5001719-37.2024.8.21.1001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5001719-37.2024.8.21.1001/RS REQUERENTE : KEOMA MACHADO BITTENCOURT ADVOGADO(A) : ANGELITA DA LUZ MERTEN (OAB RS051379) REQUERENTE : ELISETE MACHADO ADVOGADO(A) : ANGELITA DA LUZ MERTEN (OAB RS051379) REQUERIDO : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : HERICK PAVIN (OAB PR039291) REQUERIDO : LSA AUTOMOVEIS E UTILITARIOS LTDA ADVOGADO(A) : MICHELE SILVA ANASTACIO (OAB RS086012) DESPACHO/DECISÃO Vistos. DEFIRO o pedido de prova pericial requerida pela parte autora no evento 59, PET1 . NOMEIO para realizar o trabalho (o)a perito(a), engenheiro mecânico NERCI ALMEIDA DE MATOS , CREARS031351 (e-mail:nercimatos44@gmail.com – telefone (51) 33285785 e (51) 999822025, ficando ciente de que os honorários periciais serão pagos pelo TJ/RS, nos termos do Ato nº 038/2025-P e do Ato nº 045/2022-P, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça ( evento 5, DESPADEC1 ). Intimo as partes para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo do art. 465 do CPC. Após o oferecimento dos quesitos, intime-se o(a) perito(a), por carta AR ou e-mail, para dizer se aceita o encargo. Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, ficando ciente que , caso seja necessária a realização de trabalho de campo, comunique previamente ao Juízo a data designada, com antecedência suficiente para possibilitar a intimação das partes. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias. Com a anexação do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para apresentação de laudo complementar no prazo de 15 (quinze) dias. Anexado o laudo complementar, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Após, nada mais sendo requerido, solicite-se o pagamento do(a) perito(a) ao TJRS, observando-se o disposto no Ato 038/2025-P e Ato nº 045/2022-P. Não havendo o aceite do encargo, autorizo o Cartório desta Unidade, independentemente de nova conclusão, a proceder à intimação dos próximos médicos especializados constantes da lista dos credenciados pelo E. Tribunal de Justiça do Estado, na ordem em que ocupam, até a obtenção de um profissional que aceite a realização da perícia. Também podem proceder na intimação dos peritos já cadastrados no foro central, nesta capital, em ações e nomear peritos/dativos - , devendo atentar-se acerca do local/endereço do(a) perito(a) se localizar em Porto Alegre ou nas imediações. Por fim, com a perícia realizada, voltem os autos conclusos para análise do pedido de designação da audiência de instrução e julgamento. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELISETE MACHADO
Autor KEOMA MACHADO BITTENCOURT
Réu LSA AUTOMOVEIS E UTILITARIOS LTDA
Réu SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HERICK PAVIN
OAB: 39291/PR
MICHELE SILVA ANASTACIO
OAB: 86012/RS
ANGELITA DA LUZ MERTEN
OAB: 51379/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5001719-37.2024.8.21.1001/RS REQUERENTE : KEOMA MACHADO BITTENCOURT ADVOGADO(A) : ANGELITA DA LUZ MERTEN (OAB RS051379) REQUERENTE : ELISETE MACHADO ADVOGADO(A) : ANGELITA DA LUZ MERTEN (OAB RS051379) REQUERIDO : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : HERICK PAVIN (OAB PR039291) REQUERIDO : LSA AUTOMOVEIS E UTILITARIOS LTDA ADVOGADO(A) : MICHELE SILVA ANASTACIO (OAB RS086012) DESPACHO/DECISÃO Vistos. DEFIRO o pedido de prova pericial requerida pela parte autora no evento 59, PET1 . NOMEIO para realizar o trabalho (o)a perito(a), engenheiro mecânico NERCI ALMEIDA DE MATOS , CREARS031351 (e-mail:nercimatos44@gmail.com – telefone (51) 33285785 e (51) 999822025, ficando ciente de que os honorários periciais serão pagos pelo TJ/RS, nos termos do Ato nº 038/2025-P e do Ato nº 045/2022-P, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça ( evento 5, DESPADEC1 ). Intimo as partes para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo do art. 465 do CPC. Após o oferecimento dos quesitos, intime-se o(a) perito(a), por carta AR ou e-mail, para dizer se aceita o encargo. Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, ficando ciente que , caso seja necessária a realização de trabalho de campo, comunique previamente ao Juízo a data designada, com antecedência suficiente para possibilitar a intimação das partes. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias. Com a anexação do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para apresentação de laudo complementar no prazo de 15 (quinze) dias. Anexado o laudo complementar, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Após, nada mais sendo requerido, solicite-se o pagamento do(a) perito(a) ao TJRS, observando-se o disposto no Ato 038/2025-P e Ato nº 045/2022-P. Não havendo o aceite do encargo, autorizo o Cartório desta Unidade, independentemente de nova conclusão, a proceder à intimação dos próximos médicos especializados constantes da lista dos credenciados pelo E. Tribunal de Justiça do Estado, na ordem em que ocupam, até a obtenção de um profissional que aceite a realização da perícia. Também podem proceder na intimação dos peritos já cadastrados no foro central, nesta capital, em ações e nomear peritos/dativos - , devendo atentar-se acerca do local/endereço do(a) perito(a) se localizar em Porto Alegre ou nas imediações. Por fim, com a perícia realizada, voltem os autos conclusos para análise do pedido de designação da audiência de instrução e julgamento. Intimem-se.