5001804-43.2025.4.03.6103
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Federal de São José dos Campos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001804-43.2025.4.03.6103 AUTOR: ROSANA RIBEIRO MARTINS PIZZARIA, ROSANA RIBEIRO MARTINS REPRESENTANTE: ROSANA RIBEIRO MARTINS REPRESENTANTE do(a) AUTOR: ROSANA RIBEIRO MARTINS ADVOGADO do(a) AUTOR: DEBORA DINIZ ENDO MARTINS - SP259086 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Corrijo parcialmente de ofício a decisão proferida no id 603854241, para que, onde se lê: "(...)Assim sendo, defiro a realização de PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, requerida pelo Paraná Banco S/A, nomeando, para tanto, a Dra LUCÍLIA MATOS RODRIGUES, perita grafotécnica, cuja qualificação e demais dados são de conhecimento da Secretaria desta Vara, devendo ser diligenciada a sua intimação eletrônica a respeito da presente nomeação, a fim de que apresente a proposta de honorários periciais e informação se haverá necessidade de agendamento de data para realização do exame pericial presencial e/ou a juntada de novos documentos/elementos a serem solicitados às partes para confecção do laudo técnico(....)" LEIA-SE: (...) Assim sendo, defiro a realização de PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, requerida pela parte autora, nomeando, para tanto, a Dra LUCÍLIA MATOS RODRIGUES, perita grafotécnica, cuja qualificação e demais dados são de conhecimento da Secretaria desta Vara, devendo ser diligenciada a sua intimação eletrônica a respeito da presente nomeação, a fim de que apresente a proposta de honorários periciais e informação se haverá necessidade de agendamento de data para realização do exame pericial presencial e/ou a juntada de novos documentos/elementos a serem solicitados às partes para confecção do laudo técnico(...) Mantidos os demais termos da decisão acima mencionada. Int.
Trecho da publicação mais recente (17/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor ROSANA RIBEIRO MARTINS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "exame pericial"
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001804-43.2025.4.03.6103 AUTOR: ROSANA RIBEIRO MARTINS PIZZARIA, ROSANA RIBEIRO MARTINS REPRESENTANTE: ROSANA RIBEIRO MARTINS REPRESENTANTE do(a) AUTOR: ROSANA RIBEIRO MARTINS ADVOGADO do(a) AUTOR: DEBORA DINIZ ENDO MARTINS - SP259086 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Corrijo parcialmente de ofício a decisão proferida no id 603854241, para que, onde se lê: "(...)Assim sendo, defiro a realização de PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, requerida pelo Paraná Banco S/A, nomeando, para tanto, a Dra LUCÍLIA MATOS RODRIGUES, perita grafotécnica, cuja qualificação e demais dados são de conhecimento da Secretaria desta Vara, devendo ser diligenciada a sua intimação eletrônica a respeito da presente nomeação, a fim de que apresente a proposta de honorários periciais e informação se haverá necessidade de agendamento de data para realização do exame pericial presencial e/ou a juntada de novos documentos/elementos a serem solicitados às partes para confecção do laudo técnico(....)" LEIA-SE: (...) Assim sendo, defiro a realização de PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, requerida pela parte autora, nomeando, para tanto, a Dra LUCÍLIA MATOS RODRIGUES, perita grafotécnica, cuja qualificação e demais dados são de conhecimento da Secretaria desta Vara, devendo ser diligenciada a sua intimação eletrônica a respeito da presente nomeação, a fim de que apresente a proposta de honorários periciais e informação se haverá necessidade de agendamento de data para realização do exame pericial presencial e/ou a juntada de novos documentos/elementos a serem solicitados às partes para confecção do laudo técnico(...) Mantidos os demais termos da decisão acima mencionada. Int.