Detalhe do processo

5001795-41.2019.8.21.0159

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Judicial da Comarca de Teutônia
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001795-41.2019.8.21.0159/RS AUTOR : ADRIANA ROHRIG ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO HARRES (OAB RS041600) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de realização de segunda perícia médica. O laudo pericial foi elaborado de forma clara, coerente e fundamentada, pontuando que a mera discordância da parte com a conclusão deste, não é suficiente para deferimento de novo exame, homologo o laudo pericial. Intimem-se Nada sendo requerido, conclusos para sentença. DL.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADRIANA ROHRIG

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ROBERTO HARRES

OAB: 41600/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001795-41.2019.8.21.0159/RS AUTOR : ADRIANA ROHRIG ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO HARRES (OAB RS041600) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de realização de segunda perícia médica. O laudo pericial foi elaborado de forma clara, coerente e fundamentada, pontuando que a mera discordância da parte com a conclusão deste, não é suficiente para deferimento de novo exame, homologo o laudo pericial. Intimem-se Nada sendo requerido, conclusos para sentença. DL.