5001705-60.2016.8.21.0087
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001705-60.2016.8.21.0087/RS EMBARGANTE : CLAUDINEI RITTER ADVOGADO(A) : JAIR NEUBAUER COCARO EMBARGADO : JANETE BECKER ADVOGADO(A) : JOAO BATISTA ANDRADE DE ALMEIDA (OAB RS074302) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para a realização da perícia técnica, nomeio o engenheiro elétrico SILVIO CESAR ANTUNES DUTRA - CREARS157147, que será intimado para, em 05 dias, apresentar manifestação acerca da aceitação do encargo. Fixo os honorários periciais em R$ 823,91, conforme a Tabela de Remuneração de Peritos do TJRS (Ato nº 038/2025-P), considerando a natureza da perícia (Outras - Engenharia/Arquitetura). Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e, querendo, indicarem assistentes técnicos. O perito deverá, com base nos documentos dos autos, especialmente o histórico de consumo fornecido pela RGE (evento 111) e informações sobre os equipamentos utilizados pelas empresas, responder aos seguintes quesitos do juízo, além daqueles que vierem a ser formulados pelas partes: a) É possível, com base nos dados de consumo total do medidor (Código de Cliente nº 5253277-1) e nas informações sobre as atividades desenvolvidas pela empresa dos embargantes (Usiritter) e pela empresa Tecnoaço, estimar o percentual de consumo de energia elétrica atribuível a cada uma no período de 10/10/2012 a 11/12/2015? b) Quais os valores de consumo de energia (em kWh e em reais), mês a mês, que podem ser estimados como de responsabilidade da empresa dos embargantes? c) Quais os valores de consumo de energia (em kWh e em reais), mês a mês, que podem ser atribuídos à empresa Tecnoaço? d) Analisando as faturas e o histórico de consumo, qual a natureza do débito principal apontado pela exequente (consumo, demanda contratada, multas)? Esclarecer, tecnicamente, o que significa "demanda contratada" no contexto de fornecimento de energia para um imóvel com as características do descrito nos autos. e) Outros esclarecimentos que o perito julgar pertinentes para a solução da controvérsia. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Intimem-se. Dil.
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLAUDINEI RITTER
Réu JANETE BECKER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar02/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOAO BATISTA ANDRADE DE ALMEIDA
OAB: 74302/RS
JAIR NEUBAUER COCARO
OAB: 50641/RS
NEUBAUER & MARTINS ADVOGADOS
OAB: 3102/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
02/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001705-60.2016.8.21.0087/RS EMBARGANTE : CLAUDINEI RITTER ADVOGADO(A) : JAIR NEUBAUER COCARO EMBARGADO : JANETE BECKER ADVOGADO(A) : JOAO BATISTA ANDRADE DE ALMEIDA (OAB RS074302) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para a realização da perícia técnica, nomeio o engenheiro elétrico SILVIO CESAR ANTUNES DUTRA - CREARS157147, que será intimado para, em 05 dias, apresentar manifestação acerca da aceitação do encargo. Fixo os honorários periciais em R$ 823,91, conforme a Tabela de Remuneração de Peritos do TJRS (Ato nº 038/2025-P), considerando a natureza da perícia (Outras - Engenharia/Arquitetura). Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e, querendo, indicarem assistentes técnicos. O perito deverá, com base nos documentos dos autos, especialmente o histórico de consumo fornecido pela RGE (evento 111) e informações sobre os equipamentos utilizados pelas empresas, responder aos seguintes quesitos do juízo, além daqueles que vierem a ser formulados pelas partes: a) É possível, com base nos dados de consumo total do medidor (Código de Cliente nº 5253277-1) e nas informações sobre as atividades desenvolvidas pela empresa dos embargantes (Usiritter) e pela empresa Tecnoaço, estimar o percentual de consumo de energia elétrica atribuível a cada uma no período de 10/10/2012 a 11/12/2015? b) Quais os valores de consumo de energia (em kWh e em reais), mês a mês, que podem ser estimados como de responsabilidade da empresa dos embargantes? c) Quais os valores de consumo de energia (em kWh e em reais), mês a mês, que podem ser atribuídos à empresa Tecnoaço? d) Analisando as faturas e o histórico de consumo, qual a natureza do débito principal apontado pela exequente (consumo, demanda contratada, multas)? Esclarecer, tecnicamente, o que significa "demanda contratada" no contexto de fornecimento de energia para um imóvel com as características do descrito nos autos. e) Outros esclarecimentos que o perito julgar pertinentes para a solução da controvérsia. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Intimem-se. Dil.