5001747-39.2023.4.03.6121
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Federal de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001747-39.2023.4.03.6121 AUTOR: F. R. M. ADVOGADO do(a) AUTOR: RUI FERRAZ PACIORNIK - SP349169 ADVOGADO do(a) AUTOR: TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH - PR35463 REU: U. F. -. F. N. Vistos, em decisão. Reputo necessária a prova pericial para melhor estabelecer o prazo e hipótese de isenção sustentada pela parte autora. Assim, determino a realização de perícia médica nomeando para tanto o médico Dr. Gabriel Santana Teles, fixando o prazo de trinta dias para entrega do laudo, a contar da data da perícia, que será realizada no setor de perícias do Fórum da Justiça Federal de Taubaté, localizado na Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro - Taubaté/SP. Arbitro os honorários periciais no valor máximo da tabela vigente, nos termos do art. 2º, parágrafo 4º da Resolução n. 558/2007 do Conselho de Justiça Federal. Com a apresentação do laudo, expeça-se requisição de pagamento. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de quinze dias. Intime-se o Perito nomeado, inclusive dos seguintes quesitos do Juízo: 1) A parte autora padece de alguma enfermidade? Se sim, qual ou quais? 2) A referida doença se enquadra em alguma das enfermidades ou situações taxativamente previstas no art. 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/1988? Caso a resposta seja afirmativa, informe em qual ou quais hipóteses previstas no referido inciso XIV, bem como aponte nos autos a documentação médica que comprova o padecimento de tais enfermidades. 3) Caso a enfermidade da parte autora se enquadre em uma das hipóteses taxativamente previstas no inciso XIV do art. 6º da Lei n. 7.713/88, qual a data de início da referida doença (DID)? Justifique e aponte nos autos a documentação médica utilizada para a formação de seu convencimento. 4) Caso a parte autora esteja atualmente curada, mas, no passado, tenha padecido de alguma das enfermidades listadas de forma taxativa no art. 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/1988, informe qual a enfermidade, bem como delimite o período em que a parte autora padeceu da referida doença, indicando nos autos a documentação médica utilizada para a formação de seu convencimento. 5) Caso a doença não se enquadre entre as especificadas no 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/88, a doença pode ser classificada como de gravidade equivalente a uma delas? Justifique. Intime-se pessoalmente o autor para comparecimento à perícia, bem como para apresentar todos os exames anteriores relacionados à enfermidade, prescrições medicas, laudos, licenças, declarações e eventuais relatórios a serem periciados, posto que imprescindíveis para realização do laudo pericial. Cumpra-se. Intimem-se. Taubaté, data da assinatura Matheus Rodrigues Marques Juiz Federal Substituto.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor F. R. M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada30/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH
OAB: 35463/PR
RUI FERRAZ PACIORNIK
OAB: 349169/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001747-39.2023.4.03.6121 AUTOR: F. R. M. ADVOGADO do(a) AUTOR: RUI FERRAZ PACIORNIK - SP349169 ADVOGADO do(a) AUTOR: TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH - PR35463 REU: U. F. -. F. N. Vistos, em decisão. Reputo necessária a prova pericial para melhor estabelecer o prazo e hipótese de isenção sustentada pela parte autora. Assim, determino a realização de perícia médica nomeando para tanto o médico Dr. Gabriel Santana Teles, fixando o prazo de trinta dias para entrega do laudo, a contar da data da perícia, que será realizada no setor de perícias do Fórum da Justiça Federal de Taubaté, localizado na Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro - Taubaté/SP. Arbitro os honorários periciais no valor máximo da tabela vigente, nos termos do art. 2º, parágrafo 4º da Resolução n. 558/2007 do Conselho de Justiça Federal. Com a apresentação do laudo, expeça-se requisição de pagamento. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de quinze dias. Intime-se o Perito nomeado, inclusive dos seguintes quesitos do Juízo: 1) A parte autora padece de alguma enfermidade? Se sim, qual ou quais? 2) A referida doença se enquadra em alguma das enfermidades ou situações taxativamente previstas no art. 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/1988? Caso a resposta seja afirmativa, informe em qual ou quais hipóteses previstas no referido inciso XIV, bem como aponte nos autos a documentação médica que comprova o padecimento de tais enfermidades. 3) Caso a enfermidade da parte autora se enquadre em uma das hipóteses taxativamente previstas no inciso XIV do art. 6º da Lei n. 7.713/88, qual a data de início da referida doença (DID)? Justifique e aponte nos autos a documentação médica utilizada para a formação de seu convencimento. 4) Caso a parte autora esteja atualmente curada, mas, no passado, tenha padecido de alguma das enfermidades listadas de forma taxativa no art. 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/1988, informe qual a enfermidade, bem como delimite o período em que a parte autora padeceu da referida doença, indicando nos autos a documentação médica utilizada para a formação de seu convencimento. 5) Caso a doença não se enquadre entre as especificadas no 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/88, a doença pode ser classificada como de gravidade equivalente a uma delas? Justifique. Intime-se pessoalmente o autor para comparecimento à perícia, bem como para apresentar todos os exames anteriores relacionados à enfermidade, prescrições medicas, laudos, licenças, declarações e eventuais relatórios a serem periciados, posto que imprescindíveis para realização do laudo pericial. Cumpra-se. Intimem-se. Taubaté, data da assinatura Matheus Rodrigues Marques Juiz Federal Substituto.