Detalhe do processo

5001706-72.2020.8.21.0065

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio da Patrulha
Classe
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001706-72.2020.8.21.0065/RS EXEQUENTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO : EDMILSON MACHADO GUIMARAES ADVOGADO(A) : RONALDO DE OLIVEIRA LINDE (OAB RS062053) ADVOGADO(A) : ELIZANDRA MARIA SCHMITT (OAB RS062892) EXECUTADO : EDA MACHADO GUIMARAES ADVOGADO(A) : ELIZANDRA MARIA SCHMITT (OAB RS062892) ADVOGADO(A) : RONALDO DE OLIVEIRA LINDE (OAB RS062053) DESPACHO/DECISÃO Intimadas as partes sobre o laudo pericial complementar ( 201.1 ), a parte exequente manifestou concordância com a avaliação ( 208.1 ), enquanto a parte executada deixou transcorrer o prazo sem novas objeções. Considerando a regularidade do trabalho técnico e a superação das controvérsias apresentadas, homologo a avaliação do imóvel matriculado sob o nº 18.149 no Registro de Imóveis de Santo Antônio da Patrulha, objeto do Termo de Penhora de Evento 118 devidamente averbado na matrícula imobiliária ( 129.1 ), fixando o valor do bem em R$ 535.442,00 (quinhentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e dois reais), conforme laudo do perito judicial ( 188.1 ). Expeça-se alvará para levantamento do saldo de honorários periciais em favor do perito Joacir Assis , se pendente. Sem manifestações, intime-se o leiloeiro já nomeado nos autos ( 117.1 ), Dr. Eduardo Vivian, para que designe datas, horários e locais para a realização das hastas públicas, devendo apresentar a respectiva minuta de edital para publicação. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL

Réu EDA MACHADO GUIMARAES

Réu EDMILSON MACHADO GUIMARAES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELIZANDRA MARIA SCHMITT

OAB: 62892/RS

RONALDO DE OLIVEIRA LINDE

OAB: 62053/RS

FELIPE CRAVO SOUZA

OAB: 56343/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001706-72.2020.8.21.0065/RS EXEQUENTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO : EDMILSON MACHADO GUIMARAES ADVOGADO(A) : RONALDO DE OLIVEIRA LINDE (OAB RS062053) ADVOGADO(A) : ELIZANDRA MARIA SCHMITT (OAB RS062892) EXECUTADO : EDA MACHADO GUIMARAES ADVOGADO(A) : ELIZANDRA MARIA SCHMITT (OAB RS062892) ADVOGADO(A) : RONALDO DE OLIVEIRA LINDE (OAB RS062053) DESPACHO/DECISÃO Intimadas as partes sobre o laudo pericial complementar ( 201.1 ), a parte exequente manifestou concordância com a avaliação ( 208.1 ), enquanto a parte executada deixou transcorrer o prazo sem novas objeções. Considerando a regularidade do trabalho técnico e a superação das controvérsias apresentadas, homologo a avaliação do imóvel matriculado sob o nº 18.149 no Registro de Imóveis de Santo Antônio da Patrulha, objeto do Termo de Penhora de Evento 118 devidamente averbado na matrícula imobiliária ( 129.1 ), fixando o valor do bem em R$ 535.442,00 (quinhentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e dois reais), conforme laudo do perito judicial ( 188.1 ). Expeça-se alvará para levantamento do saldo de honorários periciais em favor do perito Joacir Assis , se pendente. Sem manifestações, intime-se o leiloeiro já nomeado nos autos ( 117.1 ), Dr. Eduardo Vivian, para que designe datas, horários e locais para a realização das hastas públicas, devendo apresentar a respectiva minuta de edital para publicação. Intime-se.