Detalhe do processo

5001777-29.2022.8.21.0122

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio das Missões
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001777-29.2022.8.21.0122/RS AUTOR : MATHEUS ANDRADE ESCOBAR ADVOGADO(A) : ANA CLEONICE CANAPARRO DEGRAZIA (OAB RS039557) RÉU : MAPFRE VIDA S/A ADVOGADO(A) : JACO CARLOS SILVA COELHO (OAB GO013721) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Acolho a justificativa apresentada pelo médico perito Alexandre Carvalho no Evento 144.1 e determino a sua desvinculação do cadastro do feito. Em substituição, NOMEIO o médico perito, especialista em traumatologia, WALMOR WEISSHEIMER JUNIOR (CRM/RS 026047), cadastrado no sistema eproc. Fixo os honorários periciais no montante de R$ 786,85 (setecentos e oitenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), nos termos do Ato nº 045/2022-P do TJRS e suas alterações posteriores, dada a Gratuidade da Justiça deferida à parte autora. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias , informe se aceita o encargo (art. 157, § 1º, do CPC). Aceita a nomeação, o expert deverá indicar data, local e horário para realização do exame pericial com a devida antecedência, viabilizando a prévia intimação das partes. O laudo pericial deverá ser aportado nos autos no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da realização da perícia. Intimem-se as partes da nomeação para, querendo, apresentarem quesitos ou indicarem assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC), valendo a ratificação dos quesitos já formulados. Intimem-se as partes e o perito nomeado. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MAPFRE VIDA S/A

Autor MATHEUS ANDRADE ESCOBAR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada10/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA CLEONICE CANAPARRO DEGRAZIA

OAB: 39557/RS

JACO CARLOS SILVA COELHO

OAB: 13721/GO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001777-29.2022.8.21.0122/RS AUTOR : MATHEUS ANDRADE ESCOBAR ADVOGADO(A) : ANA CLEONICE CANAPARRO DEGRAZIA (OAB RS039557) RÉU : MAPFRE VIDA S/A ADVOGADO(A) : JACO CARLOS SILVA COELHO (OAB GO013721) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Acolho a justificativa apresentada pelo médico perito Alexandre Carvalho no Evento 144.1 e determino a sua desvinculação do cadastro do feito. Em substituição, NOMEIO o médico perito, especialista em traumatologia, WALMOR WEISSHEIMER JUNIOR (CRM/RS 026047), cadastrado no sistema eproc. Fixo os honorários periciais no montante de R$ 786,85 (setecentos e oitenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), nos termos do Ato nº 045/2022-P do TJRS e suas alterações posteriores, dada a Gratuidade da Justiça deferida à parte autora. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias , informe se aceita o encargo (art. 157, § 1º, do CPC). Aceita a nomeação, o expert deverá indicar data, local e horário para realização do exame pericial com a devida antecedência, viabilizando a prévia intimação das partes. O laudo pericial deverá ser aportado nos autos no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da realização da perícia. Intimem-se as partes da nomeação para, querendo, apresentarem quesitos ou indicarem assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC), valendo a ratificação dos quesitos já formulados. Intimem-se as partes e o perito nomeado. Cumpra-se.