Detalhe do processo

5001771-31.2024.8.13.0330

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Itamonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itamonte / Vara Única da Comarca de Itamonte Rua Maria da Fé, 159, Vila Nova, Itamonte - MG - CEP: 37466-000 PROCESSO Nº: 5001771-31.2024.8.13.0330 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: ADALBERTO URUBATA PIRES CPF: 057.918.358-09 RÉU: METAL MINAS COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA CPF: 05.417.645/0001-48 e outros DESPACHO Vistos, etc. 1. Considerando as manifestações da autora (ID 10544439501) e das requeridas Metal Minas Comércio de Ferro e Aço Ltda (IDs 10545285647 e 10625029464) e Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais (ID 10629071985), intime-se o i. Perito para manifestação, conforme já determinado no item 2 de ID 10613661650. 2. Em face da certidão de ID 10723346748, bem como do pedido formulado pela requerida Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais no item 3 da petição de ID 10613142038, intime-se a requerida para que promova o recolhimento da despesa necessária à obtenção das informações previdenciárias por meio do sistema PrevJud, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Reitero que, oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento (IDs 10481328033, 10482416348 e 10613142038), bem como determinada a perícia médica pleiteada através da petição de ID 10613142038. Cumpra-se. Intimem-se, observando-se as prerrogativas legais, quanto à contagem dos prazos. Itamonte, data da assinatura eletrônica. FABIO ROBERTO CARUSO DE CARVALHO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Itamonte
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HUMBERTO TAVARES DE MELO

OAB: 66656/MG

GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN

OAB: 81424/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itamonte / Vara Única da Comarca de Itamonte Rua Maria da Fé, 159, Vila Nova, Itamonte - MG - CEP: 37466-000 PROCESSO Nº: 5001771-31.2024.8.13.0330 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: ADALBERTO URUBATA PIRES CPF: 057.918.358-09 RÉU: METAL MINAS COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA CPF: 05.417.645/0001-48 e outros DESPACHO Vistos, etc. 1. Considerando as manifestações da autora (ID 10544439501) e das requeridas Metal Minas Comércio de Ferro e Aço Ltda (IDs 10545285647 e 10625029464) e Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais (ID 10629071985), intime-se o i. Perito para manifestação, conforme já determinado no item 2 de ID 10613661650. 2. Em face da certidão de ID 10723346748, bem como do pedido formulado pela requerida Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais no item 3 da petição de ID 10613142038, intime-se a requerida para que promova o recolhimento da despesa necessária à obtenção das informações previdenciárias por meio do sistema PrevJud, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Reitero que, oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento (IDs 10481328033, 10482416348 e 10613142038), bem como determinada a perícia médica pleiteada através da petição de ID 10613142038. Cumpra-se. Intimem-se, observando-se as prerrogativas legais, quanto à contagem dos prazos. Itamonte, data da assinatura eletrônica. FABIO ROBERTO CARUSO DE CARVALHO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Itamonte