Detalhe do processo

5001719-55.2025.8.21.0143

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Arroio do Tigre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001719-55.2025.8.21.0143/RS AUTOR : SC CEREAIS ADVOGADO(A) : Márcio Gilbran Müller Gonçalves (OAB RS065422) ADVOGADO(A) : Andreia Marchioro Rampon (OAB RS096177) ADVOGADO(A) : ENIO ROBERTO CHAVES DA SILVA (OAB RS073464) ADVOGADO(A) : VANESSA MONTEIRO LEITE (OAB RS131808) RÉU : YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB RS039376) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a perícia indireta nos laudos acostados nos autos na área/especialidade de engenharia mecânica considerando o pedido formulado pelo demandado YELUM SEGUROS S.A. (evento 37.1 ) Para a perícia judicial, nomeio perito o Sr. Adriano Boff , que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso nos autos. As partes, no prazo de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e email para contato do respectivo assistente) e quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá responsabilizar-se pelo pagamento dos honorários correspondentes a esse quesito, sob a pena de indeferimento. A prova foi requerida pela parte demandada YELUM SEGUROS S.A, a qual fica incumbida da antecipação do custeio dos honorários periciais (art. 82, CPC). Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Providencie o Cartório a intimação do perito, por e-mail ou o meio mais expedito, para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico. Nos termos da Resolução n.º 1359/2021-COMAG, o Tribunal de Justiça está implementando o Sistema AJ (Auxiliares da Justiça). Portanto, para realização da perícia, o perito ora nomeado deve providenciar o seu cadastro acessando o módulo externo do sistema pelo link https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar a documentação exigida. Com o cadastro finalizado e aprovado, manifeste-se o perito para que este juízo possa providenciar a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito poderão ser disponibilizadas pelo profissional caso queiram e na hipótese de não ser possível o acesso direto pelas partes ao Banco de peritos do TJRS, para consulta, conforme já citado acima. Havendo recusa do perito, independentemente de retorno dos autos conclusos, promova o Cartório Judicial à pesquisa e designação de profissional dentre os habilitados na comarca junto ao Sistema Eproc. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de 05 (cinco) dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, desde já homologo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. Nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes, para que a parte a quem foi acima atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito da verba no prazo de 10 (dez) dias. Feito o depósito, comunique-se o perito para que sejam iniciados os trabalhos. No ato de intimação, fique ciente o perito de que deverá aprazar a data da perícia com antecedência mínima de 30 dias, de modo a possibilitar o devido cumprimento dos atos processuais cartorários, sobretudo notificações e intimações. O laudo pericial deverá ser entregue em 60 (sessenta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. *** 2. Entregue o laudo pericial, bem como decorrido o prazo para impugnações, retornem conclusos para designação da audiência de instrução e julgamento. Intimações agendadas eletronicamente.
Trecho da publicação mais recente (10/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SC CEREAIS

Réu YELUM SEGUROS S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada10/09/2026
  • Perícia indireta (documental)10/09/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ENIO ROBERTO CHAVES DA SILVA

OAB: 73464/RS

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MÁRCIO GILBRAN MÜLLER GONÇALVES

OAB: 65422/RS

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ANDREIA MARCHIORO RAMPON

OAB: 96177/RS

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JULIANO RODRIGUES FERRER

OAB: 39376/RS

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VANESSA MONTEIRO LEITE

OAB: 131808/RS

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001719-55.2025.8.21.0143/RS AUTOR : SC CEREAIS ADVOGADO(A) : Márcio Gilbran Müller Gonçalves (OAB RS065422) ADVOGADO(A) : Andreia Marchioro Rampon (OAB RS096177) ADVOGADO(A) : ENIO ROBERTO CHAVES DA SILVA (OAB RS073464) ADVOGADO(A) : VANESSA MONTEIRO LEITE (OAB RS131808) RÉU : YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB RS039376) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a perícia indireta nos laudos acostados nos autos na área/especialidade de engenharia mecânica considerando o pedido formulado pelo demandado YELUM SEGUROS S.A. (evento 37.1 ) Para a perícia judicial, nomeio perito o Sr. Adriano Boff , que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso nos autos. As partes, no prazo de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e email para contato do respectivo assistente) e quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá responsabilizar-se pelo pagamento dos honorários correspondentes a esse quesito, sob a pena de indeferimento. A prova foi requerida pela parte demandada YELUM SEGUROS S.A, a qual fica incumbida da antecipação do custeio dos honorários periciais (art. 82, CPC). Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Providencie o Cartório a intimação do perito, por e-mail ou o meio mais expedito, para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico. Nos termos da Resolução n.º 1359/2021-COMAG, o Tribunal de Justiça está implementando o Sistema AJ (Auxiliares da Justiça). Portanto, para realização da perícia, o perito ora nomeado deve providenciar o seu cadastro acessando o módulo externo do sistema pelo link https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar a documentação exigida. Com o cadastro finalizado e aprovado, manifeste-se o perito para que este juízo possa providenciar a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito poderão ser disponibilizadas pelo profissional caso queiram e na hipótese de não ser possível o acesso direto pelas partes ao Banco de peritos do TJRS, para consulta, conforme já citado acima. Havendo recusa do perito, independentemente de retorno dos autos conclusos, promova o Cartório Judicial à pesquisa e designação de profissional dentre os habilitados na comarca junto ao Sistema Eproc. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de 05 (cinco) dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, desde já homologo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. Nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes, para que a parte a quem foi acima atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito da verba no prazo de 10 (dez) dias. Feito o depósito, comunique-se o perito para que sejam iniciados os trabalhos. No ato de intimação, fique ciente o perito de que deverá aprazar a data da perícia com antecedência mínima de 30 dias, de modo a possibilitar o devido cumprimento dos atos processuais cartorários, sobretudo notificações e intimações. O laudo pericial deverá ser entregue em 60 (sessenta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. *** 2. Entregue o laudo pericial, bem como decorrido o prazo para impugnações, retornem conclusos para designação da audiência de instrução e julgamento. Intimações agendadas eletronicamente.