Detalhe do processo

5001717-40.2025.8.13.0327

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
COMARCA DE ITAMBACURI, VARA CÍVEL
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
COMARCA DE ITAMBACURI VARA CÍVEL INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 21/07/2026 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO COMARCA DE ITAMBACURI-MG – Edital: Prazo: 20 (vinte) dias. O Dr. MAURÍCIO DA CRUZ ROSSATO, MM. Juiz de Direito da Vara Cível desta Comarca de Itambacuri, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que se processam por este Juízo e Vara Cível os autos de INTERDIÇÃO cadastrados sob o nº 5001717-40.2025.8.13.0327, figurando como autora KAROLINE SOARES BATISTA PROCÓPIO e interditada YASMIN SOARES BATISTA PROCÓPIO. E, pelas provas contidas nos autos, provado ficou que a interditada YASMIN SOARES BATISTA PROCÓPIO, filha de João Batista Procópio e Valéria Soares da Silva, portadora da C.I. MG-22.411.291 e inscrita no CPF nº 163.268.096-30, encontra-se acometida de doença incapacitante, confirmada pelo laudo pericial acostado aos autos, fazendo com que a interditada necessite de tratamento e acompanhamento, razão pela qual o seu necessário discernimento para os atos da vida civil restam limitados, o que justifica a medida drástica da curatela, mantendo incólumes os seus demais direitos políticos e civis, ficando a interditada privada de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, não alcançando a curatela ao direito do próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, nos termos do artigo 85, § 1º da Lei 13.146/15, nomeando-lhe curadora a autora KAROLINE SOARES BATISTA PROCÓPIO, filha de João Batista Procópio e Valéria Soares da Silva, portadora da C.I. MG-22.354.008 e titular do CPF nº 162.382.686-11, em virtude da sentença proferida em id 10659859011, livremente transitada em julgado, ficando a curadora apta a reger a pessoa e bens da interditada. E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente da interditada, mandou expedir o presente, que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes, no intervalo de 10 dias, pelo Diário Judiciário eletrônico, de conformidade com o disposto no art. 755, § 3º do novel Código de Processo Civil. EXPEDIDO nesta cidade e Comarca de Itambacuri, Estado de Minas Gerais, aos 16 de junho de 2026. MAURÍCIO DA CRUZ ROSSATO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor KAROLAINE SOARES BATISTA PROCOPIO

Réu YASMIM SOARES BATISTA PROCOPIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROSIELE PEREIRA DOS SANTOS

OAB: 226886/MG

JULIANA JARDIM DE OLIVEIRA SANTOS

OAB: 112137/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Edital · termo: "laudo pericial"

COMARCA DE ITAMBACURI VARA CÍVEL INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 21/07/2026 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO COMARCA DE ITAMBACURI-MG – Edital: Prazo: 20 (vinte) dias. O Dr. MAURÍCIO DA CRUZ ROSSATO, MM. Juiz de Direito da Vara Cível desta Comarca de Itambacuri, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que se processam por este Juízo e Vara Cível os autos de INTERDIÇÃO cadastrados sob o nº 5001717-40.2025.8.13.0327, figurando como autora KAROLINE SOARES BATISTA PROCÓPIO e interditada YASMIN SOARES BATISTA PROCÓPIO. E, pelas provas contidas nos autos, provado ficou que a interditada YASMIN SOARES BATISTA PROCÓPIO, filha de João Batista Procópio e Valéria Soares da Silva, portadora da C.I. MG-22.411.291 e inscrita no CPF nº 163.268.096-30, encontra-se acometida de doença incapacitante, confirmada pelo laudo pericial acostado aos autos, fazendo com que a interditada necessite de tratamento e acompanhamento, razão pela qual o seu necessário discernimento para os atos da vida civil restam limitados, o que justifica a medida drástica da curatela, mantendo incólumes os seus demais direitos políticos e civis, ficando a interditada privada de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, não alcançando a curatela ao direito do próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, nos termos do artigo 85, § 1º da Lei 13.146/15, nomeando-lhe curadora a autora KAROLINE SOARES BATISTA PROCÓPIO, filha de João Batista Procópio e Valéria Soares da Silva, portadora da C.I. MG-22.354.008 e titular do CPF nº 162.382.686-11, em virtude da sentença proferida em id 10659859011, livremente transitada em julgado, ficando a curadora apta a reger a pessoa e bens da interditada. E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente da interditada, mandou expedir o presente, que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes, no intervalo de 10 dias, pelo Diário Judiciário eletrônico, de conformidade com o disposto no art. 755, § 3º do novel Código de Processo Civil. EXPEDIDO nesta cidade e Comarca de Itambacuri, Estado de Minas Gerais, aos 16 de junho de 2026. MAURÍCIO DA CRUZ ROSSATO Juiz de Direito