Detalhe do processo

5001807-59.2020.8.21.0114

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Nova Petrópolis
Classe
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5001807-59.2020.8.21.0114/RS RÉU : JOSE PAULO STAUDT ADVOGADO(A) : MORGANA FRANCIELE MARQUES DE CASTRO (OAB RS083003) ADVOGADO(A) : ELIANE IVETE WILLRICH HOFFMANN (OAB RS028760) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o encerramento da prova técnica, e em observância ao contraditório, determino: Intimem-se as partes, para que se manifestem sobre o laudo pericial complementar, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para saneamento final do processo ou julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Dil.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JOSE PAULO STAUDT

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MORGANA FRANCIELE MARQUES DE CASTRO

OAB: 83003/RS

ELIANE IVETE WILLRICH HOFFMANN

OAB: 28760/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5001807-59.2020.8.21.0114/RS RÉU : JOSE PAULO STAUDT ADVOGADO(A) : MORGANA FRANCIELE MARQUES DE CASTRO (OAB RS083003) ADVOGADO(A) : ELIANE IVETE WILLRICH HOFFMANN (OAB RS028760) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o encerramento da prova técnica, e em observância ao contraditório, determino: Intimem-se as partes, para que se manifestem sobre o laudo pericial complementar, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para saneamento final do processo ou julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Dil.