5001801-65.2022.8.21.0087
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001801-65.2022.8.21.0087/RS AUTOR : NEUTON PEDRO HELMICH ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO DIEHL SIQUEIRA (OAB RS089472) RÉU : BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposta por NEUTON PEDRO HELMICH em face de BANCO C6 S.A.. A fim de viabilizar o regular andamento do processo e garantir a segurança técnica do laudo pericial, mostra-se necessário colher o parecer da profissional nomeada acerca da possibilidade de obtenção de resultado conclusivo por meio das cópias digitais. Intime-se a perita nomeada, Luiza Bastos Coltro , para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre o teor da petição e dos argumentos expostos pela instituição financeira ré no Evento 102, esclarecendo, em especial, sobre a viabilidade técnica de realizar a perícia grafotécnica com base nas cópias digitais anexadas ao processo. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO C6 S.A.
Autor NEUTON PEDRO HELMICH
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CESAR AUGUSTO DIEHL SIQUEIRA
OAB: 89472/RS
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB: 105458A/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001801-65.2022.8.21.0087/RS AUTOR : NEUTON PEDRO HELMICH ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO DIEHL SIQUEIRA (OAB RS089472) RÉU : BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposta por NEUTON PEDRO HELMICH em face de BANCO C6 S.A.. A fim de viabilizar o regular andamento do processo e garantir a segurança técnica do laudo pericial, mostra-se necessário colher o parecer da profissional nomeada acerca da possibilidade de obtenção de resultado conclusivo por meio das cópias digitais. Intime-se a perita nomeada, Luiza Bastos Coltro , para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre o teor da petição e dos argumentos expostos pela instituição financeira ré no Evento 102, esclarecendo, em especial, sobre a viabilidade técnica de realizar a perícia grafotécnica com base nas cópias digitais anexadas ao processo. Diligências legais.