5001815-75.2025.8.21.0012
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Dom Pedrito
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001815-75.2025.8.21.0012/RS AUTOR : DAVI ROQUE DACHERY ADVOGADO(A) : VALERIA DA FONSECA DACHERY (OAB RS137112) ADVOGADO(A) : RENATA SELVERO RODRIGUES (OAB RS137130) RÉU : JONAS EVANDRO AZEVEDO EIRELI ADVOGADO(A) : ELISANDRO DELFINO BRIATO (OAB RS108633) RÉU : BI TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : JOSÉ ANTÔNIO FISCH (OAB RS076966) ADVOGADO(A) : SHAIANE BAGATINI ROSSETTO (OAB RS096922) ADVOGADO(A) : RAFAEL PAULO KUMMER (OAB RS076553) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Após a prolação da decisão de saneamento, as partes foram intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir. A ré BI TRANSPORTES LTDA requereu a colheita de prova oral, arrolando testemunha ( evento 67, PET1 ). O réu JONAS EVANDRO AZEVEDO AIRELI requereu a realização de prova pericial para a reconstituição da dinâmica do acidente, requereu a oitiva de testemunhas e a colheita do depoimento especial do autor ( evento 68, PET1 ). Por sua vez, a pate autora arrolou testemunha, requerendo a realização de audiência de instrução ( evento 69, PET1 ). Decido : É caso de deferimento dos pedidos, adianto. Compulsando os autos, verifico que foram fixados diversos pontos controvertidos aos fatos, os quais demandam dilação probatória frente à complexidade do caso. A solução da controvérsia demanda conhecimentos técnicos específicos da engenharia de tráfego, não abrangidos pelo conhecimento ordinário do julgador. Incide, portanto, o disposto nos artigos 156 e seguintes do Código de Processo Civil. Ademais, a prova oral mostra-se necessária para apurar as circunstâncias fáticas e percepções das partes. Para a realização da prova testemunhal, nomeio o perito Alex Vilar Moraes Ronchi, Engenheiro de Tráfego cadastrado junto ao TJRS, informando seus dados para contato: E-mail: engalexronchi@gmail.com Telefone: 51 998373191 Em caso de recusa, nomeio sucessivamente o profissional devidamente habilitado no Banco de Peritos do TJRS: O perito deverá ser intimado para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias , se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. Os honorários deverão ser suportados pela parte ré que os solicitou, a qual deverá realizar o depósito da respectiva quantia no prazo de 15 (quinze) dias após a concordância do perito, sob pena de preclusão da prova por ela requerida. Aceito o encargo, e já tendo as partes apresentado os quesitos, o perito tem 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial. Sobrevindo o laudo pericial, abra-se vista às partes, para que se manifestem em 15 (quinze) dias . Quanto à colheita da prova oral, designo audiência de instrução para o dia 16.10.2026, às 15h, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juízo, oportunidade em que será tomado o relato do autor e das testemunhas arroladas pelas partes. Ressalto que a solenidade poderá ser realizada de forma mista ou híbrida, especialmente para testemunhas fora da comarca e procuradores, nos termos regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça. Disponibilizo link de acesso: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50018157520258210012&idMinuta=11787583989344547693161536700&hash=5ed1790156e35db7ba1904d5c04d75108a41ab5e27d4a17812b07e8ca335f699 Cabe aos advogados constituídos pelas partes intimarem as testemunhas arroladas para que compareçam ao ato, salvo se houver requerimento expresso para intimação judicial, nos termos do artigo 455, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC), caso em que deverá ser apresentado em até 05 (cinco) dias contados da publicação desta decisão. Agendadas as intimações eletrônicas. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BI TRANSPORTES LTDA
Autor DAVI ROQUE DACHERY
Réu JONAS EVANDRO AZEVEDO EIRELI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada26/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATA SELVERO RODRIGUES
