5001787-57.2025.4.03.6345
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Marília
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Nove de Julho, 465, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001787-57.2025.4.03.6345 AUTOR: MARIA OLINDA DOS SANTOS VIEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: CAMILO VENDITTO BASSO - SP352953-B REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - CE16045 DESPACHO Vistos. Para avaliar as condições de saúde da parte autora, determino a realização de prova pericial médica. Para tanto, nomeio o Dr. Luiz Henrique Alvarenga Martines, CRM 184.002, ortopedista, e designo o dia 04/09/2026, às 11h00min, a realizar-se no prédio da Justiça Federal em Marília, localizado na Rua Nove de Julho, nº 465, Cascata. Caso tenha sido paciente do(a) referido(a) médico(a), tal fato deverá ser informado ao Juízo para a substituição do(a) perito(a). Faculto às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, formular quesitos e indicar assistentes técnicos. Decorrido o prazo supra, encaminhem-se ao senhor perito os quesitos apresentados tempestivamente pelas partes e os quesitos judiciais relacionados no acórdão de id 592879985, a seguir transcritos: 1) O(a) periciando(a) apresenta algum dano corporal gerador de invalidez cuja origem decorra diretamente de acidente com veículo automotor de via terrestre? ( ) Não. ( ) Sim. Neste caso, indique justificadamente se a invalidez é temporária ou permanente. Descreva os danos corporais eventualmente identificados, desde quando existem (data precisa ou aproximada), informando ainda qual(is) o(s) documento(s) comprobatório(s) apresentado(s), de outro órgão público ou particular. 2) As lesões decorrentes do acidente geraram invalidez permanente? Em caso afirmativo, preencha o quadro abaixo: INSTRUÇÕES: * TOTAL (dano anatômico ou funcional permanente que comprometa a íntegra do patrimônio físico e/ou mental da vítima); * PARCIAL (dano anatômico e/ou funcional permanente que comprometa apenas parte do patrimônio físico e/ou mental da vítima); * PARCIAL COMPLETO (dano anatômico e/ou funcional permanente que comprometa de forma global algum segmento corporal da vítima); * PARCIAL INCOMPLETO (dano anatômico e/ou funcional permanente que comprometa apenas em parte um ou mais de um segmento corporal da vítima). 3) Preste o(a) perito(a) eventuais esclarecimentos adicionais que considerar necessários, inclusive sobre a existência de eventual lesão, sequela ou doença sem conexão com o acidente de trânsito. O laudo deverá ser entregue no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data designada para a realização da perícia. Enfatize-se que, nos termos do artigo 6º da Portaria nº 30/2017 deste Juizado Especial Federal, compete ao advogado comunicar “à parte autora para comparecer às perícias médicas, nas datas e horários agendados”. Fica a parte autora intimada de que deverá levar na data da perícia todos os documentos médicos que possuir referente à doença que alega incapacitante. A ausência injustificada no ato pericial acarretará a incidência do art. 51, inciso I e § 1º da Lei nº 9.099/95, independentemente de nova intimação. Com a juntada do laudo pericial, devolvam-se os autos à C. Turma Recursal. Intimem-se. Cumpra-se. Marília, na data da assinatura eletrônica. ANDREIA LOUREIRO DA SILVA Juíza Federal Substituta
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA OLINDA DOS SANTOS VIEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAMILO VENDITTO BASSO
OAB: 352953/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Nove de Julho, 465, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001787-57.2025.4.03.6345 AUTOR: MARIA OLINDA DOS SANTOS VIEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: CAMILO VENDITTO BASSO - SP352953-B REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - CE16045 DESPACHO Vistos. Para avaliar as condições de saúde da parte autora, determino a realização de prova pericial médica. Para tanto, nomeio o Dr. Luiz Henrique Alvarenga Martines, CRM 184.002, ortopedista, e designo o dia 04/09/2026, às 11h00min, a realizar-se no prédio da Justiça Federal em Marília, localizado na Rua Nove de Julho, nº 465, Cascata. Caso tenha sido paciente do(a) referido(a) médico(a), tal fato deverá ser informado ao Juízo para a substituição do(a) perito(a). Faculto às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, formular quesitos e indicar assistentes técnicos. Decorrido o prazo supra, encaminhem-se ao senhor perito os quesitos apresentados tempestivamente pelas partes e os quesitos judiciais relacionados no acórdão de id 592879985, a seguir transcritos: 1) O(a) periciando(a) apresenta algum dano corporal gerador de invalidez cuja origem decorra diretamente de acidente com veículo automotor de via terrestre? ( ) Não. ( ) Sim. Neste caso, indique justificadamente se a invalidez é temporária ou permanente. Descreva os danos corporais eventualmente identificados, desde quando existem (data precisa ou aproximada), informando ainda qual(is) o(s) documento(s) comprobatório(s) apresentado(s), de outro órgão público ou particular. 2) As lesões decorrentes do acidente geraram invalidez permanente? Em caso afirmativo, preencha o quadro abaixo: INSTRUÇÕES: * TOTAL (dano anatômico ou funcional permanente que comprometa a íntegra do patrimônio físico e/ou mental da vítima); * PARCIAL (dano anatômico e/ou funcional permanente que comprometa apenas parte do patrimônio físico e/ou mental da vítima); * PARCIAL COMPLETO (dano anatômico e/ou funcional permanente que comprometa de forma global algum segmento corporal da vítima); * PARCIAL INCOMPLETO (dano anatômico e/ou funcional permanente que comprometa apenas em parte um ou mais de um segmento corporal da vítima). 3) Preste o(a) perito(a) eventuais esclarecimentos adicionais que considerar necessários, inclusive sobre a existência de eventual lesão, sequela ou doença sem conexão com o acidente de trânsito. O laudo deverá ser entregue no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data designada para a realização da perícia. Enfatize-se que, nos termos do artigo 6º da Portaria nº 30/2017 deste Juizado Especial Federal, compete ao advogado comunicar “à parte autora para comparecer às perícias médicas, nas datas e horários agendados”. Fica a parte autora intimada de que deverá levar na data da perícia todos os documentos médicos que possuir referente à doença que alega incapacitante. A ausência injustificada no ato pericial acarretará a incidência do art. 51, inciso I e § 1º da Lei nº 9.099/95, independentemente de nova intimação. Com a juntada do laudo pericial, devolvam-se os autos à C. Turma Recursal. Intimem-se. Cumpra-se. Marília, na data da assinatura eletrônica. ANDREIA LOUREIRO DA SILVA Juíza Federal Substituta