5001799-12.2022.8.13.0607
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santos Dumont / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont Rua Galileu Fonseca, 113, Centro, Santos Dumont - MG - CEP: 36240-000 PROCESSO Nº: 5001799-12.2022.8.13.0607 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUCIANA DA SILVA OLIVEIRA CPF: 066.836.506-40 RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG CPF: 17.281.106/0001-03 e outros DESPACHO Tendo em vista a juntada do laudo pericial ao id. 10726890269, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o Município de Santos Dumont para que, no mesmo prazo, proceda ao recolhimento de 50% dos honorários periciais, considerando que a Caixa Seguradora S/A já efetuou o depósito da parcela que lhe competia, conforme comprovante de id. 10580075547. Intime-se. Cumpra-se. Santos Dumont, data da assinatura eletrônica. SILVIA PAIVA DE SOUZA RAMOS Juíza de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CAIXA SEGURADORA S/A
Réu COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG
Autor LUCIANA DA SILVA OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar02/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado02/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PRISCILA DE CASTRO NOVAES
OAB: 144119/MG
MICHELLE KALIL FERREIRA
OAB: 108808/MG
RIVELINO CESAR GUIMARAES
OAB: 85481/MG
LUCIANA SOARES NAVARRO
OAB: 143275/MG
LEANDRO JEFFERSON FERNANDES
OAB: 144976/MG
MATEUS DE ANDRADE MASCARENHAS
OAB: 85182/MG
CAMILA GOUVEA COELHO
OAB: 97010/MG
DAVID GABRIEL CAPICOTE SOARES
OAB: 200978/MG
ELIANA BASTOS DA SILVA FERREIRA SANTOS
OAB: 110017/MG
FREDERICO FOUREAUX FREITAS
OAB: 95316/MG
KEZIA CRISTINA DO CARMO VIANNA
OAB: 185675/MG
GABRIELA DE OLIVEIRA RUFFO LIMA
OAB: 174787/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
02/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santos Dumont / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont Rua Galileu Fonseca, 113, Centro, Santos Dumont - MG - CEP: 36240-000 PROCESSO Nº: 5001799-12.2022.8.13.0607 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUCIANA DA SILVA OLIVEIRA CPF: 066.836.506-40 RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG CPF: 17.281.106/0001-03 e outros DESPACHO Tendo em vista a juntada do laudo pericial ao id. 10726890269, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o Município de Santos Dumont para que, no mesmo prazo, proceda ao recolhimento de 50% dos honorários periciais, considerando que a Caixa Seguradora S/A já efetuou o depósito da parcela que lhe competia, conforme comprovante de id. 10580075547. Intime-se. Cumpra-se. Santos Dumont, data da assinatura eletrônica. SILVIA PAIVA DE SOUZA RAMOS Juíza de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont