5001773-62.2022.8.21.0131
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de São Vicente do Sul
- Classe
- REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001773-62.2022.8.21.0131/RS AUTOR : IRINEU STUKER ADVOGADO(A) : Augusto krauspenhar Schmitt (OAB RS081649) ADVOGADO(A) : CAMILA BISOGNIN (OAB RS077484) AUTOR : IORIDES EMMA RECH STUKER ADVOGADO(A) : Augusto krauspenhar Schmitt (OAB RS081649) ADVOGADO(A) : CAMILA BISOGNIN (OAB RS077484) RÉU : ERNI MARTIM BRUNING ADVOGADO(A) : GABRIEL MARTINS ALVES (OAB RS111066) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Com razão a parte autora. A prova pericial deverá ser produzida por perito judicial e não poderá ser aproveitado laudo pericial produzido de forma unilateral por uma das partes, respeitando-se os princípios da imparcialidade e equidistância. O requerido aduz que persiste o interesse na prova pericial e que não possui condições de arcar com os honorários propostos pelo perito nomeado. No entanto, não fez nehuma contraproposta, nem informou qual valor entende rezoável. Assim, intime-se o requerido para efetivar contraproposta de honorários. Após, dê-se vista ao perito. Intimem-se. Dil. Legais.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ERNI MARTIM BRUNING
Autor IORIDES EMMA RECH STUKER
Autor IRINEU STUKER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AUGUSTO KRAUSPENHAR SCHMITT
OAB: 81649/RS
CAMILA BISOGNIN
OAB: 77484/RS
GABRIEL MARTINS ALVES
OAB: 111066/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001773-62.2022.8.21.0131/RS AUTOR : IRINEU STUKER ADVOGADO(A) : Augusto krauspenhar Schmitt (OAB RS081649) ADVOGADO(A) : CAMILA BISOGNIN (OAB RS077484) AUTOR : IORIDES EMMA RECH STUKER ADVOGADO(A) : Augusto krauspenhar Schmitt (OAB RS081649) ADVOGADO(A) : CAMILA BISOGNIN (OAB RS077484) RÉU : ERNI MARTIM BRUNING ADVOGADO(A) : GABRIEL MARTINS ALVES (OAB RS111066) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Com razão a parte autora. A prova pericial deverá ser produzida por perito judicial e não poderá ser aproveitado laudo pericial produzido de forma unilateral por uma das partes, respeitando-se os princípios da imparcialidade e equidistância. O requerido aduz que persiste o interesse na prova pericial e que não possui condições de arcar com os honorários propostos pelo perito nomeado. No entanto, não fez nehuma contraproposta, nem informou qual valor entende rezoável. Assim, intime-se o requerido para efetivar contraproposta de honorários. Após, dê-se vista ao perito. Intimem-se. Dil. Legais.