5001755-78.2025.4.03.6110
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001755-78.2025.4.03.6110 AUTOR: JACIRA PEDROSO ADVOGADO do(a) AUTOR: SILVANA FERREIRA DOS SANTOS - SP293187 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Considerando que a controvérsia nesses autos reside na fixação da DID, sendo que a parte autora não apresentou nos autos cópia do laudo anatomopatológico referente à constatação da neoplasia maligna, sendo que, para essa moléstia, o documento mais antigo foi emitido no ano de 2023 e, em relação à cardiopatia, os documentos apresentados não permitem a este Juízo constatar que a condição de "cardiopatia grave" já estava presente em 2020 (prazo de cinco anos pretendido pela parte autora), sendo que o exame de ID 362414517 deve ser interpretado por profissional médico, entendo necessária a realização de perícia médica (modalidade clínico geral). À Secretaria para designação de perícia. Sem prejuízo, apresente o autor, no prazo de 15 dias, sob pena de julgamento da ação no estado em que se encontra, cópia integral do processo administrativo que culminou na concessão da isenção, haja vista que é da parte autora o ônus da prova em relação aos fatos que alega. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor JACIRA PEDROSO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SILVANA FERREIRA DOS SANTOS
OAB: 293187/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001755-78.2025.4.03.6110 AUTOR: JACIRA PEDROSO ADVOGADO do(a) AUTOR: SILVANA FERREIRA DOS SANTOS - SP293187 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Considerando que a controvérsia nesses autos reside na fixação da DID, sendo que a parte autora não apresentou nos autos cópia do laudo anatomopatológico referente à constatação da neoplasia maligna, sendo que, para essa moléstia, o documento mais antigo foi emitido no ano de 2023 e, em relação à cardiopatia, os documentos apresentados não permitem a este Juízo constatar que a condição de "cardiopatia grave" já estava presente em 2020 (prazo de cinco anos pretendido pela parte autora), sendo que o exame de ID 362414517 deve ser interpretado por profissional médico, entendo necessária a realização de perícia médica (modalidade clínico geral). À Secretaria para designação de perícia. Sem prejuízo, apresente o autor, no prazo de 15 dias, sob pena de julgamento da ação no estado em que se encontra, cópia integral do processo administrativo que culminou na concessão da isenção, haja vista que é da parte autora o ônus da prova em relação aos fatos que alega. Intimem-se.