5001761-57.2024.8.13.0145
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5001761-57.2024.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adicional de Periculosidade] AUTOR: GILMAR DE ASSIS SILVERIO CPF: 677.784.026-53 RÉU: MUNICIPIO DE CORONEL PACHECO CPF: 18.338.152/0001-64 DECISÃO Considerando que o TJMG em decisão proferida no Conflito Negativo de Competência entendeu pela realização da prova pericial, a qual foi requerida pelo autor, ainda que autorizada a utilização de prova emprestada, determino a realização de perícia nos presentes autos. Nomeio Juliano Figueroa Arriel, engenheiro, como perito, através do sistema AJ/TJMG, podendo apresentar a escusa do múnus no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 157, §1°, do Código de Processo Civil. Aceito o encargo, o perito deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 60 dias úteis. Fixo os honorários periciais em R$639,57, conforme tabela do Anexo da Portaria da Presidência nº 7611/PR/2026. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 dias. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. MARCELO ALEXANDRE DO VALLE THOMAZ Juiz(íza) de Direito 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor GILMAR DE ASSIS SILVERIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada10/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
POLLYANNA DE SOUZA
OAB: 192878/MG
LAURA MOTA HALLACK
OAB: 170336/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5001761-57.2024.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adicional de Periculosidade] AUTOR: GILMAR DE ASSIS SILVERIO CPF: 677.784.026-53 RÉU: MUNICIPIO DE CORONEL PACHECO CPF: 18.338.152/0001-64 DECISÃO Considerando que o TJMG em decisão proferida no Conflito Negativo de Competência entendeu pela realização da prova pericial, a qual foi requerida pelo autor, ainda que autorizada a utilização de prova emprestada, determino a realização de perícia nos presentes autos. Nomeio Juliano Figueroa Arriel, engenheiro, como perito, através do sistema AJ/TJMG, podendo apresentar a escusa do múnus no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 157, §1°, do Código de Processo Civil. Aceito o encargo, o perito deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 60 dias úteis. Fixo os honorários periciais em R$639,57, conforme tabela do Anexo da Portaria da Presidência nº 7611/PR/2026. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 dias. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. MARCELO ALEXANDRE DO VALLE THOMAZ Juiz(íza) de Direito 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora