Detalhe do processo

5001687-79.2024.8.13.0637

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Lourenço / 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço Praça Doutor Emílio Abdon Póvoa, 0, São Lourenço - MG - CEP: 37470-000 PROCESSO Nº: 5001687-79.2024.8.13.0637 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dever de Informação] AUTOR: REGINA MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA CPF: 581.779.816-68 RÉU: ROSELY OLIVEIRA BACHA CPF: 324.288.206-72 DECISÃO Vistos. Nomeio como profissional de confiança deste juízo, o i. perito ACÁCIO GRANGEIRO DA SILVA. Com efeito, o(a) perito(a) deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias (§ 2º do art. 462 do NCPC). O i. perito, ao apresentar proposta de honorários, deverá observar que 50% serão suportados pela parte ré, ficando o remanescente a cargo do Estado, nos termos da Portaria nº 7.611/PR/2026 do TJMG, em razão da gratuidade de justiça deferida à autora. Apresentada a proposta, vista às partes. Decorrido o prazo, intime-se o requerido para efetuar o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. Os honorários periciais deverão ser recolhidos em depósito judicial, à ordem do Juízo e com correção monetária. Efetuado o pagamento, intime-se o(a) perito(a) para designar dia, hora e local para o início dos trabalhos periciais, devendo a Secretaria intimar as partes, o MP (se for o caso) e os assistentes técnicos (se indicados). A perícia deverá ser designada em prazo não inferior a 30 dias, objetivando, assim, o efetivo acompanhamento das partes, a teor do art. 474 do NCPC. O Expert oficial deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 40 (quarenta) dias, independentemente de compromisso (art. 466 do CPC), podendo adotar o disposto no art. 473 do CPC. Os assistentes técnicos poderão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 (dez) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo, conforme dispõe o §1º do art. 477 do NCPC. Com a juntada do laudo, ouvir as partes. Cumpra-se. São Lourenço, data da assinatura eletrônica. /10 FERNANDO ANTONIO JUNQUEIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor REGINA MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Réu ROSELY OLIVEIRA BACHA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DEBORA NOGUEIRA DE OLIVEIRA

OAB: 216116/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ALINE FERREIRA TEIXEIRA

OAB: 231837/MG

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GIOVANA FRANCISCA PEREIRA

OAB: 225542/MG

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DIOGO BACHA E SILVA

OAB: 117799/MG

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Lourenço / 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço Praça Doutor Emílio Abdon Póvoa, 0, São Lourenço - MG - CEP: 37470-000 PROCESSO Nº: 5001687-79.2024.8.13.0637 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dever de Informação] AUTOR: REGINA MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA CPF: 581.779.816-68 RÉU: ROSELY OLIVEIRA BACHA CPF: 324.288.206-72 DECISÃO Vistos. Nomeio como profissional de confiança deste juízo, o i. perito ACÁCIO GRANGEIRO DA SILVA. Com efeito, o(a) perito(a) deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias (§ 2º do art. 462 do NCPC). O i. perito, ao apresentar proposta de honorários, deverá observar que 50% serão suportados pela parte ré, ficando o remanescente a cargo do Estado, nos termos da Portaria nº 7.611/PR/2026 do TJMG, em razão da gratuidade de justiça deferida à autora. Apresentada a proposta, vista às partes. Decorrido o prazo, intime-se o requerido para efetuar o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. Os honorários periciais deverão ser recolhidos em depósito judicial, à ordem do Juízo e com correção monetária. Efetuado o pagamento, intime-se o(a) perito(a) para designar dia, hora e local para o início dos trabalhos periciais, devendo a Secretaria intimar as partes, o MP (se for o caso) e os assistentes técnicos (se indicados). A perícia deverá ser designada em prazo não inferior a 30 dias, objetivando, assim, o efetivo acompanhamento das partes, a teor do art. 474 do NCPC. O Expert oficial deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 40 (quarenta) dias, independentemente de compromisso (art. 466 do CPC), podendo adotar o disposto no art. 473 do CPC. Os assistentes técnicos poderão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 (dez) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo, conforme dispõe o §1º do art. 477 do NCPC. Com a juntada do laudo, ouvir as partes. Cumpra-se. São Lourenço, data da assinatura eletrônica. /10 FERNANDO ANTONIO JUNQUEIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço