5001748-56.2016.8.21.0035
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Sapucaia do Sul
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001748-56.2016.8.21.0035/RS REQUERENTE : RONALDO MOTTA THIMOTEO ADVOGADO(A) : MARIA SILÉSIA PEREIRA REQUERIDO : FUNDO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSAO DO SERVIDOR-FAPS ADVOGADO(A) : LUCAS NOBRE TEIXEIRA (OAB RS079366) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que as condições de saúde são dinâmicas e que, adequada a tentativa de realização de perícia atual. Assim, proceda-se à intimação do médico Mateus Swarovsky Helfer , profissional cadastrado no sistema e-Proc, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias , se aceita o encargo pericial, conforme decisão do evento 115.1 . Aceito o encargo, intimem-se as partes acerca da data designada, cabendo-lhes dar ciência aos respectivos assistentes técnicos. Na hipótese de recusa ou ausência de manifestação do perito Mateus Swarovsky Helfer , intime-se, sucessivamente, a médica Renata Zorgetti Manganaro de Oliveira , igualmente cadastrada no sistema e-Proc, para que informe se aceita o encargo, observando-se as mesmas condições estabelecidas no evento 115.1 . Caso nenhum dos profissionais aceite o encargo, voltem os autos conclusos para análise do pedido de aproveitamento, como prova emprestada, do laudo pericial produzido no processo nº 035/1.10.0003912-1 ( 128.1 ). Cumpra-se com urgência , considerando o tempo de tramitação do feito e a natureza da pretensão. Intimo as partes para ciência.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FUNDO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSAO DO SERVIDOR-FAPS
Autor RONALDO MOTTA THIMOTEO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA SILÉSIA PEREIRA
OAB: 33075/RS
LUCAS NOBRE TEIXEIRA
OAB: 79366/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001748-56.2016.8.21.0035/RS REQUERENTE : RONALDO MOTTA THIMOTEO ADVOGADO(A) : MARIA SILÉSIA PEREIRA REQUERIDO : FUNDO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSAO DO SERVIDOR-FAPS ADVOGADO(A) : LUCAS NOBRE TEIXEIRA (OAB RS079366) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que as condições de saúde são dinâmicas e que, adequada a tentativa de realização de perícia atual. Assim, proceda-se à intimação do médico Mateus Swarovsky Helfer , profissional cadastrado no sistema e-Proc, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias , se aceita o encargo pericial, conforme decisão do evento 115.1 . Aceito o encargo, intimem-se as partes acerca da data designada, cabendo-lhes dar ciência aos respectivos assistentes técnicos. Na hipótese de recusa ou ausência de manifestação do perito Mateus Swarovsky Helfer , intime-se, sucessivamente, a médica Renata Zorgetti Manganaro de Oliveira , igualmente cadastrada no sistema e-Proc, para que informe se aceita o encargo, observando-se as mesmas condições estabelecidas no evento 115.1 . Caso nenhum dos profissionais aceite o encargo, voltem os autos conclusos para análise do pedido de aproveitamento, como prova emprestada, do laudo pericial produzido no processo nº 035/1.10.0003912-1 ( 128.1 ). Cumpra-se com urgência , considerando o tempo de tramitação do feito e a natureza da pretensão. Intimo as partes para ciência.