Detalhe do processo

5001827-08.2016.8.21.0141

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível da Comarca de Capão da Canoa
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001827-08.2016.8.21.0141/RS REQUERENTE : TIAGO DOS SANTOS ROSNER ADVOGADO(A) : FERNANDO BUZZATTI MACHADO (OAB RS044578) DESPACHO/DECISÃO Ciente das manifestações acostadas aos autos. DEFIRO o pedido de parcelamento dos honorários periciais formulado pelo autor ( evento 197, PET1 ). HOMOLOGO as condições propostas pelo perito engenheiro Luís Gustavo Einloft, determinando que o autor efetue o pagamento da primeira parcela de R$ 500,00 até o dia 29/07/2026, de forma direta na conta corrente informada pelo profissional ( evento 199, PET1 ). As demais parcelas subsequentes deverão ser pagas pelo autor diretamente ao perito a cada 30 (trinta) dias, contados do primeiro vencimento, sob pena de perda da prova pericial e prosseguimento do feito. Por fim, AUTORIZO que a entrega do laudo pericial ocorra após o pagamento da quarta e última parcela dos honorários, devendo o perito apresentar o trabalho técnico em cartório no prazo de 15 (quinze) dias contados da comprovação da última quitação. INTIME-SE a parte autora, com urgência, para que informe nos autos o endereço exato do local da realização da perícia técnica, de modo a possibilitar a organização do profissional. INTIME-SE o Município de Capão da Canoa para que providencie as autorizações necessárias e garanta o livre acesso do perito judicial e das partes ao local indicado pelo autor no dia da diligência. MANTENHO a realização do ato pericial para o dia 03/08/2026, às 10 horas, cabendo às partes a ciência da data e hora designadas. Havendo necessidade , comuniquem-se com urgência os procuradores, via whatsapp ou contato telefônico, nos termos da Recomendação Nº 08/2024-CGJ. Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor TIAGO DOS SANTOS ROSNER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO BUZZATTI MACHADO

OAB: 44578/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001827-08.2016.8.21.0141/RS REQUERENTE : TIAGO DOS SANTOS ROSNER ADVOGADO(A) : FERNANDO BUZZATTI MACHADO (OAB RS044578) DESPACHO/DECISÃO Ciente das manifestações acostadas aos autos. DEFIRO o pedido de parcelamento dos honorários periciais formulado pelo autor ( evento 197, PET1 ). HOMOLOGO as condições propostas pelo perito engenheiro Luís Gustavo Einloft, determinando que o autor efetue o pagamento da primeira parcela de R$ 500,00 até o dia 29/07/2026, de forma direta na conta corrente informada pelo profissional ( evento 199, PET1 ). As demais parcelas subsequentes deverão ser pagas pelo autor diretamente ao perito a cada 30 (trinta) dias, contados do primeiro vencimento, sob pena de perda da prova pericial e prosseguimento do feito. Por fim, AUTORIZO que a entrega do laudo pericial ocorra após o pagamento da quarta e última parcela dos honorários, devendo o perito apresentar o trabalho técnico em cartório no prazo de 15 (quinze) dias contados da comprovação da última quitação. INTIME-SE a parte autora, com urgência, para que informe nos autos o endereço exato do local da realização da perícia técnica, de modo a possibilitar a organização do profissional. INTIME-SE o Município de Capão da Canoa para que providencie as autorizações necessárias e garanta o livre acesso do perito judicial e das partes ao local indicado pelo autor no dia da diligência. MANTENHO a realização do ato pericial para o dia 03/08/2026, às 10 horas, cabendo às partes a ciência da data e hora designadas. Havendo necessidade , comuniquem-se com urgência os procuradores, via whatsapp ou contato telefônico, nos termos da Recomendação Nº 08/2024-CGJ. Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).