Detalhe do processo

5001748-56.2016.8.21.0035

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível da Comarca de Sapucaia do Sul
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001748-56.2016.8.21.0035/RS REQUERENTE : RONALDO MOTTA THIMOTEO ADVOGADO(A) : MARIA SILÉSIA PEREIRA REQUERIDO : FUNDO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSAO DO SERVIDOR-FAPS ADVOGADO(A) : LUCAS NOBRE TEIXEIRA (OAB RS079366) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que as condições de saúde são dinâmicas e que, adequada a tentativa de realização de perícia atual. Assim, proceda-se à intimação do médico Mateus Swarovsky Helfer , profissional cadastrado no sistema e-Proc, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias , se aceita o encargo pericial, conforme decisão do evento 115.1 . Aceito o encargo, intimem-se as partes acerca da data designada, cabendo-lhes dar ciência aos respectivos assistentes técnicos. Na hipótese de recusa ou ausência de manifestação do perito Mateus Swarovsky Helfer , intime-se, sucessivamente, a médica Renata Zorgetti Manganaro de Oliveira , igualmente cadastrada no sistema e-Proc, para que informe se aceita o encargo, observando-se as mesmas condições estabelecidas no evento 115.1 . Caso nenhum dos profissionais aceite o encargo, voltem os autos conclusos para análise do pedido de aproveitamento, como prova emprestada, do laudo pericial produzido no processo nº 035/1.10.0003912-1 ( 128.1 ). Cumpra-se com urgência , considerando o tempo de tramitação do feito e a natureza da pretensão. Intimo as partes para ciência.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FUNDO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSAO DO SERVIDOR-FAPS

Autor RONALDO MOTTA THIMOTEO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA SILÉSIA PEREIRA

OAB: 33075/RS

LUCAS NOBRE TEIXEIRA

OAB: 79366/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001748-56.2016.8.21.0035/RS REQUERENTE : RONALDO MOTTA THIMOTEO ADVOGADO(A) : MARIA SILÉSIA PEREIRA REQUERIDO : FUNDO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSAO DO SERVIDOR-FAPS ADVOGADO(A) : LUCAS NOBRE TEIXEIRA (OAB RS079366) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que as condições de saúde são dinâmicas e que, adequada a tentativa de realização de perícia atual. Assim, proceda-se à intimação do médico Mateus Swarovsky Helfer , profissional cadastrado no sistema e-Proc, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias , se aceita o encargo pericial, conforme decisão do evento 115.1 . Aceito o encargo, intimem-se as partes acerca da data designada, cabendo-lhes dar ciência aos respectivos assistentes técnicos. Na hipótese de recusa ou ausência de manifestação do perito Mateus Swarovsky Helfer , intime-se, sucessivamente, a médica Renata Zorgetti Manganaro de Oliveira , igualmente cadastrada no sistema e-Proc, para que informe se aceita o encargo, observando-se as mesmas condições estabelecidas no evento 115.1 . Caso nenhum dos profissionais aceite o encargo, voltem os autos conclusos para análise do pedido de aproveitamento, como prova emprestada, do laudo pericial produzido no processo nº 035/1.10.0003912-1 ( 128.1 ). Cumpra-se com urgência , considerando o tempo de tramitação do feito e a natureza da pretensão. Intimo as partes para ciência.