5001809-16.2022.8.21.1001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001809-16.2022.8.21.1001/RS RÉU : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista o disposto na certidão constante do evento 228, CERT1 , reitere-se, com urgência , a expedição do ofício do evento 194, OFIC1 . Considerando a existência de débito regulares não pagos (mais de R$ 90.000,00) pela parte autora, conforme manifestação da parte ré constante do evento 223, PET1 , bem como o fato de que o medidor já foi periciado e identificado que não há irregularidades nas medições, consoante se verifica do laudo pericial do evento 159, LAUDO1 , indefiro o pedido da parte autora constante do evento 216, PET1 , na forma como postulado. Intimem-se. Após, voltem conclusos para deliberações. Dil.legais.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIO CESAR GOULART LANES
OAB: 46648/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001809-16.2022.8.21.1001/RS RÉU : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista o disposto na certidão constante do evento 228, CERT1 , reitere-se, com urgência , a expedição do ofício do evento 194, OFIC1 . Considerando a existência de débito regulares não pagos (mais de R$ 90.000,00) pela parte autora, conforme manifestação da parte ré constante do evento 223, PET1 , bem como o fato de que o medidor já foi periciado e identificado que não há irregularidades nas medições, consoante se verifica do laudo pericial do evento 159, LAUDO1 , indefiro o pedido da parte autora constante do evento 216, PET1 , na forma como postulado. Intimem-se. Após, voltem conclusos para deliberações. Dil.legais.