5001734-43.2025.8.13.0338
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itaúna / 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna Avenida Boulevard, 279, Boulevard Lago Sul, Itaúna - MG - CEP: 35680-760 PROCESSO Nº: 5001734-43.2025.8.13.0338 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Condomínio] AUTOR: MAV PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA CPF: 45.682.298/0001-03 RÉU: ANGELA MARIA GONCALVES PEREIRA DA SILVA CPF: 075.700.686-88 e outros DESPACHO Intimados à especificação de provas à vista da decisão de saneamento, a autora manifestou pedido de prova produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal do réu reconvinte, sem especificar qual deles; enquanto os réus/reconvintes manifestaram pretensão de prova oral, consistente no depoimento pessoal da autora e na oitiva de testemunhas, além de prova pericial. Uma vez transitado em julgado o capítulo da sentença relativo ao pedido de extinção de condomínio, a alienação judicial deverá ser promovida em fase de cumprimento de sentença, a ser instaurada em autos apartados, facultando-se às partes aguardar o julgamento definitivo do pedido reconvencional caso queiram. DEFIRO o pedido de prova oral requerido por ambas as partes, além do pedido de prova pericial requerido pelos réus. No que se refere ao depoimento pessoal da pessoa jurídica requerida, cumpre observar que sua manifestação em juízo ocorre por intermédio de representante legal ou preposto com poderes para confessar, incumbindo à parte indicar a pessoa que detenha conhecimento dos fatos controvertidos, a teor do art. 385 do Código de Processo Civil. Assim, INTIME-SE a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique a pessoa que, por cláusula no contrato social, seja representante da empresa e detenha conhecimento dos fatos controvertidos para prestar depoimento pessoal em audiência de instrução e julgamento, podendo fazer-se representar por preposto, desde que seja a ele outorgado poder para confessar, mediante regular outorga de procuração, bem como especificar se pretende a colheita do depoimento pessoal de ambos os réus ou apenas de um deles, hipótese em que deverá indicar expressamente o nome da parte cujo depoimento requer. NOMEIO perito engenheiro civil, PAULO TARSO CAMPOS FERREIRA, mediante sistema AJ, conforme minuta em anexo. INTIME-SE o perito para que informe se aceita o encargo e, em caso positivo, designar o dia e hora para realização da perícia, cientificando-o de que o laudo deverá ser apresentado em até 20 (vinte) dias. INTIMEM-SE as partes acerca da nomeação e para fins do artigo 465, § 1º, I a III, do Código de Processo Civil, se for o caso; prazo de 15 dias. Esclareço que os réus que requereram a produção da prova pericial estão amparados pela gratuidade judiciária, razão pela qual os honorários periciais serão suportado pelo Estado, no limite da nomeação do AJ (R$ 639,57), conforme minuta anexa. Sobrevindo o laudo pericial, dê-se VISTA às partes, pelo prazo de 15 dias. INTIMEM-SE. Itaúna, data da assinatura eletrônica. ALEX MATOSO SILVA Juiz de Direito 4 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALTINO PEREIRA DA SILVA
Réu ANGELA MARIA GONCALVES PEREIRA DA SILVA
Autor MAV PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada19/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAELA GOMES DA SILVA
OAB: 203469/MG
FABIANO NOGUEIRA GONCALVES
OAB: 93997/MG
HUMBERTO BELLUCO NOGUEIRA MACHADO JUNIOR
OAB: 52578/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itaúna / 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna Avenida Boulevard, 279, Boulevard Lago Sul, Itaúna - MG - CEP: 35680-760 PROCESSO Nº: 5001734-43.2025.8.13.0338 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Condomínio] AUTOR: MAV PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA CPF: 45.682.298/0001-03 RÉU: ANGELA MARIA GONCALVES PEREIRA DA SILVA CPF: 075.700.686-88 e outros DESPACHO Intimados à especificação de provas à vista da decisão de saneamento, a autora manifestou pedido de prova produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal do réu reconvinte, sem especificar qual deles; enquanto os réus/reconvintes manifestaram pretensão de prova oral, consistente no depoimento pessoal da autora e na oitiva de testemunhas, além de prova pericial. Uma vez transitado em julgado o capítulo da sentença relativo ao pedido de extinção de condomínio, a alienação judicial deverá ser promovida em fase de cumprimento de sentença, a ser instaurada em autos apartados, facultando-se às partes aguardar o julgamento definitivo do pedido reconvencional caso queiram. DEFIRO o pedido de prova oral requerido por ambas as partes, além do pedido de prova pericial requerido pelos réus. No que se refere ao depoimento pessoal da pessoa jurídica requerida, cumpre observar que sua manifestação em juízo ocorre por intermédio de representante legal ou preposto com poderes para confessar, incumbindo à parte indicar a pessoa que detenha conhecimento dos fatos controvertidos, a teor do art. 385 do Código de Processo Civil. Assim, INTIME-SE a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique a pessoa que, por cláusula no contrato social, seja representante da empresa e detenha conhecimento dos fatos controvertidos para prestar depoimento pessoal em audiência de instrução e julgamento, podendo fazer-se representar por preposto, desde que seja a ele outorgado poder para confessar, mediante regular outorga de procuração, bem como especificar se pretende a colheita do depoimento pessoal de ambos os réus ou apenas de um deles, hipótese em que deverá indicar expressamente o nome da parte cujo depoimento requer. NOMEIO perito engenheiro civil, PAULO TARSO CAMPOS FERREIRA, mediante sistema AJ, conforme minuta em anexo. INTIME-SE o perito para que informe se aceita o encargo e, em caso positivo, designar o dia e hora para realização da perícia, cientificando-o de que o laudo deverá ser apresentado em até 20 (vinte) dias. INTIMEM-SE as partes acerca da nomeação e para fins do artigo 465, § 1º, I a III, do Código de Processo Civil, se for o caso; prazo de 15 dias. Esclareço que os réus que requereram a produção da prova pericial estão amparados pela gratuidade judiciária, razão pela qual os honorários periciais serão suportado pelo Estado, no limite da nomeação do AJ (R$ 639,57), conforme minuta anexa. Sobrevindo o laudo pericial, dê-se VISTA às partes, pelo prazo de 15 dias. INTIMEM-SE. Itaúna, data da assinatura eletrônica. ALEX MATOSO SILVA Juiz de Direito 4 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna