5001744-92.2022.8.13.0338
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itaúna / 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna Avenida Boulevard, 279, Boulevard Lago Sul, Itaúna - MG - CEP: 35680-760 PROCESSO Nº: 5001744-92.2022.8.13.0338 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA ADELINA PEIXOTO DE OLIVEIRA CPF: 049.401.116-52 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 DESPACHO Diante da discordância quanto ao valor dos honorários periciais, dispenso a perita anteriormente nomeada e, em substituição, NOMEIO perita grafotécnica ELIZETE CRISTINA DE ARAUJO BUZA, por meio do sistema AJ, conforme minuta anexa. INTIME-SE a perita nomeada para que informe se aceita o encargo, devendo, em caso positivo, apresentar proposta de honorários (cota-parte do requerido), bem como indicar local, dia e horário para a realização da perícia, ficando ciente de que o laudo deverá ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias. Esclareço que os honorários periciais serão suportados pelas partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma. A cota-parte do autor será custeada pelo Estado de Minas Gerais, até o limite fixado pelo sistema AJ - R$ 570,42, em razão da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. INTIMEM-SE as partes acerca da nomeação, para os fins do artigo 465, § 1º, incisos I a III, do Código de Processo Civil, se for o caso. Apresentado o laudo pericial, dê-se VISTA às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, INTIME-SE o espólio de Adelina Peixoto de Oliveira para que junte aos autos procuração assinada por seus representantes, outorgada em nome do próprio espólio, no prazo de 15 (quinze) dias. Itaúna, data da assinatura eletrônica. ALEX MATOSO SILVA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A
Autor MARIA ADELINA PEIXOTO DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE ANTONIO DE OLIVEIRA
OAB: 196530/MG
KELI CRISTINA ALVES LUCCHESI
OAB: 90395/MG
LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM
OAB: 124826/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itaúna / 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna Avenida Boulevard, 279, Boulevard Lago Sul, Itaúna - MG - CEP: 35680-760 PROCESSO Nº: 5001744-92.2022.8.13.0338 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA ADELINA PEIXOTO DE OLIVEIRA CPF: 049.401.116-52 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 DESPACHO Diante da discordância quanto ao valor dos honorários periciais, dispenso a perita anteriormente nomeada e, em substituição, NOMEIO perita grafotécnica ELIZETE CRISTINA DE ARAUJO BUZA, por meio do sistema AJ, conforme minuta anexa. INTIME-SE a perita nomeada para que informe se aceita o encargo, devendo, em caso positivo, apresentar proposta de honorários (cota-parte do requerido), bem como indicar local, dia e horário para a realização da perícia, ficando ciente de que o laudo deverá ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias. Esclareço que os honorários periciais serão suportados pelas partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma. A cota-parte do autor será custeada pelo Estado de Minas Gerais, até o limite fixado pelo sistema AJ - R$ 570,42, em razão da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. INTIMEM-SE as partes acerca da nomeação, para os fins do artigo 465, § 1º, incisos I a III, do Código de Processo Civil, se for o caso. Apresentado o laudo pericial, dê-se VISTA às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, INTIME-SE o espólio de Adelina Peixoto de Oliveira para que junte aos autos procuração assinada por seus representantes, outorgada em nome do próprio espólio, no prazo de 15 (quinze) dias. Itaúna, data da assinatura eletrônica. ALEX MATOSO SILVA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna