Detalhe do processo

5001782-92.2025.8.21.0042

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Judicial da Comarca de Canguçu
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001782-92.2025.8.21.0042/RS AUTOR : CLENI GONCALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : ABEL THURMER BUENO (OAB RS045878) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Homologo os honorários periciais no valor proposto pelo perito (R$ 5.099,67), tendo em vista que: (i) a tabela do Ato 041/2025-P não é aplicável, porquanto destinada a hipóteses de custeio estatal para partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita, não sendo esse o caso, já que a perícia foi requerida pelo réu; (ii) a proposta do perito veio acompanhada de fundamentação técnica detalhada, com estimativa de horas e descrição das atividades necessárias; (iii) a impugnação da parte ré, mesmo após oportunidade específica concedida pelo Juízo para fundamentação com parâmetros comparativos, não apresentou memória de cálculo ou paradigma de perícia contábil similar, limitando-se a mencionar precedente de perícia grafotécnica, de natureza e complexidade distintas, o que não permite aferir, de forma técnica e concreta, a alegada desproporcionalidade. Diante disso, intime-se a parte ré para que comprove, no prazo legal, o respectivo depósito judicial. Após, intime-se o Sr. Perito para que dê início aos trabalhos periciais, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se sobre o seu conteúdo, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos.
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor CLENI GONCALVES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar02/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado02/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 77167/MG

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 47095/BA

ABEL THURMER BUENO

OAB: 45878/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

02/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001782-92.2025.8.21.0042/RS AUTOR : CLENI GONCALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : ABEL THURMER BUENO (OAB RS045878) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Homologo os honorários periciais no valor proposto pelo perito (R$ 5.099,67), tendo em vista que: (i) a tabela do Ato 041/2025-P não é aplicável, porquanto destinada a hipóteses de custeio estatal para partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita, não sendo esse o caso, já que a perícia foi requerida pelo réu; (ii) a proposta do perito veio acompanhada de fundamentação técnica detalhada, com estimativa de horas e descrição das atividades necessárias; (iii) a impugnação da parte ré, mesmo após oportunidade específica concedida pelo Juízo para fundamentação com parâmetros comparativos, não apresentou memória de cálculo ou paradigma de perícia contábil similar, limitando-se a mencionar precedente de perícia grafotécnica, de natureza e complexidade distintas, o que não permite aferir, de forma técnica e concreta, a alegada desproporcionalidade. Diante disso, intime-se a parte ré para que comprove, no prazo legal, o respectivo depósito judicial. Após, intime-se o Sr. Perito para que dê início aos trabalhos periciais, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se sobre o seu conteúdo, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos.