Detalhe do processo

5001797-41.2018.8.21.0031

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001797-41.2018.8.21.0031/RS RÉU : IRMANDADE DA SANTA CASA DE CARIDADE DE SAO GABRIEL ADVOGADO(A) : CHAIANA RAMOS RODRIGUES (OAB RS101404) DESPACHO/DECISÃO 1 . Intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial juntado no evento 99, LAUDO1 , sob pena de preclusão. 2 . Decorrido o prazo, intime-se o perito para manifestar-se sobre a impugnação do evento 117, PET1 , bem como sobre eventuais impugnações formuladas pela parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias. 3 . Com a resposta, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo comum de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão. 4 . Por fim, voltem os autos conclusos para análise.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu IRMANDADE DA SANTA CASA DE CARIDADE DE SAO GABRIEL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CHAIANA RAMOS RODRIGUES

OAB: 101404/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001797-41.2018.8.21.0031/RS RÉU : IRMANDADE DA SANTA CASA DE CARIDADE DE SAO GABRIEL ADVOGADO(A) : CHAIANA RAMOS RODRIGUES (OAB RS101404) DESPACHO/DECISÃO 1 . Intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial juntado no evento 99, LAUDO1 , sob pena de preclusão. 2 . Decorrido o prazo, intime-se o perito para manifestar-se sobre a impugnação do evento 117, PET1 , bem como sobre eventuais impugnações formuladas pela parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias. 3 . Com a resposta, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo comum de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão. 4 . Por fim, voltem os autos conclusos para análise.