Detalhe do processo

5001717-81.2026.4.03.6126

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Federal de Santo André
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001717-81.2026.4.03.6126 AUTOR: D. F. D. C. P. ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNA CAROLINE MUNIZ - SP380801 REU: C. E. F. -. C. DECISÃO ID 598476811 - Requer a parte autora a reapreciação da antecipação da tutela para liberação do saldo do FGTS. DECIDO. Mantenho a decisão de indeferimento da antecipação da tutela pelos seus próprios fundamentos. Designe-se perícia médica judicial. Int. SANTO ANDRé, 10 de agosto de 2026. KATIA CILENE BALUGAR FIRMINO Juíza Federal
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor D. F. D. C. P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNA CAROLINE MUNIZ

OAB: 380801/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001717-81.2026.4.03.6126 AUTOR: D. F. D. C. P. ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNA CAROLINE MUNIZ - SP380801 REU: C. E. F. -. C. DECISÃO ID 598476811 - Requer a parte autora a reapreciação da antecipação da tutela para liberação do saldo do FGTS. DECIDO. Mantenho a decisão de indeferimento da antecipação da tutela pelos seus próprios fundamentos. Designe-se perícia médica judicial. Int. SANTO ANDRé, 10 de agosto de 2026. KATIA CILENE BALUGAR FIRMINO Juíza Federal