Detalhe do processo

5001673-05.2024.8.13.0473

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Paraisópolis
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraisópolis / Vara Única da Comarca de Paraisópolis Praça: Centenário, 50, Centro, Paraisópolis - MG - CEP: 37660-000 PROCESSO Nº: 5001673-05.2024.8.13.0473 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: CAIO CEZAR DA SILVA CARNEIRO CPF: 140.613.117-27 RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 92.228.410/0001-02 DECISÃO Vistos. Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por CAIO CEZAR DA SILVA CARNEIRO em face de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Intimadas as partes acerca do laudo pericial ID 10654114239, transcorreram-se os prazos sem que fossem apresentados quesitos complementares, mostrando-se incontroverso o referido documento. Desta forma, HOMOLOGO o laudo pericial ID 10654114239 a fim de que produza todos seus efeitos. EXPEÇA-SE CPHP. Sem prejuízo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, PROMOVAM-SE os autos para julgamento. Cumpra-se. Paraisópolis, data da assinatura eletrônica. LUCAS FRANCISCO MARSOLA SANCHES Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Paraisópolis
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CAIO CEZAR DA SILVA CARNEIRO

Réu OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO BRAGA ALVES

OAB: 169127/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraisópolis / Vara Única da Comarca de Paraisópolis Praça: Centenário, 50, Centro, Paraisópolis - MG - CEP: 37660-000 PROCESSO Nº: 5001673-05.2024.8.13.0473 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: CAIO CEZAR DA SILVA CARNEIRO CPF: 140.613.117-27 RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 92.228.410/0001-02 DECISÃO Vistos. Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por CAIO CEZAR DA SILVA CARNEIRO em face de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Intimadas as partes acerca do laudo pericial ID 10654114239, transcorreram-se os prazos sem que fossem apresentados quesitos complementares, mostrando-se incontroverso o referido documento. Desta forma, HOMOLOGO o laudo pericial ID 10654114239 a fim de que produza todos seus efeitos. EXPEÇA-SE CPHP. Sem prejuízo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, PROMOVAM-SE os autos para julgamento. Cumpra-se. Paraisópolis, data da assinatura eletrônica. LUCAS FRANCISCO MARSOLA SANCHES Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Paraisópolis