Detalhe do processo

5001711-34.2022.8.13.0005

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Açucena
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Açucena / Vara Única da Comarca de Açucena Rua Getúlio Vargas, 89, Centro, Açucena - MG - CEP: 35147-000 PROCESSO Nº: 5001711-34.2022.8.13.0005 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CARLOS VICENTE DA SILVA JUNIOR CPF: 116.005.756-76 e outros RÉU: MARLENE AZEVEDO CARVALHO CPF: 189.742.016-15 e outros DESPACHO Vistos etc. Considerando a juntada do laudo pericial de ID 10732521882, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o trabalho pericial, podendo, no mesmo prazo, os respectivos assistentes técnicos apresentarem pareceres, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise, inclusive quanto à eventual liberação do saldo remanescente dos honorários periciais. Intimem-se. Cumpra-se. Açucena, data da assinatura eletrônica. IZIQUIEL PEREIRA MOURA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Açucena
Trecho da publicação mais recente (17/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ADRIANO TADEU DE CARVALHO

Réu ALFREDO ADAIR CARVALHO

Autor CARLOS VICENTE DA SILVA JUNIOR

Autor DAYANA SILVA BARBIERI

Autor DOUGLAS RIBEIRO DE OLIVEIRA

Réu GENTILINA CARVALHO VIANA

Réu LOURIVAL LOPES FILHO

Réu LUCIANO DIDYMO DE CARVALHO

Réu MARIA DO SOCORRO CARVALHO

Réu MARLENE AZEVEDO CARVALHO

Autor PABLO ALMEIDA E SILVA

Réu ROGERIO AZEVEDO CARVALHO

Réu TEREZINHA AZEVEDO CARVALHO

Réu UILMA AZEVEDO CARVALHO GOMES

Réu VILMA AZEVEDO DOS SANTOS

Réu WILSON LOPES CARVALHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JACQUELINE CAMILA MARQUES E SILVA

OAB: 199818/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ELISMAR FIGUEIREDO LUIZ

OAB: 164692/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

JEANNETE MARQUES LAGE SOUZA

OAB: 84022/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

VALDIR HERMOGENES DE CARVALHO

OAB: 76607/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Açucena / Vara Única da Comarca de Açucena Rua Getúlio Vargas, 89, Centro, Açucena - MG - CEP: 35147-000 PROCESSO Nº: 5001711-34.2022.8.13.0005 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CARLOS VICENTE DA SILVA JUNIOR CPF: 116.005.756-76 e outros RÉU: MARLENE AZEVEDO CARVALHO CPF: 189.742.016-15 e outros DESPACHO Vistos etc. Considerando a juntada do laudo pericial de ID 10732521882, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o trabalho pericial, podendo, no mesmo prazo, os respectivos assistentes técnicos apresentarem pareceres, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise, inclusive quanto à eventual liberação do saldo remanescente dos honorários periciais. Intimem-se. Cumpra-se. Açucena, data da assinatura eletrônica. IZIQUIEL PEREIRA MOURA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Açucena