5001795-04.2019.8.21.0042
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Canguçu
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001795-04.2019.8.21.0042/RS REQUERENTE : RAQUEL DE OLIVEIRA RUTZ ADVOGADO(A) : DIANA VARGAS OLIVEIRA DA SILVA (OAB RS066584) DESPACHO/DECISÃO Verifico que o laudo mencionado pela autora foi produzido em 2023 encontrando-se o trabalho pericial materialmente finalizado e exaurido naqueles autos, inexistindo impugnações pendentes capazes de alterar as conclusões nele contidas. Nesse contexto, a ausência de decisão formal de homologação no processo paradigma não constitui óbice para o prosseguimento desta demanda. Manter este processo suspenso por tempo indeterminado, quando já tramita desde 2019, afrontaria o direito fundamental à razoável duração do processo. Considerando que a prova técnica do processo paradigma foi concebida para instruir as lides semelhantes de forma unificada ( 2.20 ), cabível a sua importação para o presente feito na modalidade de prova emprestada. Diante disso, indefiro o pedido de suspensão formulado pela parte autora. À serventia para que proceda à juntada, nestes autos, de cópia integral do laudo pericial e de seus respectivos anexos, produzidos no processo paradigma nº 5001085-86.2016.8.21.0042, os quais serão utilizados como prova emprestada. Após, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se. Nada mais sendo requerido, voltem conclusos para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RAQUEL DE OLIVEIRA RUTZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIANA VARGAS OLIVEIRA DA SILVA
OAB: 66584/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001795-04.2019.8.21.0042/RS REQUERENTE : RAQUEL DE OLIVEIRA RUTZ ADVOGADO(A) : DIANA VARGAS OLIVEIRA DA SILVA (OAB RS066584) DESPACHO/DECISÃO Verifico que o laudo mencionado pela autora foi produzido em 2023 encontrando-se o trabalho pericial materialmente finalizado e exaurido naqueles autos, inexistindo impugnações pendentes capazes de alterar as conclusões nele contidas. Nesse contexto, a ausência de decisão formal de homologação no processo paradigma não constitui óbice para o prosseguimento desta demanda. Manter este processo suspenso por tempo indeterminado, quando já tramita desde 2019, afrontaria o direito fundamental à razoável duração do processo. Considerando que a prova técnica do processo paradigma foi concebida para instruir as lides semelhantes de forma unificada ( 2.20 ), cabível a sua importação para o presente feito na modalidade de prova emprestada. Diante disso, indefiro o pedido de suspensão formulado pela parte autora. À serventia para que proceda à juntada, nestes autos, de cópia integral do laudo pericial e de seus respectivos anexos, produzidos no processo paradigma nº 5001085-86.2016.8.21.0042, os quais serão utilizados como prova emprestada. Após, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se. Nada mais sendo requerido, voltem conclusos para julgamento.