Detalhe do processo

5001790-69.2014.8.21.0005

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001790-69.2014.8.21.0005/RS EXEQUENTE : CESAR DERLI RODRIGUES ADVOGADO(A) : LUCIA HARUE MARIN (OAB SC007529) ADVOGADO(A) : ODIR MARIN FILHO (OAB SC008129) EXEQUENTE : VANIA CALZA ADVOGADO(A) : LUCIA HARUE MARIN (OAB SC007529) ADVOGADO(A) : ODIR MARIN FILHO (OAB SC008129) EXEQUENTE : VALDIR ANTONIO ARSEGO ADVOGADO(A) : LUCIA HARUE MARIN (OAB SC007529) ADVOGADO(A) : ODIR MARIN FILHO (OAB SC008129) EXEQUENTE : UBIRAJARA DE ARAUJO ADVOGADO(A) : Jacinta Reni Rasador (OAB RS055315) ADVOGADO(A) : MELISSA DEMARI (OAB RS048211) ADVOGADO(A) : DIEGO MISTURINI (OAB RS083491) EXEQUENTE : SERGIO MARTELLO ADVOGADO(A) : LUCIA HARUE MARIN (OAB SC007529) ADVOGADO(A) : ODIR MARIN FILHO (OAB SC008129) EXEQUENTE : ROBERTO LUVISON ADVOGADO(A) : LUCIA HARUE MARIN (OAB SC007529) ADVOGADO(A) : ODIR MARIN FILHO (OAB SC008129) EXEQUENTE : OTACILIO PEDRO SCHNEIDER ADVOGADO(A) : LUCIA HARUE MARIN (OAB SC007529) ADVOGADO(A) : ODIR MARIN FILHO (OAB SC008129) EXEQUENTE : NOEMI DA CONCEICAO DE ASSIS ADVOGADO(A) : LUCIA HARUE MARIN (OAB SC007529) ADVOGADO(A) : ODIR MARIN FILHO (OAB SC008129) EXEQUENTE : NILTON CLEMENTE DE PAULA ADVOGADO(A) : LUCIA HARUE MARIN (OAB SC007529) ADVOGADO(A) : ODIR MARIN FILHO (OAB SC008129) EXEQUENTE : MARINES RIBAS WEIRICH ADVOGADO(A) : LUCIA HARUE MARIN (OAB SC007529) ADVOGADO(A) : ODIR MARIN FILHO (OAB SC008129) EXEQUENTE : MARIA TEREZINHA DE ARAUJO ADVOGADO(A) : LUCIA HARUE MARIN (OAB SC007529) ADVOGADO(A) : ODIR MARIN FILHO (OAB SC008129) EXEQUENTE : MARIA DE LOURDES DE FREITAS SEBEN ADVOGADO(A) : Jacinta Reni Rasador (OAB RS055315) ADVOGADO(A) : MELISSA DEMARI (OAB RS048211) ADVOGADO(A) : DIEGO MISTURINI (OAB RS083491) EXEQUENTE : LONI GODOI DE MORAES ADVOGADO(A) : LUCIA HARUE MARIN (OAB SC007529) ADVOGADO(A) : ODIR MARIN FILHO (OAB SC008129) EXEQUENTE : LISLEI PEREIRA VOLPINI ADVOGADO(A) : LUCIA HARUE MARIN (OAB SC007529) ADVOGADO(A) : ODIR MARIN FILHO (OAB SC008129) EXEQUENTE : JOSIANE ANDREUZZI ADVOGADO(A) : LUCIA HARUE MARIN (OAB SC007529) ADVOGADO(A) : ODIR MARIN FILHO (OAB SC008129) EXEQUENTE : JOSE NILO VALDUGA ADVOGADO(A) : LUCIA HARUE MARIN (OAB SC007529) ADVOGADO(A) : ODIR MARIN FILHO (OAB SC008129) EXEQUENTE : JOSE BELUZZO ADVOGADO(A) : LUCIA HARUE MARIN (OAB SC007529) ADVOGADO(A) : ODIR MARIN FILHO (OAB SC008129) EXEQUENTE : JOAO FRANCISCO NUNES BANDEIRA ADVOGADO(A) : LUCIA HARUE MARIN (OAB SC007529) ADVOGADO(A) : ODIR MARIN FILHO (OAB SC008129) EXEQUENTE : IVA MAYER PEREIRA ADVOGADO(A) : LUCIA HARUE MARIN (OAB SC007529) ADVOGADO(A) : ODIR MARIN FILHO (OAB SC008129) EXEQUENTE : IRACI CAPPELLARO ADVOGADO(A) : LUCIA HARUE MARIN (OAB SC007529) ADVOGADO(A) : ODIR MARIN FILHO (OAB SC008129) EXEQUENTE : DELIO GRAVE ADVOGADO(A) : LUCIA HARUE MARIN (OAB SC007529) ADVOGADO(A) : ODIR MARIN FILHO (OAB SC008129) EXEQUENTE : CLAIR SCARTON ADVOGADO(A) : LUCIA HARUE MARIN (OAB SC007529) ADVOGADO(A) : ODIR MARIN FILHO (OAB SC008129) EXEQUENTE : ALMERINDA DA SILVA GOMES BORGE ADVOGADO(A) : LUCIA HARUE MARIN (OAB SC007529) ADVOGADO(A) : ODIR MARIN FILHO (OAB SC008129) EXECUTADO : TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : CARLA PINTO DA COSTA (OAB RS061655) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO MELLO MOREIRA (OAB RS035572) ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) DESPACHO/DECISÃO QUADRO DE RATEIO HISTÓRICO E CONCURSO DE CREDORES O presente quadro foi elaborado para subsidiar o julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença constante do evento 3, processo judicial 8, página 48 e seguintes, e para estabelecer o concurso de credores, diante das diversas penhoras incidentes sobre créditos individuais dos exequentes. O feito foi remetido à Justiça Federal no evento 368. Contudo, aquele Juízo declinou da competência e determinou o retorno à Justiça Estadual no evento 482, permanecendo pendente o exame do mérito da impugnação. A distribuição individual foi extraída do Anexo V do laudo pericial e da tabela reproduzida no evento 3, processo judicial 1, página 14. Para a apuração do percentual de participação de cada exequente, adotou-se a soma da indenização atualizada até 31 de dezembro de 2013 com a multa decendial, uma vez que esta foi calculada em valor igual ao da obrigação principal. Assim, a base de rateio entre os exequentes corresponde ao valor histórico de R$ 1.115.793,02. A última coluna demonstra, separadamente, a participação de cada parcela no depósito judicial histórico de R$ 1.270.406,06. RATEIO INDIVIDUAL DA INDENIZAÇÃO E DA MULTA DECENDIAL Credor Rubrica Indenização em 31/12/2013 Multa decendial Subtotal histórico Percentual na base indenização + multa Percentual do depósito histórico ALMERINDA DA SILVA GOMES BORGE Indenização e multa decendial R$ 26.664,58 R$ 26.664,58 R$ 53.329,16 4,779485% 4,197804% CESAR DERLI RODRIGUES Indenização e multa decendial R$ 23.661,48 R$ 23.661,48 R$ 47.322,96 4,241195% 3,725026% CLAIR Indenização e multa decendial R$ 23.661,48 R$ 23.661,48 R$ 47.322,96 4,241195% 3,725026% DELIO GRAVE Indenização e multa decendial R$ 22.814,76 R$ 22.814,76 R$ 45.629,52 4,089425% 3,591727% IRACI Indenização e multa decendial R$ 23.661,48 R$ 23.661,48 R$ 47.322,96 4,241195% 3,725026% IVA MAYER PEREIRA Indenização e multa decendial R$ 27.181,99 R$ 27.181,99 R$ 54.363,98 4,872228% 4,279260% JOÃO FRANCISCO NUNES BANDEIRA Indenização e multa decendial R$ 22.814,76 R$ 22.814,76 R$ 45.629,52 4,089425% 3,591727% JOSÉ BELUZZO Indenização e multa decendial R$ 22.814,76 R$ 22.814,76 R$ 45.629,52 4,089425% 3,591727% JOSÉ NILO VALDUGA Indenização e multa decendial R$ 22.814,76 R$ 22.814,76 R$ 45.629,52 4,089425% 3,591727% JOSIANE ANDREUZZI Indenização e multa decendial R$ 25.372,29 R$ 25.372,29 R$ 50.744,58 4,547849% 3,994359% LISLEI PEREIRA VOLPINI Indenização e multa decendial R$ 24.525,56 R$ 24.525,56 R$ 49.051,12 4,396077% 3,861058% LONI GODOI DE MORAES Indenização e multa decendial R$ 24.062,36 R$ 24.062,36 R$ 48.124,72 4,313051% 3,788137% MARIA DE LOURDES DE FREITAS SEBEN Indenização e multa decendial R$ 22.349,78 R$ 22.349,78 R$ 44.699,56 4,006080% 3,518525% MARIA THEREZINHA DE ARAÚJO Indenização e multa decendial R$ 22.814,76 R$ 22.814,76 R$ 45.629,52 4,089425% 3,591727% MARINES RIBAS WEIRICH Indenização e multa decendial R$ 25.372,29 R$ 25.372,29 R$ 50.744,58 4,547849% 3,994359% NILTON CLEMENTE DE PAULA Indenização e multa decendial R$ 26.147,54 R$ 26.147,54 R$ 52.295,08 4,686808% 4,116407% NOEMI DA CONCEIÇÃO DE ASSIS Indenização e multa decendial R$ 25.372,29 R$ 25.372,29 R$ 50.744,58 4,547849% 3,994359% OTACÍLIO PEDRO SCHNEIDER Indenização e multa decendial R$ 26.147,54 R$ 26.147,54 R$ 52.295,08 4,686808% 4,116407% ROBERTO LUVISON Indenização e multa decendial R$ 22.349,78 R$ 22.349,78 R$ 44.699,56 4,006080% 3,518525% SÉRGIO MARTELLO Indenização e multa decendial R$ 26.290,46 R$ 26.290,46 R$ 52.580,92 4,712426% 4,138907% UBIRAJARA DE ARAÚJO Indenização e multa decendial R$ 25.372,29 R$ 25.372,29 R$ 50.744,58 4,547849% 3,994359% VALDIR ANTONIO ARSEGO Indenização e multa decendial R$ 22.814,76 R$ 22.814,76 R$ 45.629,52 4,089425% 3,591727% VANIA CALZA Indenização e multa decendial R$ 22.814,76 R$ 22.814,76 R$ 45.629,52 4,089425% 3,591727% TOTAL Indenização e multa decendial R$ 557.896,51 R$ 557.896,51 R$ 1.115.793,02 100,000000% 87,829636% Observação: os percentuais da sexta coluna totalizam 100% da parcela destinada aos exequentes, formada exclusivamente pela indenização e pela multa decendial. Eles não incidem sobre as rubricas autônomas de honorários advocatícios e honorários do assistente técnico. Os valores são históricos e não substituem a atualização da conta judicial nem o julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença. COMPOSIÇÃO INTEGRAL DO DEPÓSITO JUDICIAL HISTÓRICO Credor ou beneficiário Rubrica Valor histórico Percentual do depósito 23 exequentes Indenização e multa decendial, conforme rateio individual R$ 1.115.793,02 87,829636% Procurador da parte autora, conforme o título Honorários advocatícios sucumbenciais de 10% R$ 111.579,30 8,782963% ROBERTO CARVALHO PROVENZANO, conforme contrato juntado Honorários do assistente técnico dos autores R$ 43.033,74 3,387400% TOTAL Depósito judicial histórico R$ 1.270.406,06 100,000000% MIGUEL DAUX NETO Honorários do perito judicial, já objeto de alvará em conta judicial diversa e anterior ao depósito de 2014 R$ 0,00 0,000000% Quanto ao levantamento anteriormente autorizado, consta alvará em favor do perito judicial MIGUEL DAUX NETO, no valor de R$ 17.250,00, referente à conta judicial nº 993766.6-08. O alvará nº 7192/19-2010 foi posteriormente reexpedido sob o nº 7549/376-2010, conforme evento 3, processos judiciais 29 e 33. A rubrica não integra o depósito efetuado em 2014. Por essa razão, seu saldo e seu percentual atual no presente rateio são iguais a zero. PENHORAS NO ROSTO DOS AUTOS E CRÉDITO INDIVIDUAL ATINGIDO A penhora no rosto dos autos incide sobre o crédito pertencente ao exequente que figura como devedor no processo de origem. Assim, o responsável pela constrição, para fins de reserva no concurso, é o titular do crédito indicado na coluna “devedor responsável ou crédito atingido”, e não os demais exequentes. Credor da penhora Processo de origem Valor indicado Devedor responsável ou crédito atingido Data do requerimento ou mandado Localização nos autos Situação atual DEMA REVESTIMENTOS E ACABAMENTOS LTDA. Execução nº 005/1.09.0002856-3, atual nº 5000197-78.2009.8.21.0005 R$ 8.625,76 originalmente; R$ 14.724,14 atualizado até novembro de 2015 ROBERTO LUVISON Requerimento de 6 de abril de 2011; penhora efetivada em 27 de abril de 2012 Evento 3, processo judicial 40, páginas 37 e 46; eventos 200, 203 e 471 Execução de origem extinta pelo pagamento. Penhora levantada no evento 471. Reserva atual de R$ 0,00 ALEX FABIANO HAUSCHILD e CARLA JULIANA SOUZA DE LIMA Ação trabalhista nº 0020462-39.2014.5.04.0781, da 1ª Vara do Trabalho de Estrela R$ 11.989,18, atualizado até 2 de julho de 2021 OTACÍLIO PEDRO SCHNEIDER Mandado de 2 de julho de 2021; penhora efetivada em 9 de julho de 2021 Evento 3, processo judicial 8, páginas 27 a 29; termo do evento 124 Ativa. Deve ser reservada no crédito individual de OTACÍLIO PEDRO SCHNEIDER, com atualização pelo Juízo trabalhista VANESSA GONÇALVES DUTRA Ação trabalhista nº 0020474-50.2014.5.04.0782, da 2ª Vara do Trabalho de Estrela R$ 3.623,62 OTACÍLIO PEDRO SCHNEIDER Mandado de 25 de novembro de 2021; penhora efetivada em 29 de novembro de 2021 Evento 3, processo judicial 8, páginas 36 e 37; eventos 195, 197, 230, 468 e 530 Ativa. Deve ser reservada no crédito individual de OTACÍLIO PEDRO SCHNEIDER, com atualização pelo Juízo trabalhista As duas penhoras trabalhistas ativas somavam, nos valores históricos informados, R$ 15.612,80 e recaem exclusivamente sobre o crédito de OTACÍLIO PEDRO SCHNEIDER. A penhora anteriormente incidente sobre o crédito de ROBERTO LUVISON foi levantada, razão pela qual não subsiste reserva em favor de DEMA REVESTIMENTOS E ACABAMENTOS LTDA. CRITÉRIO PARA O JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO O presente quadro possui natureza demonstrativa e foi elaborado com base nos valores históricos constantes do cumprimento de sentença. O julgamento da impugnação deverá definir as rubricas efetivamente exigíveis, a atualização do depósito, a titularidade dos honorários e os valores atualizados das penhoras. Após essa definição, o rateio poderá ser aplicado ao saldo atualizado da conta judicial, com a reserva das penhoras apenas sobre o crédito do exequente que responde perante o respectivo credor externo. Considerando o longo período decorrido desde a apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença, bem como as inúmeras manifestações supervenientes, faculto às partes a apresentação de memoriais, no prazo comum de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALMERINDA DA SILVA GOMES BORGE

