Detalhe do processo

5001669-81.2021.8.21.0074

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001669-81.2021.8.21.0074/RS AUTOR : GLORIOSA MARIA VOGEL LUDWIG ADVOGADO(A) : JUAREZ ANTONIO DA SILVA (OAB RS047483) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CHRISCHON MELLA (OAB RS086127) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de expedição de alvará para levantamento dos valores depositados pelo réu nos autos ( evento 135 ), no montante de R$ 19.328,93 (dezenove mil trezentos e vinte e oito reais e noventa e três centavos). Compulsando os autos, verifico que o depósito judicial foi efetivado em 11/05/2026, correspondendo à liquidação da condenação imposta na sentença proferida no evento 112 , conforme planilha de débitos juntada no evento 135 . Presentes os requisitos para o levantamento, defiro o pedido. Expeça-se alvará de levantamento em favor de GLORIOSA MARIA VOGEL LUDWIG , para crédito no Banco Banrisul, agência 0944, conta corrente nº 06.037763.0-0, de titularidade de Juarez da Silva Advogados Associados, CNPJ 24.028.034/0001-52, no valor de R$ 19.328,93 (dezenove mil, trezentos e vinte e oito reais e noventa e três centavos). Quanto aos honorários periciais da expert Andréa de Paula Brochier, verifico que os valores foram depositados pelo réu nos autos do processo, no montante de R$ 1.500,00 ( evento 68 ). Ademais, o laudo pericial foi apresentado e não houve impugnação quanto ao valor dos honorários. Assim, determino a expedição de alvará em favor da perita Andréa de Paula Brochier (CPF 335.376.740-15), para levantamento do valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) depositado, mediante transferência para a conta por ela indicada no evento 63 (Banrisul, agência 0834, conta 35.109610.0-6). Intime-se a perita para ciência. Cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido pelas partes, retornem os autos conclusos para extinção e arquivamento.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Autor GLORIOSA MARIA VOGEL LUDWIG

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JUAREZ ANTONIO DA SILVA

OAB: 47483/RS

BERNARDO BUOSI

OAB: 227541/SP

ALEXANDRE CHRISCHON MELLA

OAB: 86127/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001669-81.2021.8.21.0074/RS AUTOR : GLORIOSA MARIA VOGEL LUDWIG ADVOGADO(A) : JUAREZ ANTONIO DA SILVA (OAB RS047483) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CHRISCHON MELLA (OAB RS086127) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de expedição de alvará para levantamento dos valores depositados pelo réu nos autos ( evento 135 ), no montante de R$ 19.328,93 (dezenove mil trezentos e vinte e oito reais e noventa e três centavos). Compulsando os autos, verifico que o depósito judicial foi efetivado em 11/05/2026, correspondendo à liquidação da condenação imposta na sentença proferida no evento 112 , conforme planilha de débitos juntada no evento 135 . Presentes os requisitos para o levantamento, defiro o pedido. Expeça-se alvará de levantamento em favor de GLORIOSA MARIA VOGEL LUDWIG , para crédito no Banco Banrisul, agência 0944, conta corrente nº 06.037763.0-0, de titularidade de Juarez da Silva Advogados Associados, CNPJ 24.028.034/0001-52, no valor de R$ 19.328,93 (dezenove mil, trezentos e vinte e oito reais e noventa e três centavos). Quanto aos honorários periciais da expert Andréa de Paula Brochier, verifico que os valores foram depositados pelo réu nos autos do processo, no montante de R$ 1.500,00 ( evento 68 ). Ademais, o laudo pericial foi apresentado e não houve impugnação quanto ao valor dos honorários. Assim, determino a expedição de alvará em favor da perita Andréa de Paula Brochier (CPF 335.376.740-15), para levantamento do valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) depositado, mediante transferência para a conta por ela indicada no evento 63 (Banrisul, agência 0834, conta 35.109610.0-6). Intime-se a perita para ciência. Cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido pelas partes, retornem os autos conclusos para extinção e arquivamento.