5001725-50.2022.8.21.6001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001725-50.2022.8.21.6001/RS EXEQUENTE : MARCELO DIAS BENZ ADVOGADO(A) : FRANCO VINICIUS FRANZEN (OAB RS099444) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual, em razão da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, foi determinada a realização de perícia contábil. O perito nomeado apresentou o laudo pericial e seus anexos nos eventos 45.1 e 46.1 , complementado posteriormente nos eventos 66.1 e 81.1 . Intimadas as partes para se manifestarem sobre o último laudo complementar, a parte exequente, MARCELO DIAS BENZ , concordou com as conclusões do perito e requereu a homologação do cálculo ( evento 94.1 ). A parte executada, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS , manifestou-se no evento 88.1 . A manifestação da parte executada no evento 88.1 mostra-se genérica, pois se limita a reiterar os termos de sua impugnação original e a requerer a homologação de seus próprios cálculos, sem rebater de forma específica e fundamentada os esclarecimentos técnicos prestados pelo perito no laudo complementar do evento 81.1 . No referido laudo, o expert enfrentou detalhadamente as questões levantadas pela executada, em especial a ausência de amortização do depósito judicial, justificando a manutenção dos encargos com base em critérios técnicos e no entendimento consolidado pelo STJ, Tema 677, uma vez que o valor não foi levantado pelo credor. Desse modo, diante da ausência de impugnação específica e tecnicamente fundamentada ao último trabalho pericial, acolho as conclusões do perito. Assim, HOMOLOGO o cálculo pericial apresentado no evento 81.1 . Intimem-se. Após, voltem os autos conclusos para apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença. Agendada a intimação eletrônica. Dil. Carine Labres, Juíza de Direito.
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Autor MARCELO DIAS BENZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada31/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXSANDRO DA SILVA LINCK
OAB: 53389/RS
FRANCO VINICIUS FRANZEN
OAB: 99444/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001725-50.2022.8.21.6001/RS EXEQUENTE : MARCELO DIAS BENZ ADVOGADO(A) : FRANCO VINICIUS FRANZEN (OAB RS099444) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual, em razão da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, foi determinada a realização de perícia contábil. O perito nomeado apresentou o laudo pericial e seus anexos nos eventos 45.1 e 46.1 , complementado posteriormente nos eventos 66.1 e 81.1 . Intimadas as partes para se manifestarem sobre o último laudo complementar, a parte exequente, MARCELO DIAS BENZ , concordou com as conclusões do perito e requereu a homologação do cálculo ( evento 94.1 ). A parte executada, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS , manifestou-se no evento 88.1 . A manifestação da parte executada no evento 88.1 mostra-se genérica, pois se limita a reiterar os termos de sua impugnação original e a requerer a homologação de seus próprios cálculos, sem rebater de forma específica e fundamentada os esclarecimentos técnicos prestados pelo perito no laudo complementar do evento 81.1 . No referido laudo, o expert enfrentou detalhadamente as questões levantadas pela executada, em especial a ausência de amortização do depósito judicial, justificando a manutenção dos encargos com base em critérios técnicos e no entendimento consolidado pelo STJ, Tema 677, uma vez que o valor não foi levantado pelo credor. Desse modo, diante da ausência de impugnação específica e tecnicamente fundamentada ao último trabalho pericial, acolho as conclusões do perito. Assim, HOMOLOGO o cálculo pericial apresentado no evento 81.1 . Intimem-se. Após, voltem os autos conclusos para apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença. Agendada a intimação eletrônica. Dil. Carine Labres, Juíza de Direito.