Autor CESAR DERLI RODRIGUES

Autor CLAIR SCARTON

Autor DELIO GRAVE

Autor IRACI CAPPELLARO

Autor IVA MAYER PEREIRA

Autor JOAO FRANCISCO NUNES BANDEIRA

Autor JOSE BELUZZO

Autor JOSE NILO VALDUGA

Autor JOSIANE ANDREUZZI

Autor LISLEI PEREIRA VOLPINI

Autor LONI GODOI DE MORAES

Autor MARIA DE LOURDES DE FREITAS SEBEN

Autor MARIA TEREZINHA DE ARAUJO

Autor MARINES RIBAS WEIRICH

Autor NILTON CLEMENTE DE PAULA

Autor NOEMI DA CONCEICAO DE ASSIS

Autor OTACILIO PEDRO SCHNEIDER

Autor ROBERTO LUVISON

Autor SERGIO MARTELLO

Réu TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

Autor UBIRAJARA DE ARAUJO

Autor VALDIR ANTONIO ARSEGO

Autor VANIA CALZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCO AURELIO MELLO MOREIRA

OAB: 35572/RS

MELISSA DEMARI

OAB: 48211/RS

JACINTA RENI RASADOR

OAB: 55315/RS

LUCIA HARUE MARIN

OAB: 7529/SC

DIEGO MISTURINI

OAB: 83491/RS

PAULO ANTONIO MULLER

OAB: 13449/RS

CARLA PINTO DA COSTA

OAB: 61655/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001790-69.2014.8.21.0005/RS EXEQUENTE : CESAR DERLI RODRIGUES ADVOGADO(A) : LUCIA HARUE MARIN (OAB SC007529) ADVOGADO(A) : ODIR MARIN FILHO (OAB SC008129) EXEQUENTE : VANIA CALZA ADVOGADO(A) : LUCIA HARUE MARIN (OAB SC007529) ADVOGADO(A) : ODIR MARIN FILHO (OAB SC008129) EXEQUENTE : VALDIR ANTONIO ARSEGO ADVOGADO(A) : LUCIA HARUE MARIN (OAB SC007529) ADVOGADO(A) : ODIR MARIN FILHO (OAB SC008129) EXEQUENTE : UBIRAJARA DE ARAUJO ADVOGADO(A) : Jacinta Reni Rasador (OAB RS055315) ADVOGADO(A) : MELISSA DEMARI (OAB RS048211) ADVOGADO(A) : DIEGO MISTURINI (OAB RS083491) EXEQUENTE : SERGIO MARTELLO ADVOGADO(A) : LUCIA HARUE MARIN (OAB SC007529) ADVOGADO(A) : ODIR MARIN FILHO (OAB SC008129) EXEQUENTE : ROBERTO LUVISON ADVOGADO(A) : LUCIA HARUE MARIN (OAB SC007529) ADVOGADO(A) : ODIR MARIN FILHO (OAB SC008129) EXEQUENTE : OTACILIO PEDRO SCHNEIDER ADVOGADO(A) : LUCIA HARUE MARIN (OAB SC007529) ADVOGADO(A) : ODIR MARIN FILHO (OAB SC008129) EXEQUENTE : NOEMI DA CONCEICAO DE ASSIS ADVOGADO(A) : LUCIA HARUE MARIN (OAB SC007529) ADVOGADO(A) : ODIR MARIN FILHO (OAB SC008129) EXEQUENTE : NILTON CLEMENTE DE PAULA ADVOGADO(A) : LUCIA HARUE MARIN (OAB SC007529) ADVOGADO(A) : ODIR MARIN FILHO (OAB SC008129) EXEQUENTE : MARINES RIBAS WEIRICH ADVOGADO(A) : LUCIA HARUE MARIN (OAB SC007529) ADVOGADO(A) : ODIR MARIN FILHO (OAB SC008129) EXEQUENTE : MARIA TEREZINHA DE ARAUJO ADVOGADO(A) : LUCIA HARUE MARIN (OAB SC007529) ADVOGADO(A) : ODIR MARIN FILHO (OAB SC008129) EXEQUENTE : MARIA DE LOURDES DE FREITAS SEBEN ADVOGADO(A) : Jacinta Reni Rasador (OAB RS055315) ADVOGADO(A) : MELISSA DEMARI (OAB RS048211) ADVOGADO(A) : DIEGO MISTURINI (OAB RS083491) EXEQUENTE : LONI GODOI DE MORAES ADVOGADO(A) : LUCIA HARUE MARIN (OAB SC007529) ADVOGADO(A) : ODIR MARIN FILHO (OAB SC008129) EXEQUENTE : LISLEI PEREIRA VOLPINI ADVOGADO(A) : LUCIA HARUE MARIN (OAB SC007529) ADVOGADO(A) : ODIR MARIN FILHO (OAB SC008129) EXEQUENTE : JOSIANE ANDREUZZI ADVOGADO(A) : LUCIA HARUE MARIN (OAB SC007529) ADVOGADO(A) : ODIR MARIN FILHO (OAB SC008129) EXEQUENTE : JOSE NILO VALDUGA ADVOGADO(A) : LUCIA HARUE MARIN (OAB SC007529) ADVOGADO(A) : ODIR MARIN FILHO (OAB SC008129) EXEQUENTE : JOSE BELUZZO ADVOGADO(A) : LUCIA HARUE MARIN (OAB SC007529) ADVOGADO(A) : ODIR MARIN FILHO (OAB SC008129) EXEQUENTE : JOAO FRANCISCO NUNES BANDEIRA ADVOGADO(A) : LUCIA HARUE MARIN (OAB SC007529) ADVOGADO(A) : ODIR MARIN FILHO (OAB SC008129) EXEQUENTE : IVA MAYER PEREIRA ADVOGADO(A) : LUCIA HARUE MARIN (OAB SC007529) ADVOGADO(A) : ODIR MARIN FILHO (OAB SC008129) EXEQUENTE : IRACI CAPPELLARO ADVOGADO(A) : LUCIA HARUE MARIN (OAB SC007529) ADVOGADO(A) : ODIR MARIN FILHO (OAB SC008129) EXEQUENTE : DELIO GRAVE ADVOGADO(A) : LUCIA HARUE MARIN (OAB SC007529) ADVOGADO(A) : ODIR MARIN FILHO (OAB SC008129) EXEQUENTE : CLAIR SCARTON ADVOGADO(A) : LUCIA HARUE MARIN (OAB SC007529) ADVOGADO(A) : ODIR MARIN FILHO (OAB SC008129) EXEQUENTE : ALMERINDA DA SILVA GOMES BORGE ADVOGADO(A) : LUCIA HARUE MARIN (OAB SC007529) ADVOGADO(A) : ODIR MARIN FILHO (OAB SC008129) EXECUTADO : TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : CARLA PINTO DA COSTA (OAB RS061655) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO MELLO MOREIRA (OAB RS035572) ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) DESPACHO/DECISÃO QUADRO DE RATEIO HISTÓRICO E CONCURSO DE CREDORES O presente quadro foi elaborado para subsidiar o julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença constante do evento 3, processo judicial 8, página 48 e seguintes, e para estabelecer o concurso de credores, diante das diversas penhoras incidentes sobre créditos individuais dos exequentes. O feito foi remetido à Justiça Federal no evento 368. Contudo, aquele Juízo declinou da competência e determinou o retorno à Justiça Estadual no evento 482, permanecendo pendente o exame do mérito da impugnação. A distribuição individual foi extraída do Anexo V do laudo pericial e da tabela reproduzida no evento 3, processo judicial 1, página 14. Para a apuração do percentual de participação de cada exequente, adotou-se a soma da indenização atualizada até 31 de dezembro de 2013 com a multa decendial, uma vez que esta foi calculada em valor igual ao da obrigação principal. Assim, a base de rateio entre os exequentes corresponde ao valor histórico de R$ 1.115.793,02. A última coluna demonstra, separadamente, a participação de cada parcela no depósito judicial histórico de R$ 1.270.406,06. RATEIO INDIVIDUAL DA INDENIZAÇÃO E DA MULTA DECENDIAL Credor Rubrica Indenização em 31/12/2013 Multa decendial Subtotal histórico Percentual na base indenização + multa Percentual do depósito histórico ALMERINDA DA SILVA GOMES BORGE Indenização e multa decendial R$ 26.664,58 R$ 26.664,58 R$ 53.329,16 4,779485% 4,197804% CESAR DERLI RODRIGUES Indenização e multa decendial R$ 23.661,48 R$ 23.661,48 R$ 47.322,96 4,241195% 3,725026% CLAIR Indenização e multa decendial R$ 23.661,48 R$ 23.661,48 R$ 47.322,96 4,241195% 3,725026% DELIO GRAVE Indenização e multa decendial R$ 22.814,76 R$ 22.814,76 R$ 45.629,52 4,089425% 3,591727% IRACI Indenização e multa decendial R$ 23.661,48 R$ 23.661,48 R$ 47.322,96 4,241195% 3,725026% IVA MAYER PEREIRA Indenização e multa decendial R$ 27.181,99 R$ 27.181,99 R$ 54.363,98 4,872228% 4,279260% JOÃO FRANCISCO NUNES BANDEIRA Indenização e multa decendial R$ 22.814,76 R$ 22.814,76 R$ 45.629,52 4,089425% 3,591727% JOSÉ BELUZZO Indenização