5001768-35.2017.8.21.0157
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Central de Cálculos e Custas Judiciais
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001768-35.2017.8.21.0157/RS REQUERENTE : ELISANDRA DEBASTIANI KUHN ADVOGADO(A) : DENISE BALLARDIN (OAB RS047784) DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS Ciente da solicitação da perita, bem como da juntada da decisão do Recurso Inominado no evento 59. Inviável a concessão de 45 dias para conclusão do trabalho, a fim de não comprometer a eficiência e a celeridade da prestação jurisdicional. Ademais, a manifestação da expert foi juntada aos autos em 21/06/2026, sendo que a data-limite para a apresentação dos cálculos era 10/06/2026. Indefiro o pedido de adiantamento de honorários, visto que não há peculiaridades neste caso que indiquem a necessidade de pagamento antecipado dos honorários, os quais serão liberados após a homologação do laudo. Intime-se a perita para apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELISANDRA DEBASTIANI KUHN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DENISE BALLARDIN
OAB: 47784/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001768-35.2017.8.21.0157/RS REQUERENTE : ELISANDRA DEBASTIANI KUHN ADVOGADO(A) : DENISE BALLARDIN (OAB RS047784) DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS Ciente da solicitação da perita, bem como da juntada da decisão do Recurso Inominado no evento 59. Inviável a concessão de 45 dias para conclusão do trabalho, a fim de não comprometer a eficiência e a celeridade da prestação jurisdicional. Ademais, a manifestação da expert foi juntada aos autos em 21/06/2026, sendo que a data-limite para a apresentação dos cálculos era 10/06/2026. Indefiro o pedido de adiantamento de honorários, visto que não há peculiaridades neste caso que indiquem a necessidade de pagamento antecipado dos honorários, os quais serão liberados após a homologação do laudo. Intime-se a perita para apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias.