5001668-38.2025.8.21.0048
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública
- Classe
- RECURSO INOMINADO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5001668-38.2025.8.21.0048/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Material RELATORA : Juiza de Direito LILIAN CRISTIANE SIMAN RECORRENTE : EMPRESA FARROUPILHENSE DE SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL S.A. (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : ADENIR LAZZARETTI (OAB RS027489) RECORRENTE : XM LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : LARISSA REMUS (OAB RS128132) RECORRIDO : TRANSPORTES DE CARGAS JLS LTDA (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : RAUL BERGAMO MULLER RAMOS (OAB SC045727) EMENTA RECURSOS INOMINADOS. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE FARROUPILHA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRATOR EM SERVIÇO DE ROÇADA. OBSTRUÇÃO DA VIA. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO TEMPORÁRIA REGULAMENTAR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto pelos réus contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito, condenando-os ao pagamento de R$ 12.495,00 à autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a responsabilidade objetiva do Estado pelo acidente de trânsito; (ii) a alegação de culpa exclusiva da vítima pelo acidente. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/1988, exigindo apenas a comprovação do ato, do dano e do nexo causal, não sendo necessária a comprovação de culpa ou dolo do agente público. 2. O conjunto probatório, composto por fotografias, vídeos e depoimentos, demonstra que o acidente ocorreu devido à obstrução da via por um trator sem a devida sinalização, configurando negligência das rés. 3. A alegação de culpa exclusiva da vítima não foi comprovada, pois as rés não produziram prova técnica sobre a velocidade do caminhão, como disco de tacógrafo ou laudo pericial, ônus que lhes incumbia. 4. A sentença de parcial procedência foi mantida, com base nos princípios da celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual dos Juizados Especiais. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade objetiva da empresa pública prestadora de serviço público não é afastada pela mera alegação de culpa do condutor da vítima, quando ausente prova técnica suficiente de que este trafegava em velocidade excessiva e quando demonstrado que o agente causador do dano executava manobra que obstruía a via sem a implementação de sinalização temporária regulamentar, especialmente em trecho de curva acentuada. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CC/2002, arts. 186 e 927. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 841526, Rel. Min. Luiz Fux, j. 30.03.2016. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS INOMINADOS, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 25 de agosto de 2026.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EMPRESA FARROUPILHENSE DE SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL S.A.
Réu TRANSPORTES DE CARGAS JLS LTDA
Autor XM LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5001668-38.2025.8.21.0048/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Material RELATORA : Juiza de Direito LILIAN CRISTIANE SIMAN RECORRENTE : EMPRESA FARROUPILHENSE DE SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL S.A. (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : ADENIR LAZZARETTI (OAB RS027489) RECORRENTE : XM LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : LARISSA REMUS (OAB RS128132) RECORRIDO : TRANSPORTES DE CARGAS JLS LTDA (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : RAUL BERGAMO MULLER RAMOS (OAB SC045727) EMENTA RECURSOS INOMINADOS. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE FARROUPILHA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRATOR EM SERVIÇO DE ROÇADA. OBSTRUÇÃO DA VIA. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO TEMPORÁRIA REGULAMENTAR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto pelos réus contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito, condenando-os ao pagamento de R$ 12.495,00 à autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a responsabilidade objetiva do Estado pelo acidente de trânsito; (ii) a alegação de culpa exclusiva da vítima pelo acidente. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/1988, exigindo apenas a comprovação do ato, do dano e do nexo causal, não sendo necessária a comprovação de culpa ou dolo do agente público. 2. O conjunto probatório, composto por fotografias, vídeos e depoimentos, demonstra que o acidente ocorreu devido à obstrução da via por um trator sem a devida sinalização, configurando negligência das rés. 3. A alegação de culpa exclusiva da vítima não foi comprovada, pois as rés não produziram prova técnica sobre a velocidade do caminhão, como disco de tacógrafo ou laudo pericial, ônus que lhes incumbia. 4. A sentença de parcial procedência foi mantida, com base nos princípios da celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual dos Juizados Especiais. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade objetiva da empresa pública prestadora de serviço público não é afastada pela mera alegação de culpa do condutor da vítima, quando ausente prova técnica suficiente de que este trafegava em velocidade excessiva e quando demonstrado que o agente causador do dano executava manobra que obstruía a via sem a implementação de sinalização temporária regulamentar, especialmente em trecho de curva acentuada. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CC/2002, arts. 186 e 927. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 841526, Rel. Min. Luiz Fux, j. 30.03.2016. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS INOMINADOS, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 25 de agosto de 2026.