OAB: 137130/RS
RAFAEL PAULO KUMMER
OAB: 76553/RS
VALERIA DA FONSECA DACHERY
OAB: 137112/RS
ELISANDRO DELFINO BRIATO
OAB: 108633/RS
SHAIANE BAGATINI ROSSETTO
OAB: 96922/RS
JOSÉ ANTÔNIO FISCH
OAB: 76966/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001815-75.2025.8.21.0012/RS AUTOR : DAVI ROQUE DACHERY ADVOGADO(A) : VALERIA DA FONSECA DACHERY (OAB RS137112) ADVOGADO(A) : RENATA SELVERO RODRIGUES (OAB RS137130) RÉU : JONAS EVANDRO AZEVEDO EIRELI ADVOGADO(A) : ELISANDRO DELFINO BRIATO (OAB RS108633) RÉU : BI TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : JOSÉ ANTÔNIO FISCH (OAB RS076966) ADVOGADO(A) : SHAIANE BAGATINI ROSSETTO (OAB RS096922) ADVOGADO(A) : RAFAEL PAULO KUMMER (OAB RS076553) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Após a prolação da decisão de saneamento, as partes foram intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir. A ré BI TRANSPORTES LTDA requereu a colheita de prova oral, arrolando testemunha ( evento 67, PET1 ). O réu JONAS EVANDRO AZEVEDO AIRELI requereu a realização de prova pericial para a reconstituição da dinâmica do acidente, requereu a oitiva de testemunhas e a colheita do depoimento especial do autor ( evento 68, PET1 ). Por sua vez, a pate autora arrolou testemunha, requerendo a realização de audiência de instrução ( evento 69, PET1 ). Decido : É caso de deferimento dos pedidos, adianto. Compulsando os autos, verifico que foram fixados diversos pontos controvertidos aos fatos, os quais demandam dilação probatória frente à complexidade do caso. A solução da controvérsia demanda conhecimentos técnicos específicos da engenharia de tráfego, não abrangidos pelo conhecimento ordinário do julgador. Incide, portanto, o disposto nos artigos 156 e seguintes do Código de Processo Civil. Ademais, a prova oral mostra-se necessária para apurar as circunstâncias fáticas e percepções das partes. Para a realização da prova testemunhal, nomeio o perito Alex Vilar Moraes Ronchi, Engenheiro de Tráfego cadastrado junto ao TJRS, informando seus dados para contato: E-mail: engalexronchi@gmail.com Telefone: 51 998373191 Em caso de recusa, nomeio sucessivamente o profissional devidamente habilitado no Banco de Peritos do TJRS: O perito deverá ser intimado para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias , se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. Os honorários deverão ser suportados pela parte ré que os solicitou, a qual deverá realizar o depósito da respectiva quantia no prazo de 15 (quinze) dias após a concordância do perito, sob pena de preclusão da prova por ela requerida. Aceito o encargo, e já tendo as partes apresentado os quesitos, o perito tem 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial. Sobrevindo o laudo pericial, abra-se vista às partes, para que se manifestem em 15 (quinze) dias . Quanto à colheita da prova oral, designo audiência de instrução para o dia 16.10.2026, às 15h, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juízo, oportunidade em que será tomado o relato do autor e das testemunhas arroladas pelas partes. Ressalto que a solenidade poderá ser realizada de forma mista ou híbrida, especialmente para testemunhas fora da comarca e procuradores, nos termos regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça. Disponibilizo link de acesso: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50018157520258210012&idMinuta=11787583989344547693161536700&hash=5ed1790156e35db7ba1904d5c04d75108a41ab5e27d4a17812b07e8ca335f699 Cabe aos advogados constituídos pelas partes intimarem as testemunhas arroladas para que compareçam ao ato, salvo se houver requerimento expresso para intimação judicial, nos termos do artigo 455, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC), caso em que deverá ser apresentado em até 05 (cinco) dias contados da publicação desta decisão. Agendadas as intimações eletrônicas. Cumpra-se.