5001759-66.2026.8.21.0025
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Santana do Livramento
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001759-66.2026.8.21.0025/RS EXEQUENTE : JOICE ELISIANE UCHA RODRIGUES ADVOGADO(A) : MANUELA CASTRO SANCHES (OAB RS086329) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação da Contadoria Judicial ( evento 39, DOC1 ), defiro a realização de perícia contábil para fins de apuração dos valores efetivamente devidos. Para tanto, nomeio perito , o contador JUNIOR FELIPE DOS SANTOS FERNANDES , CRCRS03038315028 (telefone/WhatsApp: (54) 99164-1110, E-Mail: juniorfelipe618@gmail.com), o qual deverá ser nomeado para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita o encargo, cientificando-o de que os honorários serão suportados pelo TJRS, no valor de R$ 823,91, conforme tabela do Ato nº 038/2025-P que alterou o Anexo Único do Ato nº 045/2022-P, de 17 de agosto de 2022. Desde já fica a aberto o prazo do art.465,§1°,CPC, para impugnação, apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Às partes, para juntada dos documentos essenciais a realização da perícia, Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em cinco dias úteis.
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOICE ELISIANE UCHA RODRIGUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar08/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada08/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
08/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001759-66.2026.8.21.0025/RS EXEQUENTE : JOICE ELISIANE UCHA RODRIGUES ADVOGADO(A) : MANUELA CASTRO SANCHES (OAB RS086329) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação da Contadoria Judicial ( evento 39, DOC1 ), defiro a realização de perícia contábil para fins de apuração dos valores efetivamente devidos. Para tanto, nomeio perito , o contador JUNIOR FELIPE DOS SANTOS FERNANDES , CRCRS03038315028 (telefone/WhatsApp: (54) 99164-1110, E-Mail: juniorfelipe618@gmail.com), o qual deverá ser nomeado para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita o encargo, cientificando-o de que os honorários serão suportados pelo TJRS, no valor de R$ 823,91, conforme tabela do Ato nº 038/2025-P que alterou o Anexo Único do Ato nº 045/2022-P, de 17 de agosto de 2022. Desde já fica a aberto o prazo do art.465,§1°,CPC, para impugnação, apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Às partes, para juntada dos documentos essenciais a realização da perícia, Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em cinco dias úteis.