5001802-55.2025.8.21.0116
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Planalto
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001802-55.2025.8.21.0116/RS AUTOR : TARCISIO SANTIN ADVOGADO(A) : OTACILIO VANZIN (OAB RS014581) RÉU : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB RS039376) DESPACHO/DECISÃO O processo foi saneado no Evento 30, ocasião em que foram delimitadas como questões controvertidas a dinâmica do sinistro, a causa da quebra da carcaça do sistema hidráulico do trator e a adequação dos reparos realizados, no valor de R$ 26.284,00. Intimado para especificar as provas pretendidas, o autor requereu a produção de prova testemunhal e apresentou o respectivo rol nos Eventos 35 e 36. A ré, por sua vez, requereu a realização de prova pericial no Evento 37. Considerando que a controvérsia envolve questão de natureza técnica, especialmente quanto à causa dos danos apresentados pelo maquinário, defiro a produção de prova pericial. A perícia deverá ser realizada com base nos documentos, fotografias, orçamentos e notas fiscais juntados aos autos, bem como mediante exame das peças substituídas, que, segundo informado pelo autor, permanecem guardadas em sua propriedade rural. Defiro, portanto, a realização de prova pericial de engenharia mecânica . Para a condução dos trabalhos, nomeio perito Sr. Eduardo D'avila Peixoto, engenheiro mecânico, inscrito no CREA-RS sob n° 269556. O profissional deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar sua proposta de honorários, cujo custeio caberá integralmente à seguradora ré, uma vez que requereu a perícia. Consigno que o perito indicado está devidamente cadastrado no banco de peritos e especialistas do TJRS, vejamos: Intime-se o perito nomeado, Sr. Eduardo D'avila Peixoto, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários profissionais. Com a apresentação da proposta de honorários pelo perito, intime-se a seguradora ré para efetuar o depósito judicial de 50% do valor dos honorários, no prazo de 10 dias; Realizado o depósito, intime-se o perito para designar data, hora e local para a realização da perícia. Designada a data, intimem-se as partes. O perito deverá apresentar o laudo no prazo de trinta dias da data em que foi realizada a perícia. Apresentado o laudo, vista às partes. Não havendo impugnação, intime-se a ré para realizar o depósito do restante dos honorários. Intime-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, apresentarem seus quesitos e indicarem seus assistentes técnicos, se desejarem, de acordo com o artigo 465, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Defiro, ainda, a produção da prova testemunhal requerida pelo autor. A audiência de instrução será designada após a apresentação do laudo pericial e a manifestação das partes. Intimações agendadas
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Autor TARCISIO SANTIN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANO RODRIGUES FERRER
OAB: 39376/RS
OTACILIO VANZIN
OAB: 14581/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001802-55.2025.8.21.0116/RS AUTOR : TARCISIO SANTIN ADVOGADO(A) : OTACILIO VANZIN (OAB RS014581) RÉU : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB RS039376) DESPACHO/DECISÃO O processo foi saneado no Evento 30, ocasião em que foram delimitadas como questões controvertidas a dinâmica do sinistro, a causa da quebra da carcaça do sistema hidráulico do trator e a adequação dos reparos realizados, no valor de R$ 26.284,00. Intimado para especificar as provas pretendidas, o autor requereu a produção de prova testemunhal e apresentou o respectivo rol nos Eventos 35 e 36. A ré, por sua vez, requereu a realização de prova pericial no Evento 37. Considerando que a controvérsia envolve questão de natureza técnica, especialmente quanto à causa dos danos apresentados pelo maquinário, defiro a produção de prova pericial. A perícia deverá ser realizada com base nos documentos, fotografias, orçamentos e notas fiscais juntados aos autos, bem como mediante exame das peças substituídas, que, segundo informado pelo autor, permanecem guardadas em sua propriedade rural. Defiro, portanto, a realização de prova pericial de engenharia mecânica . Para a condução dos trabalhos, nomeio perito Sr. Eduardo D'avila Peixoto, engenheiro mecânico, inscrito no CREA-RS sob n° 269556. O profissional deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar sua proposta de honorários, cujo custeio caberá integralmente à seguradora ré, uma vez que requereu a perícia. Consigno que o perito indicado está devidamente cadastrado no banco de peritos e especialistas do TJRS, vejamos: Intime-se o perito nomeado, Sr. Eduardo D'avila Peixoto, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários profissionais. Com a apresentação da proposta de honorários pelo perito, intime-se a seguradora ré para efetuar o depósito judicial de 50% do valor dos honorários, no prazo de 10 dias; Realizado o depósito, intime-se o perito para designar data, hora e local para a realização da perícia. Designada a data, intimem-se as partes. O perito deverá apresentar o laudo no prazo de trinta dias da data em que foi realizada a perícia. Apresentado o laudo, vista às partes. Não havendo impugnação, intime-se a ré para realizar o depósito do restante dos honorários. Intime-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, apresentarem seus quesitos e indicarem seus assistentes técnicos, se desejarem, de acordo com o artigo 465, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Defiro, ainda, a produção da prova testemunhal requerida pelo autor. A audiência de instrução será designada após a apresentação do laudo pericial e a manifestação das partes. Intimações agendadas