5001733-04.2024.8.13.0141
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Carmo de Minas
- Classe
- REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo De Minas / Vara Única da Comarca de Carmo de Minas Rua: Capitão Antônio José, 326, Centro, Carmo De Minas - MG - CEP: 37472-000 PROCESSO Nº: 5001733-04.2024.8.13.0141 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] REQUERENTE: MARCIO HELENO DA COSTA REQUERIDA: ADRIANA SOUSA LIMA Vistos etc... 1 - Tendo em vista o consignado na certidão de Id n.º 10703182774, nomeio o DD. Engenheiro Agrimensor Dr. Relton Miranda Santos, inscrito no CPF sob n° 119.312.376-38, para atuar doravante na condição de PERITO OFICIAL, através do sistema eletrônico AJ. A propósito, o ilustre Perito deverá ser intimado através de e-mail e telefone, para apresentar proposta de honorários e currículo no prazo de 05 (cinco) dias. Após, intimar o requerente para efetuar o pagamento no prazo de 05 dias, mediante depósito em conta judicial, sob pena de preclusão e implicar em desistência da prova pericial. 2 - Em continuidade, o i. Perito deverá estar ciente dos requisitos do laudo pericial constantes no art. 473, do CPC. 3 - Em 15 (quinze) dias, indiquem as partes assistentes técnicos e apresentem quesitos, caso ainda não o tenham feito (CPC, art. 465, §1º, incisos II e III). 4 - A seguir, intime-se o i. Perito para apresentar o laudo na Secretaria do Judicial no prazo de 30 (trinta) dias, com as respostas dos quesitos formulados pelas partes, independentemente de compromisso (art. 466, do CPC), podendo adotar o prescrito no art. 473, §3º do Código de Processo Civil. Contudo, deverá esclarecer COM NO MÍNIMO 15 DIAS DE ANTECEDÊNCIA, o dia, hora e local acerca do início dos trabalhos, objetivando o efetivo acompanhamento das partes, a teor do art. 474, do CPC. 5 - Apresentado o LAUDO, abra-se vista às partes para manifestação, constando o prazo de 15 (quinze) dias. 6 - Ademais, em caso de recusa ou de inércia do i. Perito nomeado, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Intime-se. Dil-se. Carmo de Minas, 13 de julho de 2026. AFONSO CARLOS PEREIRA DA SILVA Juiz de Direito Mat. 1980-2
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ADRIANA SOUSA LIMA
Autor MARCIO HELENO DA COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO BENTES MANCILHA ALVES
OAB: 189937/MG
FLAVIO DE CASTRO RODRIGUES FERREIRA DA SILVA
OAB: 404075/SP
MARCIO MANCILHA ALVES
OAB: 92796/MG
LEONARDO DE BARROS SANCHES JUNIOR
OAB: 195359/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo De Minas / Vara Única da Comarca de Carmo de Minas Rua: Capitão Antônio José, 326, Centro, Carmo De Minas - MG - CEP: 37472-000 PROCESSO Nº: 5001733-04.2024.8.13.0141 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] REQUERENTE: MARCIO HELENO DA COSTA REQUERIDA: ADRIANA SOUSA LIMA Vistos etc... 1 - Tendo em vista o consignado na certidão de Id n.º 10703182774, nomeio o DD. Engenheiro Agrimensor Dr. Relton Miranda Santos, inscrito no CPF sob n° 119.312.376-38, para atuar doravante na condição de PERITO OFICIAL, através do sistema eletrônico AJ. A propósito, o ilustre Perito deverá ser intimado através de e-mail e telefone, para apresentar proposta de honorários e currículo no prazo de 05 (cinco) dias. Após, intimar o requerente para efetuar o pagamento no prazo de 05 dias, mediante depósito em conta judicial, sob pena de preclusão e implicar em desistência da prova pericial. 2 - Em continuidade, o i. Perito deverá estar ciente dos requisitos do laudo pericial constantes no art. 473, do CPC. 3 - Em 15 (quinze) dias, indiquem as partes assistentes técnicos e apresentem quesitos, caso ainda não o tenham feito (CPC, art. 465, §1º, incisos II e III). 4 - A seguir, intime-se o i. Perito para apresentar o laudo na Secretaria do Judicial no prazo de 30 (trinta) dias, com as respostas dos quesitos formulados pelas partes, independentemente de compromisso (art. 466, do CPC), podendo adotar o prescrito no art. 473, §3º do Código de Processo Civil. Contudo, deverá esclarecer COM NO MÍNIMO 15 DIAS DE ANTECEDÊNCIA, o dia, hora e local acerca do início dos trabalhos, objetivando o efetivo acompanhamento das partes, a teor do art. 474, do CPC. 5 - Apresentado o LAUDO, abra-se vista às partes para manifestação, constando o prazo de 15 (quinze) dias. 6 - Ademais, em caso de recusa ou de inércia do i. Perito nomeado, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Intime-se. Dil-se. Carmo de Minas, 13 de julho de 2026. AFONSO CARLOS PEREIRA DA SILVA Juiz de Direito Mat. 1980-2