Detalhe do processo

5001742-73.2021.8.21.0132

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga
Classe
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5001742-73.2021.8.21.0132/RS REQUERENTE : IMBRAFORTE INDUSTRIA BRASILEIRA DE PORTAS FORTES EIRELI ADVOGADO(A) : GIOVANI DUARTE OLIVEIRA (OAB SC016353) REQUERIDO : INCOMES INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA ADVOGADO(A) : CUSTODIO CESAR CASTRO DE ALMEIDA (OAB RS067646) ADVOGADO(A) : MARCELO DE CASTRO BOLLER (OAB RS070904) ADVOGADO(A) : JEAN PAULO ZAMBRA (OAB RS087983) DESPACHO/DECISÃO Afasto a impugnação apresentada pela parte requerida ( 163.1 ), posto que baseada em alegações genéricas que configuram inconformismo com conclusões, o que não autoriza a renovação da prova técnica. A realização de nova perícia somente se justificaria diante de vício formal grave, falta de habilitação técnica do perito ou contradição interna insuperável no laudo, circunstâncias não verificadas no caso. Assim, homologo o laudo pericial produzido. Fica a parte autora intimada para pagamento do saldo de honorários. Com o depósito, expeça-se alvará ao perito. Tratando-se de procedimento de produção antecipada de prova, não haverá análise de mérito nem sentença, devendo os autos permanecerem ativos por 30 dias e, após, baixados. Parte(s) intimada(s) eletronicamente.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor IMBRAFORTE INDUSTRIA BRASILEIRA DE PORTAS FORTES EIRELI

Réu INCOMES INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO DE CASTRO BOLLER

OAB: 70904/RS

GIOVANI DUARTE OLIVEIRA

OAB: 16353/SC

CUSTODIO CESAR CASTRO DE ALMEIDA

OAB: 67646/RS

JEAN PAULO ZAMBRA

OAB: 87983/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5001742-73.2021.8.21.0132/RS REQUERENTE : IMBRAFORTE INDUSTRIA BRASILEIRA DE PORTAS FORTES EIRELI ADVOGADO(A) : GIOVANI DUARTE OLIVEIRA (OAB SC016353) REQUERIDO : INCOMES INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA ADVOGADO(A) : CUSTODIO CESAR CASTRO DE ALMEIDA (OAB RS067646) ADVOGADO(A) : MARCELO DE CASTRO BOLLER (OAB RS070904) ADVOGADO(A) : JEAN PAULO ZAMBRA (OAB RS087983) DESPACHO/DECISÃO Afasto a impugnação apresentada pela parte requerida ( 163.1 ), posto que baseada em alegações genéricas que configuram inconformismo com conclusões, o que não autoriza a renovação da prova técnica. A realização de nova perícia somente se justificaria diante de vício formal grave, falta de habilitação técnica do perito ou contradição interna insuperável no laudo, circunstâncias não verificadas no caso. Assim, homologo o laudo pericial produzido. Fica a parte autora intimada para pagamento do saldo de honorários. Com o depósito, expeça-se alvará ao perito. Tratando-se de procedimento de produção antecipada de prova, não haverá análise de mérito nem sentença, devendo os autos permanecerem ativos por 30 dias e, após, baixados. Parte(s) intimada(s) eletronicamente.