e multa decendial R$ 22.814,76 R$ 22.814,76 R$ 45.629,52 4,089425% 3,591727% JOSÉ NILO VALDUGA Indenização e multa decendial R$ 22.814,76 R$ 22.814,76 R$ 45.629,52 4,089425% 3,591727% JOSIANE ANDREUZZI Indenização e multa decendial R$ 25.372,29 R$ 25.372,29 R$ 50.744,58 4,547849% 3,994359% LISLEI PEREIRA VOLPINI Indenização e multa decendial R$ 24.525,56 R$ 24.525,56 R$ 49.051,12 4,396077% 3,861058% LONI GODOI DE MORAES Indenização e multa decendial R$ 24.062,36 R$ 24.062,36 R$ 48.124,72 4,313051% 3,788137% MARIA DE LOURDES DE FREITAS SEBEN Indenização e multa decendial R$ 22.349,78 R$ 22.349,78 R$ 44.699,56 4,006080% 3,518525% MARIA THEREZINHA DE ARAÚJO Indenização e multa decendial R$ 22.814,76 R$ 22.814,76 R$ 45.629,52 4,089425% 3,591727% MARINES RIBAS WEIRICH Indenização e multa decendial R$ 25.372,29 R$ 25.372,29 R$ 50.744,58 4,547849% 3,994359% NILTON CLEMENTE DE PAULA Indenização e multa decendial R$ 26.147,54 R$ 26.147,54 R$ 52.295,08 4,686808% 4,116407% NOEMI DA CONCEIÇÃO DE ASSIS Indenização e multa decendial R$ 25.372,29 R$ 25.372,29 R$ 50.744,58 4,547849% 3,994359% OTACÍLIO PEDRO SCHNEIDER Indenização e multa decendial R$ 26.147,54 R$ 26.147,54 R$ 52.295,08 4,686808% 4,116407% ROBERTO LUVISON Indenização e multa decendial R$ 22.349,78 R$ 22.349,78 R$ 44.699,56 4,006080% 3,518525% SÉRGIO MARTELLO Indenização e multa decendial R$ 26.290,46 R$ 26.290,46 R$ 52.580,92 4,712426% 4,138907% UBIRAJARA DE ARAÚJO Indenização e multa decendial R$ 25.372,29 R$ 25.372,29 R$ 50.744,58 4,547849% 3,994359% VALDIR ANTONIO ARSEGO Indenização e multa decendial R$ 22.814,76 R$ 22.814,76 R$ 45.629,52 4,089425% 3,591727% VANIA CALZA Indenização e multa decendial R$ 22.814,76 R$ 22.814,76 R$ 45.629,52 4,089425% 3,591727% TOTAL Indenização e multa decendial R$ 557.896,51 R$ 557.896,51 R$ 1.115.793,02 100,000000% 87,829636% Observação: os percentuais da sexta coluna totalizam 100% da parcela destinada aos exequentes, formada exclusivamente pela indenização e pela multa decendial. Eles não incidem sobre as rubricas autônomas de honorários advocatícios e honorários do assistente técnico. Os valores são históricos e não substituem a atualização da conta judicial nem o julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença. COMPOSIÇÃO INTEGRAL DO DEPÓSITO JUDICIAL HISTÓRICO Credor ou beneficiário Rubrica Valor histórico Percentual do depósito 23 exequentes Indenização e multa decendial, conforme rateio individual R$ 1.115.793,02 87,829636% Procurador da parte autora, conforme o título Honorários advocatícios sucumbenciais de 10% R$ 111.579,30 8,782963% ROBERTO CARVALHO PROVENZANO, conforme contrato juntado Honorários do assistente técnico dos autores R$ 43.033,74 3,387400% TOTAL Depósito judicial histórico R$ 1.270.406,06 100,000000% MIGUEL DAUX NETO Honorários do perito judicial, já objeto de alvará em conta judicial diversa e anterior ao depósito de 2014 R$ 0,00 0,000000% Quanto ao levantamento anteriormente autorizado, consta alvará em favor do perito judicial MIGUEL DAUX NETO, no valor de R$ 17.250,00, referente à conta judicial nº 993766.6-08. O alvará nº 7192/19-2010 foi posteriormente reexpedido sob o nº 7549/376-2010, conforme evento 3, processos judiciais 29 e 33. A rubrica não integra o depósito efetuado em 2014. Por essa razão, seu saldo e seu percentual atual no presente rateio são iguais a zero. PENHORAS NO ROSTO DOS AUTOS E CRÉDITO INDIVIDUAL ATINGIDO A penhora no rosto dos autos incide sobre o crédito pertencente ao exequente que figura como devedor no processo de origem. Assim, o responsável pela constrição, para fins de reserva no concurso, é o titular do crédito indicado na coluna “devedor responsável ou crédito atingido”, e não os demais exequentes. Credor da penhora Processo de origem Valor indicado Devedor responsável ou crédito atingido Data do requerimento ou mandado Localização nos autos Situação atual DEMA REVESTIMENTOS E ACABAMENTOS LTDA. Execução nº 005/1.09.0002856-3, atual nº 5000197-78.2009.8.21.0005 R$ 8.625,76 originalmente; R$ 14.724,14 atualizado até novembro de 2015 ROBERTO LUVISON Requerimento de 6 de abril de 2011; penhora efetivada em 27 de abril de 2012 Evento 3, processo judicial 40, páginas 37 e 46; eventos 200, 203 e 471 Execução de origem extinta pelo pagamento. Penhora levantada no evento 471. Reserva atual de R$ 0,00 ALEX FABIANO HAUSCHILD e CARLA JULIANA SOUZA DE LIMA Ação trabalhista nº 0020462-39.2014.5.04.0781, da 1ª Vara do Trabalho de Estrela R$ 11.989,18, atualizado até 2 de julho de 2021 OTACÍLIO PEDRO SCHNEIDER Mandado de 2 de julho de 2021; penhora efetivada em 9 de julho de 2021 Evento 3, processo judicial 8, páginas 27 a 29; termo do evento 124 Ativa. Deve ser reservada no crédito individual de OTACÍLIO PEDRO SCHNEIDER, com atualização pelo Juízo trabalhista VANESSA GONÇALVES DUTRA Ação trabalhista nº 0020474-50.2014.5.04.0782, da 2ª Vara do Trabalho de Estrela R$ 3.623,62 OTACÍLIO PEDRO SCHNEIDER Mandado de 25 de novembro de 2021; penhora efetivada em 29 de novembro de 2021 Evento 3, processo judicial 8, páginas 36 e 37; eventos 195, 197, 230, 468 e 530 Ativa. Deve ser reservada no crédito individual de OTACÍLIO PEDRO SCHNEIDER, com atualização pelo Juízo trabalhista As duas penhoras trabalhistas ativas somavam, nos valores históricos informados, R$ 15.612,80 e recaem exclusivamente sobre o crédito de OTACÍLIO PEDRO SCHNEIDER. A penhora anteriormente incidente sobre o crédito de ROBERTO LUVISON foi levantada, razão pela qual não subsiste reserva em favor de DEMA REVESTIMENTOS E ACABAMENTOS LTDA. CRITÉRIO PARA O JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO O presente quadro possui natureza demonstrativa e foi elaborado com base nos valores históricos constantes do cumprimento de sentença. O julgamento da impugnação deverá definir as rubricas efetivamente exigíveis, a atualização do depósito, a titularidade dos honorários e os valores atualizados das penhoras. Após essa definição, o rateio poderá ser aplicado ao saldo atualizado da conta judicial, com a reserva das penhoras apenas sobre o crédito do exequente que responde perante o respectivo credor externo. Considerando o longo período decorrido desde a apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença, bem como as inúmeras manifestações supervenientes, faculto às partes a apresentação de memoriais, no prazo comum de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença.