Detalhe do processo

5001779-14.2025.8.13.0446

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Nepomuceno
Classe
DESPEJO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE NEPOMUCENO/MG Processo nº 5001779-14.2025.8.13.0446 FELIPE MARTINS BATISTA VITARELLE DE FREITAS, brasileiro, casado, Engenheiro Civil e Engenheiro de Segurança do Trabalho, inscrito no CREA sob o nº 5070943580, nomeado Perito Judicial nos autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento c/c Cobrança em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o AGENDAMENTO DA DILIGÊNCIA PERICIAL, pelos fundamentos a seguir expostos: Com a finalidade de dar regular prosseguimento aos trabalhos periciais, o Perito designou a realização da vistoria técnica para a seguinte data: Data: 19 de setembro de 2026 (sábado) Horário: 09h00min Local: Imóvel objeto da lide. A designação da diligência para o sábado visa facilitar o acompanhamento pelas partes, seus procuradores e eventuais assistentes técnicos, possibilitando maior disponibilidade de comparecimento, sem causar qualquer prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa. Ressalta-se que a vistoria pericial constitui ato técnico realizado pelo Perito Judicial, auxiliar da Justiça, não se confundindo com ato jurisdicional praticado pelo Juízo, razão pela qual a regra prevista no art. 212 do Código de Processo Civil, que disciplina a prática dos atos processuais em dias úteis, não impede a realização da diligência técnica em dia não útil, desde que haja prévia ciência das partes e seja assegurada a possibilidade de acompanhamento dos trabalhos periciais. A diligência consistirá na inspeção técnica do imóvel objeto da lide, com a realização das verificações necessárias, registros fotográficos, medições e demais procedimentos indispensáveis à elaboração do laudo pericial. Diante disso, requer sejam as partes regularmente intimadas da data, horário e local da diligência, facultando-lhes o acompanhamento dos trabalhos, pessoalmente, por seus procuradores e/ou assistentes técnicos, caso assim desejem. Ressalta-se, por fim, que o eventual não comparecimento de qualquer das partes, desde que regularmente intimada, não impedirá a realização da diligência pericial, prosseguindo-se normalmente com os trabalhos técnicos. Diante do exposto, requer: a) seja recebida a presente manifestação; b) sejam as partes intimadas da realização da diligência pericial designada para o dia 19 de setembro de 2026 (sábado), às 09h00, no imóvel objeto da lide; c) seja facultado às partes e aos seus eventuais assistentes técnicos o acompanhamento da diligência pericial. Nestes termos, Pede deferimento. Nepomuceno/MG, 21 de julho de 2026. FELIPE MARTINS BATISTA VITARELLE DE FREITAS Engenheiro Civil e Engenheiro de Segurança do Trabalho CREA 5070943580 Perito Judicial
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANGELA MARIA ASSIS SIMAO

Réu AUTO POSTO GASOL+ LTDA

Autor RICARDO SIMAO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE BRITO PIEDADE

OAB: 144742/MG

CAMILO DE OLIVEIRA BASTOS

OAB: 138248/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE NEPOMUCENO/MG Processo nº 5001779-14.2025.8.13.0446 FELIPE MARTINS BATISTA VITARELLE DE FREITAS, brasileiro, casado, Engenheiro Civil e Engenheiro de Segurança do Trabalho, inscrito no CREA sob o nº 5070943580, nomeado Perito Judicial nos autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento c/c Cobrança em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o AGENDAMENTO DA DILIGÊNCIA PERICIAL, pelos fundamentos a seguir expostos: Com a finalidade de dar regular prosseguimento aos trabalhos periciais, o Perito designou a realização da vistoria técnica para a seguinte data: Data: 19 de setembro de 2026 (sábado) Horário: 09h00min Local: Imóvel objeto da lide. A designação da diligência para o sábado visa facilitar o acompanhamento pelas partes, seus procuradores e eventuais assistentes técnicos, possibilitando maior disponibilidade de comparecimento, sem causar qualquer prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa. Ressalta-se que a vistoria pericial constitui ato técnico realizado pelo Perito Judicial, auxiliar da Justiça, não se confundindo com ato jurisdicional praticado pelo Juízo, razão pela qual a regra prevista no art. 212 do Código de Processo Civil, que disciplina a prática dos atos processuais em dias úteis, não impede a realização da diligência técnica em dia não útil, desde que haja prévia ciência das partes e seja assegurada a possibilidade de acompanhamento dos trabalhos periciais. A diligência consistirá na inspeção técnica do imóvel objeto da lide, com a realização das verificações necessárias, registros fotográficos, medições e demais procedimentos indispensáveis à elaboração do laudo pericial. Diante disso, requer sejam as partes regularmente intimadas da data, horário e local da diligência, facultando-lhes o acompanhamento dos trabalhos, pessoalmente, por seus procuradores e/ou assistentes técnicos, caso assim desejem. Ressalta-se, por fim, que o eventual não comparecimento de qualquer das partes, desde que regularmente intimada, não impedirá a realização da diligência pericial, prosseguindo-se normalmente com os trabalhos técnicos. Diante do exposto, requer: a) seja recebida a presente manifestação; b) sejam as partes intimadas da realização da diligência pericial designada para o dia 19 de setembro de 2026 (sábado), às 09h00, no imóvel objeto da lide; c) seja facultado às partes e aos seus eventuais assistentes técnicos o acompanhamento da diligência pericial. Nestes termos, Pede deferimento. Nepomuceno/MG, 21 de julho de 2026. FELIPE MARTINS BATISTA VITARELLE DE FREITAS Engenheiro Civil e Engenheiro de Segurança do Trabalho CREA 5070943580 Perito Judicial