Detalhe do processo

5001716-91.2025.8.21.0146

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Feliz
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001716-91.2025.8.21.0146/RS AUTOR : FERNANDA FLESCH TORRES ADVOGADO(A) : JOSUE ANTONIO DE MORAES (OAB RS028448) AUTOR : GERALDO VITORINO REICHERT ADVOGADO(A) : JOSUE ANTONIO DE MORAES (OAB RS028448) AUTOR : CW OBRAS E PAVIMENTAÇÕES LTDA ADVOGADO(A) : JOSUE ANTONIO DE MORAES (OAB RS028448) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de realização de perícia requerido pela parte autora no evento 89, DOC1 . Para tanto, nomeio a contadora JORDANA MARCHIORO CANALI , já cadastrada no eproc, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, bem como para apresentar sua pretensão honorária, no prazo de cinco dias. No silêncio, ou em caso de negativa, determino, desde já, que a serventia proceda à intimação em ordem alfabética e sucessiva dos profissionais cadastrados junto ao sistema eproc, na área de contabilidade, sem nova conclusão, observando-se os que já foram nomeados e declinaram do encargo. Com a informação, intime-se a parte ré para o devido recolhimento, mediante depósito judicial. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, apresentem quesitos e/ou indiquem assistente técnico. Com o recolhimento dos honorários, expeça-se alvará de 50% do valor depositado, intimando-se a perita para realizar a perícia, com prazo de trinta dias para apresentação do laudo. Com o laudo pericial acostado aos autos, intimem-se as partes. Não havendo impugnação, expeça-se alvará do restante dos honorários.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO SAFRA S A

Autor CW OBRAS E PAVIMENTAÇÕES LTDA

Autor FERNANDA FLESCH TORRES

Autor GERALDO VITORINO REICHERT

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO CHALFIN

OAB: 98874A/RS

JOSUE ANTONIO DE MORAES

OAB: 28448/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001716-91.2025.8.21.0146/RS AUTOR : FERNANDA FLESCH TORRES ADVOGADO(A) : JOSUE ANTONIO DE MORAES (OAB RS028448) AUTOR : GERALDO VITORINO REICHERT ADVOGADO(A) : JOSUE ANTONIO DE MORAES (OAB RS028448) AUTOR : CW OBRAS E PAVIMENTAÇÕES LTDA ADVOGADO(A) : JOSUE ANTONIO DE MORAES (OAB RS028448) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de realização de perícia requerido pela parte autora no evento 89, DOC1 . Para tanto, nomeio a contadora JORDANA MARCHIORO CANALI , já cadastrada no eproc, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, bem como para apresentar sua pretensão honorária, no prazo de cinco dias. No silêncio, ou em caso de negativa, determino, desde já, que a serventia proceda à intimação em ordem alfabética e sucessiva dos profissionais cadastrados junto ao sistema eproc, na área de contabilidade, sem nova conclusão, observando-se os que já foram nomeados e declinaram do encargo. Com a informação, intime-se a parte ré para o devido recolhimento, mediante depósito judicial. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, apresentem quesitos e/ou indiquem assistente técnico. Com o recolhimento dos honorários, expeça-se alvará de 50% do valor depositado, intimando-se a perita para realizar a perícia, com prazo de trinta dias para apresentação do laudo. Com o laudo pericial acostado aos autos, intimem-se as partes. Não havendo impugnação, expeça-se alvará do restante dos honorários.