipulado pela Tabela I do Anexo da Portaria da Presidência nº. 7231/PR/2025, que deverão ser corrigidos monetariamente quando da expedição da solicitação de pagamento, desde a data da publicação da Portaria. Por equidade, deve também o custeio pela ré limitar-se ao quantum mencionado, sob pena de malferimento à isonomia processual. Assim, intime-se o demandado para depositar idêntico valor nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, correspondendo os honorários periciais ao somatório de ambos. As diligências periciais deverão ser concluídas no prazo de 30 (trinta) dias, com a apresentação do laudo em cartório (CPC, art. 477, caput). Apresentado o laudo, intimem-se as partes de sua apresentação, cientificando-lhes que os assistentes técnicos – caso tenham sido indicados – deverão apresentar seus pareceres no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC. Postulados esclarecimentos ao laudo pericial, intime-se o profissional a prestá-los, em 15 (quinze) dias, e, após, intimem-se as partes para ciência da resposta. Nada mais sendo requerido, autorizo a imediata expedição de alvará e conclusão dos autos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. Passos, data da assinatura eletrônica. ALINE MARTINS STOIANOV RIBEIRO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Passos