5001717-81.2026.4.03.6126
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Federal de Santo André
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001717-81.2026.4.03.6126 AUTOR: D. F. D. C. P. ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNA CAROLINE MUNIZ - SP380801 REU: C. E. F. -. C. DECISÃO ID 598476811 - Requer a parte autora a reapreciação da antecipação da tutela para liberação do saldo do FGTS. DECIDO. Mantenho a decisão de indeferimento da antecipação da tutela pelos seus próprios fundamentos. Designe-se perícia médica judicial. Int. SANTO ANDRé, 10 de agosto de 2026. KATIA CILENE BALUGAR FIRMINO Juíza Federal
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor D. F. D. C. P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNA CAROLINE MUNIZ
OAB: 380801/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001717-81.2026.4.03.6126 AUTOR: D. F. D. C. P. ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNA CAROLINE MUNIZ - SP380801 REU: C. E. F. -. C. DECISÃO ID 598476811 - Requer a parte autora a reapreciação da antecipação da tutela para liberação do saldo do FGTS. DECIDO. Mantenho a decisão de indeferimento da antecipação da tutela pelos seus próprios fundamentos. Designe-se perícia médica judicial. Int. SANTO ANDRé, 10 de agosto de 2026. KATIA CILENE BALUGAR FIRMINO Juíza Federal