Detalhe do processo

5001694-74.2026.4.03.6308

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Avaré
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Avaré Largo São João, 60, Centro, Avaré - SP - CEP: 18700-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001694-74.2026.4.03.6308 AUTOR: LAERCIO MACHADO ADVOGADO do(a) AUTOR: PABLO RODRIGUES DE ALMEIDA CAPEL - SP427813 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Cuida-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária c/c repetição de indébito, visando à imediata cessação dos descontos realizados no benefício previdenciário do autor relativos a Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sob o argumento de que é portador de doença grave (neoplasia da próstata). Cite-se a UNIÃO FEDERAL para que apresente contestação ou, se o caso, proposta de acordo. Sem prejuízo, caso não haja possibilidade de acordo, determino, desde logo, a designação de perícia médica. O objeto da perícia será a constatação ou não da neoplasia maligna, devendo ser fixada pelo Sr. Perito, a partir dos documentos juntados, a data de início desse quadro clínico. À Secretaria para que providencie o necessário à nomeação do perito, facultando-se a apresentação de quesitos e a juntada de eventuais documentos complementares, oportunamente. Int. Avaré, na data da assinatura eletrônica. NATHALIA DE OLIVEIRA CORREA FARIA MACIEL Juíza Federal Substituta
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor LAERCIO MACHADO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PABLO RODRIGUES DE ALMEIDA CAPEL

OAB: 427813/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Avaré Largo São João, 60, Centro, Avaré - SP - CEP: 18700-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001694-74.2026.4.03.6308 AUTOR: LAERCIO MACHADO ADVOGADO do(a) AUTOR: PABLO RODRIGUES DE ALMEIDA CAPEL - SP427813 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Cuida-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária c/c repetição de indébito, visando à imediata cessação dos descontos realizados no benefício previdenciário do autor relativos a Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sob o argumento de que é portador de doença grave (neoplasia da próstata). Cite-se a UNIÃO FEDERAL para que apresente contestação ou, se o caso, proposta de acordo. Sem prejuízo, caso não haja possibilidade de acordo, determino, desde logo, a designação de perícia médica. O objeto da perícia será a constatação ou não da neoplasia maligna, devendo ser fixada pelo Sr. Perito, a partir dos documentos juntados, a data de início desse quadro clínico. À Secretaria para que providencie o necessário à nomeação do perito, facultando-se a apresentação de quesitos e a juntada de eventuais documentos complementares, oportunamente. Int. Avaré, na data da assinatura eletrônica. NATHALIA DE OLIVEIRA CORREA FARIA MACIEL Juíza Federal Substituta