Detalhe do processo

5001671-63.2025.8.21.0057

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Vermelha
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001671-63.2025.8.21.0057/RS AUTOR : MARCIA FERNANDES NERY PEREIRA ADVOGADO(A) : FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES (OAB RS077737) ADVOGADO(A) : TIAGO COPETTI DE ALMEIDA (OAB RS077319) ADVOGADO(A) : CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB RS080737) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO MACIEL LEVY (OAB RS058525) ADVOGADO(A) : ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS055406) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 . Defiro a realização de perícia contábil. 2. Nomeio como perito o contador JOÃO MANOEL AZZULIN , o qual fica intimado neste ato para que se manifeste sobre a aceitação do encargo, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Em caso de recusa ou impossibilidade, ficam nomeados, sucessivamente; a) NATHAN LIMA FABIANE ; b) MÁRCIO LAVIES BONDER ; 4. Persistindo a recusa ou impossibilidade dos profissionais indicados, determino à unidade que realize pesquisa de peritos contábeis cadastrados no TJRS. Concluída a pesquisa, fica desde já nomeado o profissional selecionado. 5. Ficam as partes intimadas eletronicamente, para que no prazo de 15 dias, apresentem os quesitos e, querendo, indiquem assistentes técnicos, nos termos do art. 465, §1º, do Código de Processo Civil. Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I — arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II — indicar assistente técnico; III — apresentar quesitos. 6. Fixo os honorários periciais em R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), nos termos do Ato n.º 38/2025-P do TJRS. 6.1. Para que a requisição dos honorários periciais seja realizada de forma mais célere, o perito deverá enviar um e-mail ao pessoal da DILOG — Cadastros de Peritos, por meio do endereço eletrônico dec-cadastroperitos@tjrs.jus.br, solicitando seu cadastro no novo sistema de pagamento de honorários periciais. Para a realização de perícias em processos cujas partes sejam beneficiárias da AJG, é obrigatório que o perito possua cadastro no sistema Auxiliares da Justiça, disponível em: https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login . 7. Aceito o encargo, intime-se o profissional para apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. 8. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 477, §1º, do Código de Processo Civil. 9. Não havendo impugnação ao laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. 10. Após, faça-se concluso o presente. Quer falar com o juiz deste processo? Envie e-mail para: frlagvermjz2vciv@tjrs.jus.br e agende!
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor MARCIA FERNANDES NERY PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada31/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES

OAB: 77737/RS

ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA

OAB: 55406/RS

TIAGO COPETTI DE ALMEIDA

OAB: 77319/RS

PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS

OAB: 23134/SP

CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI

OAB: 80737/RS

PAULO ROBERTO MACIEL LEVY

OAB: 58525/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001671-63.2025.8.21.0057/RS AUTOR : MARCIA FERNANDES NERY PEREIRA ADVOGADO(A) : FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES (OAB RS077737) ADVOGADO(A) : TIAGO COPETTI DE ALMEIDA (OAB RS077319) ADVOGADO(A) : CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB RS080737) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO MACIEL LEVY (OAB RS058525) ADVOGADO(A) : ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS055406) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 . Defiro a realização de perícia contábil. 2. Nomeio como perito o contador JOÃO MANOEL AZZULIN , o qual fica intimado neste ato para que se manifeste sobre a aceitação do encargo, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Em caso de recusa ou impossibilidade, ficam nomeados, sucessivamente; a) NATHAN LIMA FABIANE ; b) MÁRCIO LAVIES BONDER ; 4. Persistindo a recusa ou impossibilidade dos profissionais indicados, determino à unidade que realize pesquisa de peritos contábeis cadastrados no TJRS. Concluída a pesquisa, fica desde já nomeado o profissional selecionado. 5. Ficam as partes intimadas eletronicamente, para que no prazo de 15 dias, apresentem os quesitos e, querendo, indiquem assistentes técnicos, nos termos do art. 465, §1º, do Código de Processo Civil. Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I — arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II — indicar assistente técnico; III — apresentar quesitos. 6. Fixo os honorários periciais em R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), nos termos do Ato n.º 38/2025-P do TJRS. 6.1. Para que a requisição dos honorários periciais seja realizada de forma mais célere, o perito deverá enviar um e-mail ao pessoal da DILOG — Cadastros de Peritos, por meio do endereço eletrônico dec-cadastroperitos@tjrs.jus.br, solicitando seu cadastro no novo sistema de pagamento de honorários periciais. Para a realização de perícias em processos cujas partes sejam beneficiárias da AJG, é obrigatório que o perito possua cadastro no sistema Auxiliares da Justiça, disponível em: https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login . 7. Aceito o encargo, intime-se o profissional para apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. 8. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 477, §1º, do Código de Processo Civil. 9. Não havendo impugnação ao laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. 10. Após, faça-se concluso o presente. Quer falar com o juiz deste processo? Envie e-mail para: frlagvermjz2vciv@tjrs.jus.br e agende!